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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2023 · pág. 49

DOE 14/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023

177

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº128/2023

MAT. NOME CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
017639 TATIANE TEIXEIRA
CARVALHO
Membro Executivo
Nível III
Especialista Projeto Consultorias Municipais- Noções
de Dir. Constitucional e Legistica
JULHO 2023 25 R$ 91,25 2.281,25
002066 TEREZINHA PORTO
SEQUEIRA
Serviços Técnicos
Intermediários
Especialista Projeto Consultorias Municipais
-Técnica de redação Oficial
JULHO 2023 20 R$ 91,25 1.825,00
037061 VICTOR QUINTELA
PONTES
Analista Legislativo Especialista Projeto Consultorias Municipais-
Técnica de Redação Legislativa
JULHO 2023 20 R$ 91,25 1.825,00

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0131/2023

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído do Grupo de trabalho , a partir de07 de junho de 2023, o NOME , com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de junho de 2023.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0131/2023
MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
17525
VALERIA CAVALCANTE MENEZES
SECRETARIO NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO PROMOCAO DO EMPREENDEDORISMO INDIVIDUAL
022/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0133/2023

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 31 de maio de 2023, o efeito do Ato da Presidência , em relação aos SERVIDORES relacionados, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de junho de 2023.

Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0133/2023

MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR ATO DE NOMEAÇÃO DATA DO ATO DATA D.O.E.
27970 AURORA RAQUEL LIMA DE SOUSA GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 4000,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
2943 GISELE DE VASCONCELOS PACHECO FONTENELE TTR NIVEL EXECUTIVO I 3404,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
19764 HARLLANE JOSANIA DE SOUSA SANTANA GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 9000,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
1220 MARIA TERESA MORAES RIBEIRO DIOGENES TTR NIVEL EXECUTIVO III 2000,00 0065-2023 28/02/2023 10/03/2023
15833 VALTER PINHEIRO HOLANDA GTTR NIVEL ESTRATEGICO II 6000,00 0103-2023 28/04/2023 29/05/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0137/2023

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº06923/2023, protocolado em 04 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/ treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 06 dia(s) do mês de julho do ano de 2023.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0137/2023

NOME FUNÇÃO/ORGÃO TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
EMANUEL FREITAS
DA SILVA
Professor Adjunto Universidade
Estadual do Ceará
Doutor NEPPAD- Núcleo de Estudos e Pesquisas
em Parlamento Aberto e Democracia
Agosto 20 h/a R$136,88 R$ 2.737,60

RESOLUÇÃO Nº755 , de 12 de julho de 2023.

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO ANEXO II DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a IV desta Resolução, do segundo pavimento do Anexo II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Rua Barbosa de Freitas, 2709 – Aldeota, Fortaleza - CE, 60170-021, com uma área útil total de 167,86m², com seus respectivos acessórios e equipamentos, para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf.

Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas. Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento da Superintendência do Ceará da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, para permitir a realização de serviços em espaço físico da Assembleia Legislativa, relacionados à redução das desigualdades, à promoção do bem-estar social e à erradicação da pobreza. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.

Dep. Evandro Leitão

PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO