DOE 12/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2023
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03422935/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP FLÁVIO GOMES GRANJEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JOANDERSON LIMA DOS SANTOS , matrícula nº22200181029539, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03422935/2023. Paraipaba, 31 de março de 2023. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03705406/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KALLIOS CESAR DE AQUINO ALVES , matrícula nº22200181118787, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/04/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03705406/2023. Fortaleza, 04 de abril de 2023. SEFOR
3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02707570/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LOUISE SULIANNE LIMA COSTA , matrícula nº22200181118310, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02707570/2023. Fortaleza, 10 de março de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03901701/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO SOUZA SILVA , matrícula nº22200181018855, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/04/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03901701/2023. Cascavel, 14 de abril de 2023. CREDE 9 - HORIZONTE/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04025824/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE SARAIVA LEÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RIVYA PINHEIRO DA SILVA , matrícula nº22200181264090, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/04/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº04025824/2023.
Redenção, 17 de abril de 2023. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02914206/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA ROSA MARTINS CAMELO MELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILLAN ALVES DA SILVA , matrícula nº22200181132518, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02914206/2023. Ibiapina, 10 de março de 2023. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03173064/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO GUERREIRO CHAVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAISA SILVA LEMOS , matrícula nº22200181035490, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03173064/2023. São João do Jaguaribe, 07 de março de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR