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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/07/2023 · pág. 65

DOE 11/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2023

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10º ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2020 IG Nº1267132 PROCESSO Nº00998704/2023

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, estabelecida à Rua Cezídio de Albuquerque, nº 240 – Cidade dos Funcionários, CEP: 60.823-100 – Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20200001/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 00998704/2023. OBJETO: O presente termo aditivo visa o replanilhamento com acréscimo e supressão de serviços , resultando em repercussão financeira positiva ao Contrato Nº 041/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de construção da INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE. VALOR: O valor do contrato acima sofreu acréscimo de serviços no valor de R$ 628.769,59 (seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) correspondente a 6,81 %, e sofreu uma supressão de serviços no valor de – R$ 250.390,98 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e noventa reais e noventa e oito centavos) correspondente a 2,71 %, com repercussão financeira positiva no valor de R$ 378.378,61 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos) correspondente a 4,10 % do valor contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato supramencionado. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de Julho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Mielli Ximenes Ripardo - FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de julho de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

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CONTRATO Nº070/2023 IG N°1268475

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, situada na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A . inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 02.491.558/0001-42, seus atos constitutivos e alterações posteriores, arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, arquivada sob o número 0.01.860/23-0, com sede na Av Deputado Rubens Granja, nº 121 – Térreo, Sacoma, CEP: 04.298-000 – São Paulo/SP, Fone: (11) 4366-4922, inscrita no CNPJ sob o nº 02.491.558/000142, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente, Sr. PAULO EMILIO PIMENTEL UZÊDA, e sua Gerente Administrativa, Sra. VALKIRIA NAKAMASHI, tendo em vista o que consta no processo 47001.002530/2023-41, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por sistema de registro de preços 04/2022. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de 07 (sete) veículos, sendo 05 (cinco) veículos tipo SUV (veículo esportivo utilitário), de transporte para 05 (cinco) passageiros e 02 (dois) veículos tipo PICK UP , que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e encerramento após trinta meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos. PREÇO: O valor mensal da contratação é de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) por mês, perfazendo o valor total de R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), pelo prazo de 30 (trinta) meses a contar da data de publicação do contrato assinado no DOE. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos previsto no orçamento da SPS, para o exercício de 2023: 47100002.08.243.123.10232.03.449039.1.754.3220059.1 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de julho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, Paulo Emilio Pimentel Uzêda e VALKIRIA NAKAMASHI - LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de julho de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº084/2023

PROCESSO Nº05629901/2023

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ/MF nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ , simplesmente denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ nº 42.498.675/0001-52, com sede na Av. Alberto Nepomuceno, 02, Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.055-000, neste ato representada pelo seu Secretário, Fabrízio Gomes Santos, resolvem firmar o presente Temo de Cooperação, em conformidade com a legislação específica e fundamento na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 05629901/2023. OBJETO: O Termo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE , no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt, consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Este Termo poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 04 de Julho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da - SPS e Fabrízio Gomes Santos - Secretaria da Fazenda - SEFAZ. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de julho de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO Nº302/2023 PROCESSO Nº06439020/2022

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS , com sede no Parque da Cidade José Costa Matos, nº 01 – Centro, Ipueiras/CE, CEP: 62230-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.680.846/0001-69, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco Souto de Vasconcelos Júnior e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de