DOE 11/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2023
85
| NEGROS | ||
|---|---|---|
| INSCRIÇÃO | NOME | CARGO |
| 1137571 | FRANCISCO ASSIS DE SA JUNIOR | 2º Tenente |
Fortaleza/CE, 06 de junho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EDITAL N°021/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE , de 26 de junho de 2023.
CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, tornam público a convocação dos candidatos para realização do Exame de Saúde, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, publicado no DOE de 10 de outubro de 2022, cuja execução está sendo realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, nos seguintes termos:
- 1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Inspeção de Saúde – compreenderá Exame Médico e Exame Toxicológico, realizados pelo IDECAN de acordo com o Edital nº 001/2022, de 07 de outubro de 2022, e com normas e instruções que venham a ser estabelecidas no instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 1.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
A Inspeção de Saúde será realizada no dia 22 e 23 de julho de 2023, sendo que os candidatos deverão observar no ANEXO ÚNICO desta convocação, o horário específico de cada um na Inspeção. Não será permitido a entrada de candidatos, fora do horário especificado no anexo deste Edital. Horário de início: 07h00min
Local: O Exame Médico da Avaliação de Saúde ocorrerá, exclusivamente, no Colegio Estadual Liceu do Ceará. Endereço: Praça Gustavo Barroso Jacarecanga Fortaleza – CE - CEP: 60010-700, S-N, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital. 1.3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
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1.3.1 Serão convocados para a realização da Inspeção de Saúde, aqueles candidato(a)s que obtiveram a aprovação no Exame Intelectual e a confirmação da Heteroidentificação, até 20% (vinte por cento) da quantidade de vagas (imediatas e cadastro reserva) ofertadas por tipo de vaga.
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1.3.2 Os candidatos convocados para esta etapa deverão comparecer no local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munidos do documento de identidade original e laudos dos exames complementares. 2) DA INSPEÇÃO DE SAÚDE – DOS EXAME MÉDICO E EXAME TOXICOLÓGICO.
2.1 Do Exame Médico
2.1.1 Os candidatos convocados para o Exame Médico da Inspeção de Saúde deverão apresentar as requisições (exames, exames com laudo ou somente laudo), que deverão ser providenciadas às custas do próprio candidato.
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2.1.2 O resultado do Exame Médico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
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2.1.2.1 Apto. Para o candidato que fez a entrega de todas as requisições relacionadas neste Edital dentro do prazo estabelecido e que na conferência do material não foi encontrada pendência de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma das “condições incapacitantes”.
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2.1.2.2 Inapto. Para o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas no subitem 9.7.10.1.
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2.1.3 Não serão recebidas as requisições relacionadas no subitem 2.3.2 fora do período estabelecido para o Exame Médico da Inspeção de Saúde. 2.1.4 Será eliminado do Concurso o candidato que:
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2.1.4.1 Se ausente na fase de Exame de Saúde;
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2.1.4.2 Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital;
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2.1.4.3 For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item.
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2.2 Das Condições Incapacitantes
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a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;
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b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
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c) Qualquer doença cutânea incurável;
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d) Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
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e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f) Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame;
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g) Histórico de transplante de órgãos;
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h) Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.
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2.3 Das Requisições para o Exame Médico
2.3.1 As requisições (exames, exames com laudo e somente laudo) deverão obrigatoriamente ser entregues acompanhadas dos respectivos laudos e realizadas às custas do candidato, para efeito do Exame Médico, a ser realizado por Bancas Examinadoras, formadas sob a responsabilidade do IDECAN e compostas por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina, no dia da realização daInspeção de Saúde oficial, a que os convocados deverão submeter-se.
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2.3.2 Os Exames requeridos constarão de:
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2.3.2.1 Hemograma completo com plaquetas;
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2.3.2.2 Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina;
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2.3.2.3 Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
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2.3.2.4 Sumário de urina;
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2.3.2.5 Raio-X de tórax em PA com laudo;
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2.3.2.6 Eletrocardiograma com laudo;
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2.3.2.7 Eletroencefalograma com laudo;
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2.3.2.8 Audiometria;
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2.3.2.9 Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
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2.3.2.10 Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório.
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2.3.2.11 Atestado de sanidade bucal;
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2.4 Do Exame Toxicológico
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2.4.1 Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas:
2.4.1.1 Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios e derivados; e peniciclidina (PCP).
2.4.1.2 Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;
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2.4.1.3 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
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2.4.2 Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.
2.4.3 A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a