DOE 10/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023
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PORTARIA CGD Nº493/2023 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022, CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2200952036, narrando que o 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO DALTON ALVES DA SILVA–MF:035.282-1-9, descumpriu a medida protetiva, praticou ameaças, agressões verbais e perseguição contra Suzana Pereira Alves(ex-companheira), e que, quando moravam juntos, chegou a apontar a arma de fogo contra a cabeça da ex-companheira; CONSIDERANDO que, em fevereiro de 2021, na rua 21, nº 354, bairro Cidade Oeste/Quintino Cunha, o militar sacou sua arma de fogo e efetuou disparos para o alto contra a declarante e sua família, no meio da rua, isso por volta das 21h e disse ainda que em 2021 o militar a ofendeu com palavras ofensivas, bem como proferiu ameaças afirmando que ela deveria tomar cuidado a partir daquele dia. Afirmou ainda que desde a separação o militar vem lhe perseguindo, inclusive quando ela sai do trabalho e que no dia 19.12.2021, o policial a ofendeu com palavras ofensivas, e que todas as vezes que ingere bebidas alcoólicas as ofensas ficam mais gravosas e sempre perguntando porque ela o deixou e não mais o querer, afirmando que muita gente devia favor a ele e poderia acontecer alguma coisa com ela. Acusou o militar de, no dia 19.12.2021, o 2º Ten Dalton perseguiu e colidiu seu carro contra o carro do Sr Renato, em razão de ele haver dado uma carona a ela, fatos ocorridos no período de 2008 a 2022; CONSIDERANDO que em razão dos fatos narrados foram registrados os Boletim de Ocorrência nº 303-1235/2022 e Boletim de Ocorrência nº 303-8869/2021; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, L, tudo da Lei nº 13.407/2003. CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em face do Policial Militar 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO DALTON ALVES DA SILVA –MF:035.282-1-9; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM SINDICANTE
PORTARIA CGD Nº496/2023 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022, CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2200854166, narrando que o CAP PM MADSON GUEDES NOGUEIRA, M.F: 308.579-1-7, em tese, agrediu a Sra. Tatiane Fernandes Pinheiro (ex-namorada) com uma pancada na cabeça enquanto ela estava entrando em seu veículo, no momento em que saía do estabelecimento denominado Paraíbas Bar. A agressão foi realizada com uma arma de fogo. Fato ocorrido no dia 30/01/2022, Bairro Benfica, nesta urbe; CONSIDERANDO que em razão dos fatos narrados foi realizado o Inquérito Policial n° 303-95/2022; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em face do Policial Militar o CAP PM MADSON GUEDES NOGUEIRA , M.F: 308.579-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de julho de 2023. Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
PORTARIA CGD Nº498/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, - por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI ÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/02/2023; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2111401450, narrando que o SD PM 31.306 BRUNO BANDEIRA CASTRO – MF:308.653-8-3, foi acusado por sua ex-companheira, a Sra. Lucicleide Rodrigues Barros, de ter praticado violência psicológica, conforme narrado no B.O nº 205-1722/2021 e no Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 205-83/2021, registrado na Delegacia Metropolitana de Maranguape/CE. Fato ocorrido no dia 26/10/2021, no município de Maracanaú/Ce; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar citado; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta do militar acusado, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV - a disciplina, IX a honra e X - a dignidade humana, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II - cumprir os deveres de cidadão, VIII - cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo este senso em seus subordinados, XVIII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e particular, XXII - prestar assistência moral e material ao lar, conduzindo-o como bom chefe de família, XXIII - considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal e XXXIII - proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal; considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas no artigo seguinte, inclusive os crimes previstos nos Códigos Penal ou Penal Militar e II - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo seguinte, mas que também violem os valores e deveres militares, e art. 13, § 1º, XXX - ofender, provocar ou desafiar superior, igual ou subordinado hierárquico ou qualquer pessoa, estando ou não de serviço (G), XXXI - promover ou participar de luta corporal com superior, igual, ou subordinado hierárquico (G) e XXXII - ofender a moral e os bons costumes por atos, palavras ou gestos e § 2º, XX - desrespeitar medidas gerais de ordem militar, judiciária ou administrativa, ou embaraçar sua execução (M) e LIII - deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares, na esfera de suas atribuições (M), tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria face ao Policial Militar SD PM 31.306 BRUNO BANDEIRA CASTRO – MF:308.653-8-3; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM
SINDICANTE