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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/07/2023 · pág. 32

DOE 07/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº127 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2023

PORTARIA N°0690/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 04649585/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DE PAULA , matrícula 16912913, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 02 de Maio de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0692/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 05624683/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, sobre o vencimento base, dos PROFISSIONAIS do Grupo MAG, conforme TÍTULO e VIGÊNCIA constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0692/2023 - GAB DATADA EM 04 DE JULHO DE 2023

ORDEM MATRÍCULA NOME TÍTULO PERCENTUAL DE
REGÊNCIA ATUAL
PERCENTUAL DE
REGÊNCIA NOVO
VIGÊNCIA
1 22000148058418 CICERO EMERSON DO NASCIMENTO CARDOSO DOUTORADO 37,82% 57,94% 10/03/2023
2 22000148010512 WANGLESIO SILVEIRA DE FARIAS DOUTORADO 37,82% 57,94% 26/05/2023
3 22000147982618 EDILSON DE ALCANTARA PRIMO MESTRADO 32,79% 37,82% 24/05/2023

*** *** * PORTARIA Nº0693/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 05166723/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor ANTONIA CICERA SILVA** , matrícula 30192516, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 16 de Maio de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº0694/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 05452939/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor JAMES DE MELO MESQUITA** , matrícula 48214312, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 01 de junho de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº0697/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 05049174/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, sobre o vencimento base, dos PROFISSIONAIS** do Grupo MAG, conforme TÍTULO e VIGÊNCIA constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0697/2023 - GAB DATADA EM 04 DE JULHO DE 2023

ORDEM MATRÍCULA NOME TÍTULO PERCENTUAL DE
REGÊNCIA ATUAL
PERCENTUAL DE
REGÊNCIA NOVO
VIGÊNCIA
1 22000147860016 ANDERSON CAMARGO RODRIGUES BRITO DOUTORADO 37,82% 57,94% 24/04/2023
2 22000115922915 ANGELICE HELEN DE AZEVEDO VIEIRA MESTRADO 32,79% 37,82% 02/02/2023

*** *** * PORTARIA Nº0699/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 05528552/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor TIAGO NOBRE DO NASCIMENTO** , matrícula 48011519, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 30 de Maio de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA N°0702/2023 – GAB.

CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR O PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a importância da oferta de ensino, o direito à educação do apenado, obedecendo às diretrizes nacionais e realizada em articulação com os órgãos responsáveis pela administração do sistema prisional, dispostos na Lei nº 9.394/96 e Lei nº 7.210/84 e ainda no PNE 2014-2024; CONSIDERANDO que as Leis tratam sobre a oferta de educação para jovens e adultos privados de liberdade; CONSIDERANDO a importância de se buscar estratégias quanto ao sistema avaliativo e à certificação da conclusão dos estudos das etapas do Ensino Fundamental e Médio, atentando para o caráter certificador da Secretaria da Educação, proporcionando aos detentos a oportunidade de serem certificados para além do Encceja, RESOLVE criar o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, de caráter permanente, pelo período de dois anos, que deve ser composto por membros titulares e suplentes, conforme consta no anexo único. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0702/2023 – GAB

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE – COEDH/SEDUC

RAFAEL CAVALCANTE TIMBÓ MEDEIROS TITULAR
RAQUEL ALMEIDA DE CARVALHO KOKAY TITULAR
RAIMUNDO NONATO LIMA FILHO SUPLENTE
ANA LÚCIA SILVA FARIAS SUPLENTE