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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/07/2023 · pág. 56

DOE 06/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº126 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2023

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DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 29 de junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisco José Pontes Ibiapina - Secretário da Secretaria Municipal dos direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 29 de junho de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°081/2023

PROCESSO N°05670103/2023

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ/MF nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a UNIÃO , por meio da CAPITANIA DOS PORTOS DO CEARÁ - CPCE, simplesmente denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ nº 00.394.502/0035-93, com sede na Av. Vicente de Castro, 4917, Mucuripe, Fortaleza-CE, CEP nº 60.180-410, neste ato representada pelo Capitão de Mar e Guerra, Anderson Pessoa Valença, resolvem firmar o presente Temo de Cooperação, em conformidade com a legislação específica e fundamento na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 05670103/2023. OBJETO: O Termo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE , no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt, consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Este Termo poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 03 de julho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da - SPS e Anderson Pessoa Valença - Capitania dos Portos do Ceará – CPCE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº137/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora PAOLA CAMILA BAIA DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, com simbologia DNS-3, matrícula nº 3002049-9, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 20 a 22 de junho de 2023, com o objetivo de realizar visitas aos Centros Socioeducativos do Município de Sobral-CE, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando assim, o valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), que acrescido de 20%, perfaz o total de 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de junho de 2023.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°140/2023.

TORNAR PÚBLICA A COMISSÃO INVENTARIANTE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho 2016, e CONSIDERANDO as determinações do Decreto n° 31.340, de 07 de novembro 2013, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável dos bens do Estado do Ceará, desenvolvendo critérios e procedimentos para o registro dos bens patrimoniais; CONSIDERANDO as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para realização de inventário dos bens permanentes desta Superintendência; RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Inventariante de Bens Móveis e Imóveis da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará para o exercício de 2023.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes MEMBROS:

NOME CARGO MATRÍCULA FUNÇÃO NA COMISSÃO
Bianca Aderaldo Lobo Coordenador de Infraestrutura e Logística 3000631-3 Presidente
Wilma Jales de Brito Coordenadora Administrativo-Financeira 3001955-5 Membro
Almir Almeida Magalhães Orientador de Célula 3000591-0 Membro
Raul Viana da Mota Orientador de Célula 3002050-2 Membro
Ângela Márcia Fernandes Araújo Coordenadora de Desenvolvimento e Planejamento 3002321-8 Membro

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 03 de julho de 2023. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


PORTARIA SEAS Nº148/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data da publicação, o socioeducador EILSON PINHEIRO DE MORAIS FILHO , matrícula nº 3000488-4, para exercer a função de Coordenador de Segurança, no Centro Socioeducativo São Miguel, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar, substituindo o socioeducador Wellington Silva de Menezes Júnior, matrícula nº 3000454-X, o qual exercerá a referida função até o dia 30 de junho de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 28 de junho de 2023. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.