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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2023 · pág. 4

DOE 04/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023

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Nº DO PROCESSO: 06090313/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº10/2023

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 100.000,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, com sede na Rua João Rodrigues, 173 – Centro – Ed. Chico Eudes, Uruoca-CE, CEP: 62.460-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “XIX Festival de Quadrilhas de Uruoca 2023” , para o período compreendido entre os dias 07/07/2023 e 09/07/2023, visando promover o desenvolvimento sociocultural do Município de Uruoca-CE, que contará com uma programação diversificada, com Festival Junino, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas, quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período junino, ofertando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração de empregos diretos e indiretos para sua população, além de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 06090313/2023. FORO: Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00 VALOR: Cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011 .04.122.256.11306.05.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e ao Sr. Jan Kennedy Paiva Aquino, Prefeito de Uruoca-CE.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 05406864/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº11/2023

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 80.000,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, com sede na CE 057, KM 62, S/N, Vila Olga, Tamboril-CE, CEP: 63.750-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “Tamboril Fest 2023” , para o período compreendido entre os dias 13/07/2023 e 15/07/2023, visando promover o desenvolvimento sociocultural do Município de Tamboril-CE, proporcionando lazer e entretenimento para a nossa população, integrando os diversos grupos sociais participantes, consolidado como importante evento popular, que atrai além da população local, milhares de visitantes, contribuindo para fortalecer o calendário turístico da nossa cidade e contribui para a geração de renda, o desenvolvimento econômico e turístico da região, melhorando a qualidade de vida da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 05406864/2023. FORO: Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 84.050,00 VALOR: Cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11306.12.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e ao Sr. Luiz Marcelo Mota Leite, Prefeito de Tamboril-CE.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão dc Studart, n° 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n° 07.340.993/0001-90, referente ao Contrato n° 107/2022, em razão do serviço efetivamente prestado e atestado pelo gestor no mês de novembro de 2022, pago a menor, espelhada através do Processo NUP 30001.002209/2022-82 , no valor de R$ 314,98 (trezentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), devendo portanto serem custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária 3010 0003.04.122.211.20764.15.339092.1.500.9100000.0.2.01. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de junho de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará Nº 032 do ano XV, de 14 de fevereiro de 2023, que publicou o Ato de Nomeação Individual para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I, símbolo GAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL, realiza-se a seguinte corrigenda: Onde se lê: JOÃO AGLAYSON FIGUEIREDO BARBOSA Leia-se: JOÃO AGLAYLSON FIGUEREDO BARBOSA CASA CIVIL, em Fortaleza, 30 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº111/2023 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar Estadual n. 58, de 31 de março de 2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 304 de 8 de maio de 2023 que instituiu o Núcleo Estratégico para Demandas Especiais, com competência para acompanhar e atuar em ações judiciais envolvendo questões ou temas relevantes e/ou estratégicos para o Estado, bem como, em relação a estes, exercer atividades consultiva; CONSIDERANDO a necessidade de constituição do Núcleo Estratégico para Demandas Especiais, observado o disposto no art. 4º, da Portaria PGE/GAB nº 26, de 12 de maio de 2023, que disciplina a organização e o funcionamento do referido núcleo; RESOLVE: Art. 1° Designar para integrar o Núcleo Estratégico para Demandas Especiais os Procuradores do Estado: I – PAULO MARTINS DOS SANTOS , matrícula nº 4050441-9; II - LUANA ALVES GONÇALVES PAVAN , matrícula nº 3000012-9; III – DANIEL RIBEIRO GARCIA FILHO , matrícula nº 300001-5-3; IV - ATILLA DJAZIANNY DE OLIVEIRA , matrícula nº 3000008-0. Art. 2º Conceder, nos termos do art. 11º, § 3º da Lei Complementar nº 134, de 07 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de abril de 2014, e do art. 1º, da Lei Complementar n° 304, de 08 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial de 08 de maio de 2023, GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS EM NÚCLEO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA aos Procuradores do Estado designados no art. 1º desta Portaria a partir da data da sua publicação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO


AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°20220034

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o NOVO RESULTADO de conclusão da Licitação nº 24062022 Comprasnet, de interesse da FUNECE, cujo OBJETO é AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (AR CONDICIONADO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FAEC/FUNECE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de junho de 2023.

Aurélia Figueiredo Gurgel

PREGOEIRA