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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2023 · pág. 49

DOE 04/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023

49

CÓDIGO FISCAL DO PRODU TO
PRODUTO
UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA
02.081.0017.00027 PICOLE GAROTO (MORANGO COM CHOCOLATE,
MARACUJA COM LEITE CONDENSADO) 45G
G R$ 3,50
02.081.0028.00147 PICOLE GAROTO COCO 55G G R$ 5,00
02.081.0028.00148 PICOLE GAROTO (CHOCOLATE AO LEITE) 55G G R$ 5,50
02.081.0016.00049 PICOLE BASE LEITE LA FRUTTA (MORANGO AO LEITE
53G, COCO 56G, MARACUJA AO LEITE 53G)
G R$ 6,50
02.081.0067.00007 PICOLE CREMOSO BASE LEITE (LEITE MOCA, CLASSIC CHOCOLATE) 50 A 70ML ML R$ 7,50
02.081.0021.00362 PICOLE BASE LEITE LA FRUTTA (MORANGO AO LEITE,
COCO, MARACUJA AO LEITE) 60G A 66G
G R$ 6,50
02.081.0069.00011 PICOLE FINI (TORCAO, DENTADURA) 70 A 90ML ML R$ 7,00
02.081.0049.00011 PICOLE GAROTO (BRIGADEIRO) 53G G R$ 6,50
02.081.0069.00013 PICOLE NESTLE MOCA (BRIGADEIRO, LEITE CONDENSADO) 70 A 90ML ML R$ 8,00
02.081.0083.00002 PICOLE COM COBERTURA (ALPINO, PRESTIGIO) 54G G R$ 11,00
02.081.0069.00012 PICOLE COM COBERTURA (KITKAT, KITKAT CHOCOLATE, OREO) 70 A 90ML ML R$ 14,00
02.081.0024.00021 PICOLE GAROTO (CLASSICO AMARGO, CLASSICO BRANCO, CLASSICO AO LEITE) 61G G R$ 9,00
02.081.0019.00059 PICOLE GAROTO CROCANTE 65G G R$ 11,00
02.081.0086.00001 PICOLE COM COBERTURA LINHA MEGA (ALFAJOR, COOKIES CREAM,
AMENDOAS, TRUFA BRANCO, 3 CHOCOLAT ES, CHEESECAKE) 90 A 110ML
ML R$ 14,00
02.081.0086.00002 PICOLE COM COBERTURA MEGA (CHOCOLATE BRANCO, CLASSICO) 73G G R$ 13,00
02.086.0148.00001 PICOLE MONDELEZ (LAKA OREO, DIAMANTE NEGRO, LACTA
CHOCOLATE, LAKA, SONHO DE VALSA) 68G
G R$ 14,00
02.081.0071.00003 PICOLE BATON (CHOCOLATE AO LEITE) 40 A 50ML ML R$ 5,50
02.081.0089.00001 PICOLE INFANTIL CHAMBINHO 60 A 70 ML ML R$ 7,50
02.086.0146.00001 SORVETE GAROTO SUNDAE (MORANGO, CHOCOLATE) POTE 98G G R$ 7,50
02.086.0145.00001 SORVETE GAROTO (CHOCOLATE E NATA, MORANGO E BAUNILHA) COPAO 192G G R$ 9,00
02.086.0092.00010 SORVETE NESTLE CONE (MOCA DUO, OREO, 5 STAR, SERE NATA DE AMOR) 52G A 62G G R$ 11,00
02.081.0044.00010 PICOLE SANDUICHE PREMIUM (OREO BAUNILHA, CHOCOLATE) 81G G R$ 14,00
02.086.0019.00319 SORVETE (CHAMBINHO, LA FRUTTA SABORES: UVA + LIMAO, ABACAXI + COCO,
MANGA + MORANGO COM CHIA, COCO + FRAMBOESA, BATOM DUO, ZERO) POTE 1L
L R$ 27,01
02.086.0019.00318 SORVETE LACTA (OREO, LAKA E OREO, SONHO DE VALSA, DIAMANTE NEGRO) POTE 1L L R$ 31,52
02.086.0022.00360 SORVETE NOBRELLI LINHA TENTAZIONE (GREGO, TRUFADINHO,
MORANGO, BANOFFE, TENTACIONE) POTE 1,5L
L R$ 27,01
02.086.0069.00026 SORVETE NOBRELLI DUO (NATA + CHOCOLATE, BAUNILHA + MORANGO) POTE 1,3L L R$ 13,56
02.086.0022.00213 SORVETE QUALITA/GPA (NAPOLITANO, FLOCOS, CREME, CARIOCA,
CHOCOLATE, COCO, LIMAO, MANGA) POTE 1,5L
L R$ 20,24
02.086.0022.00359 SORVETE NESTLE ESPECIALIDADES (MOCA BRIGADEIRO, TRIO MOCA DOCERIA,
PRESTIGIO, GALAK, SENSACAO, NAPOLITANO ESPECIALIDADES, NAPOLITANO
ESPECIALIDADES COM LOLLO + GALAK + SENSACAO) POTE 1,5L
L R$ 28,81
SORVETE NESTLE (CREME TRADICIONAL FLOC OS TRADICIONAL
02.086.0022.00323 , ,
NAPOLITANO TRADICIONAL, NAPOLITANO FLOCOS, CHOCOLATE
TRADICIONAL, NAPOLITANO FESTAS) POTE 1,5L
L R$ 22,49
02.086.0069.00028 SORVETE NOBRELLI LINHA TRADICIONAL (CREME, NAPOLITANO, FLOCOS) POTE 1,3L L R$ 17,07
02.086.0022.00362 SORVETE LACTA (LAKA, LACTA 3 CHOCOLATES, SONHO DE
VALSA, LAKA COM DIAMANTE NEGRO) POTE 1,5L
L R$ 28,81
02.086.0052.00019 SORVETE NESTLE NAPOLITANO TRADICIONAL POTE 1,8L L R$ 22,49
02.081.0102.00001 PICOLE FINI TUBES MORANGO MULTIPACK 270G G R$ 27,91
02.081.0102.00002 PICOLE GAROTO BATON CHOCOLATE AO LEITE MULTIPACK 270G G R$ 27,91
02.086.0013.00346 SORVETE NESTLE GOURMET(CREME,CHOCOLATE,FLOCOS,MORANGO)5L L R$ 101,16

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de julho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº76 , de 27 de junho de 2023.

DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei Nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio Nº002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei Nº18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto Nº35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS Nº79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS Nº21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio Nº002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio Nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023;

II – previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.260.000 L (três milhões, duzentos e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 8.230.694,7Km (oito milhões, duzentos e trinta mil, seiscentos e noventa e quatro vírgula sete quilômetros); e

III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2023 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Fica revogada a Instrução Normativa Nº42, de 25 de abril de 2023.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º a 31 de maio de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA