DOE 14/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
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Estado, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, o qual passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição, e, de acordo com
a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, para os procedimentos abaixo descritos. 1.2 – Especificação e quantitativos:
| ESPECIALIDADE CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR GLOBAL CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO 0407030026 COLECISTECTOMIA ABERTA R$ 1.998,26 |
|---|
| 1.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos no edital e neste contrato, devendo atender os pacientes encami- nhados pela Secretaria da Saúde ou órgão pertencente a rede SESA, tudo em conformidade com as diretrizes, necessidades e indicações dadas pela Secretaria |
| da Saúde do Estado. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA º º |
| 2.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1, do art. 65, da Lei Federal n |
| 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. |
2.2. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da CREDENCIADA |
| . 2.3. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade |
Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo- se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação liál à éi |
| apcve espce. 2.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso. 2.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e Contratos administrativos. 2.6. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos |
| do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). 2.7. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida. 2.8. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros |
| . 2.9. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes cirúrgicos, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional. 2.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar, conforme necessário para assistência integral do paciente. 2.11. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente. 2.12. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias. |
2.13. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo. |
2.14. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos, conforme CNES e CNPJ apresentados |
| para o credenciamento. 2.15. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços. |
2.16. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. 2.17. A contratada deverá disponibilizar mensalmente a agenda de consultas/cirurgias à central de regulação e disponibilizar o mapa cirúrgico, imediatamente |
após a celebração de no mínimo 03 (três) dias da semana, para viabilização das metas de execução. |
| 12.18. Comunicar através de ofício à esta Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, por meio do endereço |
de e-mail: cirurgiaseletivas@saudecegovbr qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços |
| ...., . CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará e considerando |
o local de residência e reião de saúde do usuário |
| g ; 3.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de enfermaria, salas cirúrgicas, leitos de UTI destinados ao tratamento qualificado do paciente, reali- zação de exames pré e pós-operatórios, bem como a assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada. 3.3. O contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, incluindo OPME (órtese, prótese e materiais especiais), assistência integral no pré, intra e pós - operatório, necessários para realização de cirurgias específicas conforme a necessidade |
| de cada procedimento. 3.4. O monitoramento e acompanhamento do programa ocorrerá através da implantação de um Dashboard e, ainda, de realização de ações de controle, liã dii i l fiã d ã d |
| avaaço e autora n oco, para aerço e execuço e metas. |
| 3.4.1. Caso a execução do faturamento das informações no sistema SIH/MS e SIA/MS estiver inferior a 70% das metas estabelecidas, o prestador será notificado conforme revisão do Edital |
| , p . 3.5. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros de vigentes do Ministério da Saúde |
| quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratada o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos |
d Súd ltói d iit téi |
| e ae e rearo e vsa cnca; 3.6. Conforme Plano Estadual, deverão ter atendimento prioritário os pacientes acima de 60 (sessenta anos), ou portadores de deficiência física ou mental, |
ou de grupos de risco, bem como os pacientes oncológicos, os imunossuprimidos ou portadores de doenças crônicas, desde que isso seja fator impactante |
| no quadro dos pacientes. |
| CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA |
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, |
| da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela |
CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. |
| CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO |
5.1. O preço contratual global para execução dos serviços deste Contrato importa na soma de R$ _ (_), sujeito a reajuste, desde que |
| observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta. |
| CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO |
| 6.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de |
| Saúde - CORAC/SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS. |
| 6.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), por credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. |
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6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 6.4. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
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6.5. Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco.
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6.6. Os estabelecimentos contratualizados deverão apresentar a solicitação de pagamento à SESA/CE, após o processamento da produção no sistema SIH/SUS. 6.7. Os pagamentos serão exclusivamente realizados através de transferência bancária sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a abertura prévia da conta bancária, preferencialmente no Banco do Bradesco. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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7.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
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7.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
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7.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
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7.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
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7.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.