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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/08/2023 · pág. 61

DOE 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023

61

GLOBAL: 399.395,80 ( Trezentos e Noventa e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta Centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4610 0003.04.126.211.20897.15.339140.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 24, inciso XVI, da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação com fundamento no art. 24, XVI e art. 26 da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ratifico a dispensa desta licitação, de acordo com o art. 24, XVI da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura Arrais ASSESSORIA JURÍDICA

Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano - Diretora EGPCE, em 07 de agosto de 2023.

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 023/2023/ISSEC

PROCESSO Nº: 06523996 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: A aquisição emergencial de Tratamento quimioterápico com ACETADO DE LEUPRORRELINA 22,5mg SC , a cada 03 meses e APALUTAMIDA 60mg, 4 compromidos (240mg) ao dia, enquanto for necessário o tratamento, nos termos do laudo médico anexado aos autos do Processo nº.3023911-42.2023.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº.3023911-42.2023.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. ANTÔNIO REGIS PENHA VALOR GLOBAL: R$ 84.500,00 ( oitenta e quatro mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10. 302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA /CNPJ nº.01.249.217/0001-00 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.06523996/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.023/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCURADOR AUTÁRQUICO(Respondendo), matrícula nº111870.1.3/ASJUR/ ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.06523996/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.023/2023/ISSEC.

José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 025/2023/ISSEC

PROCESSO Nº: 06682679 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: A aquisição emergencial de Tratamento quimioterápico TRANSTUZUMABE 6mg/kg (354mg) no C7 ao C17 por 1 ano; ZOLADEX 3,6mg SC mensal por 5 anos; ANASTROZOL 1 mg ao dia por 5 anos; ZOMETA 4 mg EV semestral por 3 anos, nos termos do laudo médico constante nos autos do Processo nº.0629902-04.2023.8.06.0000 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº.0629902-04.2023.8.06.0000, que concedeu tutela de urgência em Agravo de Instrumento à autora, Sra. LEIDY CATHERINE REYES VARON VALOR GLOBAL: R$ 45.300,00 ( quarenta e cinco mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: CENTRO DE ONCOLOGIA LEONARDO DA VINCI LDTA /CNPJ nº.20.727.949/0001-03 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.06682679/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.025/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCURADOR AUTÁRQUICO(Respondendo), matrícula nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.06682679/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.025/2023/ISSEC.

José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

PORTARIA Nº32/2023 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SILVA , ocupante do cargo ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS, matrícula nº 1675351-3, desta Autarquia, a viajar à cidade de São Paulo, no período de 16 à 18 de agosto 2023, a fim de participar do 4º Encontro Brasileiro de Economia da Família e Gênero como apresentador de estudo cientifico, promovido pela Sociedade Brasileira de Economia da Família e Gênero. O evento será realizado na Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo - SP concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 665,96 (seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 832,45 (oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE PSEQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.

Alfredo José Pessoa de Oliveira

DIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) n° 06683550/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a)
ex-servidor(a) Maria das Graças Oliveira Frota, CPF n° 07447558320, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função Técnico Judiciário, nível/referência SFJNME08, Classe A, matrícula n° 94082, com óbito em 06/06/2022,pensãomensal no
valor de R$ 10.177,95 (dez mil, cento e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
EXPEDITO PEREIRA FROTA
CÔNJUGE
26158477320
10.177,95
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o beneficio em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2022.

João Marcos Maia

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 07459653/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)