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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/08/2023 · pág. 19

DOE 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº151 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2023

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do envio do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente. Portanto, outro participante será convidado.

10.1.4. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 10.1.2., medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5. 10.2. O participante convidado para outorgar-se como professor visitante deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao mesmo e-mail de convocação junto às cópias dos seguintes documentos abaixo, ou realizar a entrega presencial, por agendamento, na Escola de Saúde Pública, situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 16:00 h, na forma que se segue:

I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA ENVIO POR E-MAIL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 10.6 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL:

d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, Anexo VI, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal. II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:

d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino;

e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;

f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de autenticidade do documento;

i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional, se necessária a comprovação.

b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;

c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária; 10.2.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 10.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.

10.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.

10.4. A documentação tratada no subitem 10.2 será requisitada pela ESP/CE no caso do participante habilitado neste processo seletivo ser convidado para assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 10.1.2.

10.5. Os documentos enviados pelo participante habilitado convidado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias.

10.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.

10.7. Caso deseje, o participante aprovado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail informado no item 11.3.

10.8. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do:

PROJETO FONTE
– Curso de Aperfeiçoamento em Órteses,Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção 500

10.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.

10.9.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de identificação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.

11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.

11.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.

11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues