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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2023 · pág. 32

DOE 09/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023

32

LOTE 39

PRIORIDADE
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
CNPJ NOME DA ENTIDADE LOTE REC. PÚBLICOS
SAN
DEV. LOCAL
FINAL
RESULTADO
04.433.866/0001-47 Organização Barreira Amigos Solidários - OBAS 2 20
20
10 50 VENCEDORA
07.535.592/0001-95 Instituto Flor do Piiquí 20 20
5
3 28 CLASSIFICADA
12.223.202/0001-81 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DO CENTRINHO DA UV10
25 20
0
0 20 CLASSIFICADA
01.305.132/0001-94 Associação Curumins 39 20
0
0 20 CLASSIFICADA
00.410.424/0001-24 Instituto Sementes da Sustentabilidade - ISS 27 15
0
3 18 CLASSIFICADA
rtaleza – CE, 21 de julho de 2023. Gil Filipe Cav
PRESIDENT
Taumaturgo Me
MEMBRO
Maristela
MEMBRO
Juliana L
MEMBRO
alcante de Medeiros
E DA COMISSÃO
deiros dos Anjos Junior
DA COMISSÃO
Calvário Pinheiro
DA COMISSÃO
ima de Freitas
DA COMISSÃO

Fortaleza – CE, 21 de julho de 2023.

Ratifico e homologo o presente resultado em cumprimento ao disposto no Edital de Chamada Pública N°002/2023, bem como, em conformidade com a legislação. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2023

PROCESSO Nº: 05592803 / 2023 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica sem fins lucrativos para realização de serviços de ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER visando apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar-camponesa com foco na comercialização da produção, nas áreas de planejamento: Cariri, Centro Sul, Grande Fortaleza, Litoral Leste, Litoral Oeste / Vale do Curu, Maciço de Baturité, Serra da Ibiapaba, Sertão Central, Sertão de Crateús, Sertão de Inhamuns, Sertão de Sobral e Vale do Jaguaribe. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que a administração tem o intuito de contratar todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço previamente fixado, pelo órgão, que demonstre razoabilidade e vantajosidade. VALOR GLOBAL: 9.200.000,00 ( nove milhões e duzentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110 0032.20.606.311.10571.01.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.02.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.04.339039.1. 5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.06.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.14.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311 .10571.03.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.07.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.09.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010572020I MAPP 634 - R$ 2.000.000,00 21100032.20.606.311.10571.08.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.11.339039.1.5009 100000.0 21100032.20.606.311.10571.12.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010612021I MAPP 802 - R$ 1.700.000,00 21100032.20.606.311.10571.01. 339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.02.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010982022I MAPP 803 – R$ 500.000,00 21100032.20.606.3 11.10571.06.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.09.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.13.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010222022I MAPP 865 – R$ 1.000.000,00 21100032.20.606.311.10571.06.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.07.339039.1. 5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.10.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.11.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.1 0571.12.339039.1.5009100000.0 PF: 2100011132020I MAPP 735 - R$ 4.000.000,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes no processo nº 05592803/2023 e Parecer Jurídico n°. 1074/2023. CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DO/A TRABALHADOR/A RURAL – CEALTRU , CNPJ Nº 06.745.897/0001-69; - LOTE 1 INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, CNPJ Nº 18.447.576/0001-67 – LOTE 2 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação supra, submetendo esta decisão ao secretário desta SDA, com base no art. 25, caput da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações e no Edital de Credenciamento Nº. 003/2023, visando a contratação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2023. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2023. MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.

Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

PORTARIA Nº109/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO HENRIQUE MAGALHÃES LOBO , ocupante do cargo de Diretor da Diretoria Técnica e de Operações, matrícula nº 498.1-6, desta Autarquia, a viajar à cidade de Massapê, no dia 02/08/2023, a fim de Participar de reunião com o proprietário da Fazenda Raiz, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais, cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Custeio Finalistico . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 02 de agosto de 2023.

João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº110/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais, REOLVER Designar o servidor FRANCISCO TOMÁS FROTA NETO** , Gerente Administrativo, matrícula 420.1-3, para responder pela Diretoria Administrativa financeira deste Órgão nos impedimentos legais da titular a servidora CLAUDECILIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, nomeada através do Ato governamental a partir de 12 de junho de 2023, D.O de 12 de junho de 2023, fls. 01 .INSTITUTO DO DESNEVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2023.

João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2023

I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Calcada Canopo, 11 – 2º Andar – Sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville – Santana de Parnaíba-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Alteração na Cláusula Segunda , onde o valor será acrescido de 25% (vinte e cinco por centos) do valor pactuado inicialmente; IX - VALOR GLOBAL: R$ 502.134,00 (quinhentos e dois mil, cento e trinta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: 08 de dezembro de 2022 e término fixado para o dia 07 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza- CE, 01 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE - Ana Paula Teixeira – Rep. Legal da Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Contratada.

João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE