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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2023 · pág. 9

DOE 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023

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I - propor políticas de desenvolvimento de pessoas, em consonância com as diretrizes vigentes;

II - analisar e emitir parecer técnico em processos de avaliação de desempenho institucional e individual para fins de gratificação de desempenho, estágio probatório e ascensão funcional dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; III – analisar e emitir parecer técnico em processos de ascensão funcional dos servidores e empregados públicos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;

IV - analisar e emitir parecer técnico em processos de estabilidade dos servidores e empregados públicos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;

V – analisar e emitir parecer técnico em processos de afastamento para estudo no Brasil e Exterior, dos servidores e empregados públicos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;

VI – orientar os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual na aplicação da legislação e normas relativas à estabilidade, avaliação de desempenho, ascensão funcional, afastamento para estudo e gratificação por desempenho;

VII – prestar informações à Comissão Central de Avaliação de Desempenho para subsidiar pareceres em recursos impetrados por servidores e empregados públicos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;

Art. 37. Compete à Célula de Carreiras (Celca):

Art. 38. Compete à Célula de Gestão da Folha de Pagamento (Cefop):

VIII - realizar bloqueio e desbloqueio de pagamento dos ativos, mediante solicitação formal dos órgãos e entidades;

XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO VII

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Art. 39. Compete à Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (Coset):

III - desenvolver estudos, critérios e parâmetros, bem como propor políticas e diretrizes voltadas para a melhoria da contratação e gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;

Art. 40. Compete à Célula de Contratações e Monitoramento de Serviços de Terceirização (Cemot):

X - realizar o acompanhamento da parametrização de valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão-de-obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões, com base nos limites financeiros programados; e

XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO VIII