DOE 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023
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atuação;
III - administrar os serviços relativos a sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; IV- submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
§ 1º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
-
a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação
-
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
-
b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição
-
e nomeação de servidores, quando for o caso; e
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.
§ 2º Constituem, ainda, atribuições do Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
a) auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria nos assuntos relacionados à Gestão;
-
b) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação
-
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
-
c) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição
-
e nomeação de servidores, quando for o caso; e
-
d) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.
-
§ 3º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças:
-
a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação
-
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário. SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS ÁREAS INSTRUMENTAIS
Art. 88. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:
- I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
-
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
-
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
-
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;
-
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos
-
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
-
IX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos
-
e o Secretário de Estado; e
-
X – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
-
§ 1º Constituem, ainda, atribuições do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
-
a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação
-
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
-
b) referendar atos e decretos do Governador, além de subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão,
-
requisição e nomeação de servidores, quando for o caso;
-
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE CHEFIA
Art. 89. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores e Orientadores de Célula:
-
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de
-
acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior;
-
II - orientar a execução das ações estratégicas;
-
III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 90. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial III:
-
I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou a Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade;
-
II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.
-
§ 1º O Assessor Especial lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento da Seplag, além das atribuições básicas previstas acima,
-
terá adicionalmente o dever de:
-
a) assessorar à Seplag na proposição de diretrizes para a coordenação dos processos corporativos de planejamento, de orçamento e de execução
-
física e financeira das ações governamentais com foco no alcance de resultados;
-
b) gerenciar a articulação e integração entre os processos de planejamento, orçamento e execução física e financeira das ações governamentais, bem
-
como de seus sistemas informatizados;
-
c) assessorar à Seplag na proposição de diretrizes para o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento, com ênfase para a definição dos
-
limites orçamentários e financeiros, definição de resultados, dentre outros;
-
d) assessorar Sexec-PLO na gestão estratégica integrada dos projetos de investimentos no âmbito das funções de planejamento governamental,
-
visando o desenvolvimento do Estado do Ceará;
-
e) subsidiar a gestão superior da Seplag e outras instâncias de decisão estratégica estadual, com informações e estudos, para tomada de decisões
-
sobre assuntos relativos ao planejamento, orçamento e execução das ações governamentais;
-
f) exercer as atribuições e atividades da Secretaria Executiva Financeira do Comitê de Gestão para Resultados e Gestão Fiscal – Cogerf;
-
g) assessorar o Cogerf em assuntos relacionados ao desempenho de programas, da gestão institucional e ao cumprimento de metas e resultados
-
governamentais, bem como no acompanhamento e controle da execução financeira das ações de governo;
-
h) promover o assessoramento junto aos órgãos da Administração Pública em assuntos relacionados às competências da Sexec-PLO;
-
i) assessorar na interação com outras unidades da federação sobre temas relacionados ao planejamento governamental;
-
j) representar a Secretaria do Planejamento e Gestão em grupos técnicos de trabalho e em conselhos de políticas públicas, relacionados às atividades
-
inerentes a Sexec-PLO;
-
k) assessorar o gerenciamento de contratos, convênios e congêneres da Sexec-PLO; e
-
l) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 91. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial IV:
-
I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou a Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade; II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 92. Constituem atribuições básicas do Articulador:
-
I - assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas à sua unidade de atuação; II - articular-se com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de asses-
-
soramento; e