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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2023 · pág. 18

DOE 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023

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atuação;

III - administrar os serviços relativos a sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; IV- submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;

VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;

VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;

VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e

IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.

§ 1º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão:

c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.

§ 2º Constituem, ainda, atribuições do Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão:

a) auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria nos assuntos relacionados à Gestão;

b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e

c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário. SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS ÁREAS INSTRUMENTAIS

Art. 88. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:

II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE CHEFIA

Art. 89. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores e Orientadores de Célula:

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO

Art. 90. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial III:

Art. 91. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial IV: