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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2023 · pág. 20

DOE 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023

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§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 105. Ao Presidente do Comitê Coordenativo compete:

Art. 106. Aos membros do Comitê Coordenativo compete:

III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;

V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 107. Ao Secretário do Comitê Coordenativo compete:

I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das referidas reuniões; e IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo.

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 108. Serão automaticamente substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais:

I - o Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, sucessivamente, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, pelo Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, e pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;

II - o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, e pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; e

III - o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sucessivamente, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, pelo Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, e pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento.

Art. 109. Serão substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais, mediante ato do Secretário do Planejamento e Gestão, ressalvada a delegação:

I - os Coordenadores por Orientadores de Células ou, na impossibilidade destes, por outros servidores da mesma área, cujo nome será sugerido pelo titular do cargo;

II - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da Comissão; e

III - os demais ocupantes de cargos comissionados serão substituídos por servidores das mesmas áreas, sugeridos pelos titulares dos respectivos cargos, respeitado o princípio hierárquico.

Art. 110. Compete a todas as unidades orgânicas da Seplag analisar e emitir parecer técnico em assuntos relacionados à sua área de atuação, sem prejuízo de eventual atuação das áreas de assessoramento.

Art. 111. Todas as unidades orgânicas da Seplag deverão manter atualizada a legislação correlata à sua área de atuação. Art. 112. Compete a todas as áreas da Seplag:

I – zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais;

III – exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade;

IV – manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de resultados relativos à sua área de atuação;

V – gerenciar os dados, sistemas, projetos e processos sob sua responsabilidade e realizar a análise dessas informações para suporte às ações da Seplag; VI – pesquisar e implantar soluções tecnológicas para potencializar os resultados do setor; VII - capacitar, em parceria com a Cgdep, os usuários dos sistemas e processos sob responsabilidade do setor; e VIII – elaborar termos de referência relacionados com as atividades da área.

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº35.609, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01 01
SS-2 04 04
DNS-1 02 02
DNS-2 26 26
DNS-3 80 80
DAS-1 43 43
DAS-2 05 05
DAS-3 17 17
TOTAL 178 178

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário do Planejamento e Gestão SS-1 01
Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento SS-2 01
Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital SS-2 01
Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças SS-2 01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Planejamento e Gestão SS-2 01
Assessor Especial III DNS-1 02
Coordenador DNS-2 24
Assessor Especial IV DNS-2 02
Orientador de Célula DNS-3 46
Articulador DNS-3 34
Assessor Técnico DAS-1 43
Assistente Técnico DAS-2 05
Auxiliar Técnico DAS-3 17
TOTAL 178