DOE 03/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº146 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2023 61
Orçamento de 2023: 10200010.06.122.523.20393.01.33903000.2.759.00.1.30 10200010.06.122.523.20393.03.33903000.2.759.00.1.30 10200010.06.122.5 23.20393.11.33903000.2.759.00.1.30 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
George Stenphenson Batista Benício – CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS MAT. 084.201-1-4
*** *** * CORRIGENDA**
No Diário Oficial nº 70, 13 de abril de 2023, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO N° 10/2023-CCPM/PMCE. Onde se lê: VALOR GLOBAL: 118.581,62 (CENTO E DEZOITO MIL QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) Leia-se: VALOR GLOBAL: 118.574,40 (CENTO E DEZOITO MIL QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) Fortaleza, 01 de agosto de 2023. George Stenphenson Batista Benício COORDENADOR DOS CCOLÉGIOS
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁPORTARIA Nº522/2023-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°14.055, de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE, com fundamento nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº16.318, de 14 de agosto de 2017, e na Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, ASCENDER FUNCIONALMENTE POR PROGRESSÃO , a partir de 1º de abril de 2023, os SERVIDORES integrantes do Subgrupo Atividade de Perícia Forense, lotados na PEFOCE, relacionados no anexo único desta Portaria. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº522/2023 GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIARIA – APJ SUBGRUPO: ATIVIDADE DE PERÍCIA FORENSE
| MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|---|---|---|---|---|
| 3003173-3 | Ledilson Rodrigues Gomes | Auxiliar de Perícia | Classe A - Nível I | Classe A - Nível II |
| 3003165-2 | João Carlos Vasconcelos Dias | Médico Perito Legista | Classe A - Nível I | Classe A - Nível II |
| 3003178-4 | José Gilmar Sampaio Filho | Médico Perito Legista | Classe A-Nível I | Classe A-Nível II |
| *** *** *** |
PORTARIA N°599/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.004330/2023-01 foi iniciado em 28/07/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor LUCAS EVANGELISTA CAVALCANTI DE SÁ, matrícula: 300.326-5-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Mombaça-CE, no dia 26 de julho de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2023.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA N°626/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.004332/2023-92 iniciado em 28/07/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor LUCAS RAFAEL DE MORAIS OLIVEIRA** , matrícula: 300.333-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Itaiçaba-CE, no dia 23 de julho de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2023. Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº627/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA , matrícula: 300.009-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, relacionado no Anexo Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, nos municípios de Quixadá-CE e Morada Nova-CE, nos dias 19 e 20 de julho de 2023, concedendo-lhe diárias , com acréscimo de 10%, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 Classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2023.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTORegistre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº627/2023 DE 31 DE JULHO DE 2023
| NOME | CARGO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁR VALOR UNITÁRIO |
IAS TOTAL |
ACRÉSCIMO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DANILO JORGE | PERITO | MATRÍCULA: 300.009- | 19/07/2023 | QUIXADÁ-CE | Meia diária | R$ 64,83 | R$ 32,41 | 10% | R$ 35,65 |
| EVANGELISTA CUNHA | CRIMINAL | 1-9 CLASSE: IV | 20/07/2023 | MORADA NOVA-CE | Meia diária | R$ 64,83 | R$ 32,41 | - | R$ 32,41 |
| TOT | AL DE DIÁRIA | S: R$ 68,06 |
PORTARIA N°628/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.004337/2023-15 foi iniciado em 28/07/2023, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) ao servidor VITOR FERREIRA RIBEIRO , matrícula: 300.324-6-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Catarina-CE e Aiuba-CE, nos dias 22 e 23 de julho de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2023.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTORegistre-se e publique-se.
PORTARIA N°630/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;