Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 74

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 186, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.046596/2026-79, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 5 de agosto de 2026, com fundamento no art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, do Quadro de Pessoal desta Agência, ocupado por Antonio Augusto Mesquita Goncalves, SIAPE nº 1796912.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA Nº 4.064, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o Decreto nº 11.225, de 7 de outubro de 2022, publicado no DOU de 10 de outubro de 2022, o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, publicado no DOU de 5 de outubro de 2021, o disposto no art. 13, da Portaria/MT nº 628, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU de 28 de junho de 2023, e o constante do processo nº 50604.002058/2026-12, resolve:

Art. 1º Fica designada a servidora Monica Gomes da Silva Campelo, Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 2063797, para substituir a função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças, vinculada à Superintendência Regional do DNIT no estado de Pernambuco, no período de 17 a 21 de agosto de 2026, em razão do afastamento do atual substituto da função.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO

Ministério do Turismo

SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MTUR, Nº 101, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, IV, da Portaria MTUR nº 21, de 5 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta do Processo nº 72031.006691/2026-46, resolve:

Art. 1º Conceder licença para tratar de interesses particulares à servidora GEISA TEIXEIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 1044299, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Turismo, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDA CAMARA NORAT

Banco Central do Brasil

S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A PORTARIA Nº 127.505, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Executivo do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no art. 36, inciso II e alínea "a" do Regimento Interno, anexo a Resolução BCB n° 340, de 21 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica designado o servidor MOACYR RICARDO MAYER DE AQUINO, matrícula nº 7.236.504-8, para a função comissionada de CHEFE DE SUBUNIDADE, sigla FDT-1, no Escritório de Gestão de Integridade (Secre/Egint), ficando dispensado da função que exerce atualmente a partir do exercício da nova função.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO ANTONIO LUCCA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO

PORTARIA Nº 127.497, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve:

Conceder a CELIS MAURA MORAES BALDEZ pensão civil por morte, a partir de 26 de julho de 2026, como beneficiária do instituidor LUIS GONZAGA BALDEZ FIL H O, matrícula 6.499.218-7, ocupante do cargo de Auditor, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §2°, inciso V, alínea 'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), tendo em vista o que consta do processo nº 312850.

MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA

PORTARIA Nº 127.498, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve:

Conceder a OSVALNICE ODOWYER LIMA pensão civil por morte, a partir de 26 de julho de 2026, como beneficiária do instituidor LUIS GONZAGA BALDEZ FILHO, matrícula 6.499.218-7, ocupante do cargo de Auditor, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, 76, §2º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), tendo em vista o que consta do processo nº 313060.

MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA

PORTARIA Nº 127.499, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023 resolve:

Conceder a THERMUTIS DE FATIMA SALASAR FROTA pensão civil por morte, a partir de 28 de junho de 2026, como beneficiária do instituidor MARCIO JOSE DE SIQUEIRA, matrícula 6.785.988-7, ocupante do cargo de Auditor, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §2°, inciso V, alínea 'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), apurada cumulativamente de acordo com as faixas de saláriomínimo, de que trata o §2º do art. 24 da EC 103/2019, tendo em vista o que consta do processo nº 312306.

MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA

Controladoria-Geral da União

SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA N° 2.183, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 94, XII do Regimento Interno da CGU, aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e nos termos do art. 7º, incisos I, II, III do caput e seu § 1º; do art. 8º, §§ 1º, 2º e 5º; e do inciso XI do art. 32, todos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; e de acordo com o art. 3º, caput e seu § 2º, c/c com o caput do art. 4º, com o caput e §§1º e 2º do art. 5º, com o art. 6º, e com o art. 10, incisos I, II e III do caput, todos do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022; e ainda considerando a delegação de competência constante no inciso II do art. 4º da Portaria n.º 732, de 23 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar, em caráter permanente, como agentes de contratação desta CGU, os servidores indicados a seguir:

I - FLÁVIA DE ALENCAR RAMOS, Analista Técnico Administrativo, SIAPE nº

1489183;

II - JOÃO PAULO MACHADO GONÇALVES, Auditor Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 1339856; III - MARCELO VALINOTI ASSUMPÇÃO, Técnico Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 3464932; IV - MARINA MOTOIKE HITOMI, Técnica Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 1762017; V - PAULO CÉSAR FERREIRA DE SOUZA, Agente Administrativo, SIAPE nº

461440;

VI - PAULO VICTOR MARTINS FERNANDES, Técnico Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 3299395; e VII - RENATO BOKLIS GOLBSPAN, Auditor Federal de Finanças e Controle,

SIAPE nº 1397656.

Parágrafo único. Os agentes de contratação deverão atuar em conformidade com as atribuições definidas no art. 14 do Decreto n.º 11.246/2022, observadas, no que tange à fase preparatória, as restrições descritas nos §§ 2º e 3º do citado artigo.

Art. 2º Em licitação com o uso da modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, em observância ao § 5º do art. 8º da Lei n.º 14.133/2021. Art. 3º Instituir a comissão permanente de contratações, composta pelos servidores indicados a seguir: I - JOÃO PAULO MACHADO GONÇALVES - Presidente; II - FLÁVIA DE ALENCAR RAMOS - Membro; III - PAULO CÉSAR FERREIRA DE SOUZA - Membro;

IV - MARINA MOTOIKE HITOMI - Membro;

V - MARCELO VALINOTI ASSUMPÇÃO - Membro;

VI - PAULO VICTOR MARTINS FERNANDES - Membro; e

VII - RENATO BOKLIS GOLBSPAN - Membro.

Parágrafo único. Os integrantes da comissão de contratação deverão atuar em conformidade com as atribuições definidas no art. 17 do Decreto n.º 11.246/2022.

Art. 4º Em suas ausências ou impedimentos legais, o presidente da comissão de contratação será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 3º. Parágrafo único. Na hipótese do caput, o substituto do presidente da comissão de contratação indicará, entre os agentes de contratação listados no art. 1º ou dentre os integrantes da equipe de apoio, de que trata o parágrafo único do art. 5º, o servidor que recomporá a comissão.

Art. 5º Os servidores listados no art. 1º, nas licitações em que não estiverem atuando como agente de contratação, presidente ou membro da comissão permanente de contratação, poderão compor a respectiva equipe de apoio, desempenhando atividades auxiliares, conforme previsto no art. 16 do Decreto n.º 11.246/2022. Parágrafo único. As equipes de apoio também serão compostas por servidores designados pelas áreas técnicas/requisitantes, preferencialmente entre os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, quando houver, a fim de auxiliar os agentes e a comissão de contratação, quanto às análises de pedidos de esclarecimentos, de impugnações ao edital, e de documentos afetos às propostas e à habilitação.

Art. 6º O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, não poderá ser recusado pelo agente público.

§1º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.

§2º Na ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, preferencialmente junto à escola de governo criada e mantida pelo Poder Público, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.

Art. 7º Os agentes de contratação e os membros da comissão de contratação e da equipe de apoio contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da CGU.

Art. 8º As autoridades competentes, quando da distribuição dos processos aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação, e estes à respectiva equipe de apoio, deverão, em cada procedimento de contratação, observar o princípio da segregação de funções, conforme disposto no art. 7º, § 1º da Lei n.º 14.133/2021; e no art. 12 do Decreto n.º 11.246/2022.

Art. 9º Aos servidores listados na presente Portaria, que atuarem na fase preparatória, integrando a equipe de planejamento da contratação, fica vedado o desempenho das atribuições como agente de contratação ou como membro de comissão de contratação, na respectiva licitação, salvo em hipóteses de força maior ou caso fortuito, que comprometa a força de trabalho disponível.

Art. 10 A designação específica do agente de contratação e do seu substituto, bem como da equipe de apoio, que atuará em cada processo de contratação será feita por meio de ato próprio da Coordenação de Licitações da CGU, nos autos do respectivo processo.

74

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026081800074