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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 21

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

O representante legal pela Bioma Indústria, Comércio e Distribuição Ltda. Marcelo de Godoy Oliveira, solicitou parecer técnico da CTNBio referente a concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança, para a classe de risco 1, para Produção industrial. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.359/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.027475/2025-08 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 13/97

Assunto: Solicitação de Liberação Comercial de soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas e isenção de plano de monitoramento Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após análise de solicitação de liberação comercial para cultivo e uso na alimentação humana e animal da soja geneticamente modificada COR-Ø1591-7 e seus derivados, concluiu pelo DEFERIMENTO. A soja COR-Ø1591-7 foi geneticamente modificada para tolerância a herbicidas à base de glifosato, herbicidas auxínicos do grupo fenoxiacético como o 2,4-D, e herbicidas à base de glufosinato. A caracterização molecular do DNA inserido na soja COR1591 foi realizada utilizando para determinar o número de cópias da inserção e sua organização dentro do genoma da planta, além de confirmar a ausência do plasmídeo backbonee outras sequências plasmidiais indesejadas. Análises foram realizadas para confirmar a herança genétic estável dos cassetes gênicos inseridos ao longo de múltiplas gerações durante o processo de melhoramento genético. Foi conduzida uma análise de segregação para confirmar a herança mendeliana estável. Tanto a sequência da inserção e suas regiões genômicas adjacentes, as avaliações bioinformáticas dessas sequências para localização cromossômica da inserção e para possível interrupção de genes endógenos, bem como as análises bioinformáticas dos quadros delimitados por códons de parada traduzidos para alergenicidade e toxicidade foram realizadas para caracterizar o DNA inserido na soja COR1591. Além disso, foi desenvolvido e validado um método de detecção por PCR quantitativo em tempo real específico para o evento COR1591. Procedeu-se a identificação molecular do DNA inserido no genoma da soja. Ao compilar um grande número de leituras de sequenciamento únicas e mapeá-las contra as sequências do plasmídeo de transformação, plasmídeo auxiliar, a Inserção Pretendida e os genomas de soja controle, junções únicas decorrentes do DNA inserido são identificadas na análise de bioinformática e usadas para determinar o número de cópias da inserção e sua organização no genoma da planta, além de confirmar a ausência de sequências do plasmídeo backbone.A proteína expressa na soja COR1591 foi purificada a partir do tecido vegetal liofilizado utilizando cromatografia de afinidade imunológica e aplicada em vários testes de segurança.

No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, bem como os critérios internacionalmente aceitos para avaliação de segurança de alimentos e matérias primas geneticamente modificadas, considera-se que os dados de biossegurança do evento COR1591, atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.362/2026 Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança da VTC Operadora Logística Ltda. solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da unidade operativa de Brasília para execução das atividades de transporte e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1 e 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.365/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.008968/2026-11

Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da UFMG CQB: 038/97

Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.947/2026, publicado no Diário Oficial da União em 19/06/2026.

Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas da UFMG solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Produção de Vetores Virais para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.366/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.010258/2026-51

Requerente: Hospital das Clínicas e da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP

CQB: 217/06

Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.987/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13/07/2026.

Decisão: DEFERIDO

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.010039/2026-72

Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. CQB: 450/18

Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.984/2026, publicado no DOU em 07/07/2026. Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para inclusão das áreas: Área experimental de campo, Área de descarte de OGM, Sala de armazenamento e manuseio de OGM (sala 1), Sala de freezers (sala 2), Sala de preparação e manuseio de OGM 1 (sala 3), Sala de preparação e manuseio de OGM 2 (sala 4), Sala de preparação e manuseio de OGM 3 (sala 5) localizados na Unidade Operativa da SynTech em Uberlândia (MG), concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI

A Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Unidade Clínica de Terapia Celular - Serviço de Hematologia para execução das atividades de avaliação de produto com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 13876678, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.367/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.022140/2025-95

Requerente: Universidade Federal de Goiás

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.364/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.006986/2026-69

Requerente: VTC Operadora Logística Ltda. CQB: 647/24

Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.886/2026, publicado no Diário Oficial da União em 14/05/2026.

CQB: 037/97

Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.

Extrato Prévio: 10.487/2025, publicado no Diário Oficial da União em 10/10/2025.

Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Goiás solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Análise funcional de genes de homeostase da homeostase de cobre e zinco na virulência de Histoplasma capsulatum através de deleções e silenciamento gênicos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão

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