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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 66

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

  1. Na tabela abaixo estão apresentados os dados, extraídos do Trade Map pelo DECOM, da balança comercial dos dez países identificados como os maiores exportadores mundiais, em termos de valor, de fibras ópticas. Foram consideradas as transações envolvendo o código SH 9001.10, entre T1 e T7, obtendo o seguinte cenário em termos de valor:

Tabela 4 - Fluxo de Comércio por país T1 a T7 - Ano (1.000USD)

. .Exportadores .T1 .T2 .T3 .T4 .T5 .T6 T7
.1 .China .16.971 .-51.030 .83.673 .415.074 .379.553 .311.335 660.628
.2 .Índia .157.979 .148.881 .348.758 .533.351 .367.147 .222.947 348.79
.3 .Estados Unidos da América .331.312 .280.636 .245.891 .154.696 .93.313 .213.698 174.947
.4 .Japão .227.822 .172.889 .184.304 .230.641 .179.521 .130.539 174.537
.5 .Dinamarca .69.256 .73.882 .60.454 .57.738 .70.661 .68.484 115.010
.6 .Alemanha .11.538 .14.405 .26.274 .28.925 .24.339 .51.973 42.110
.7 .Letônia .21.065 .25.888 .32.037 .36.427 .40.080 .39.284 40.159
.8 .Países Baixos .-5.006 .3.377 .11.040 .55.744 .12.891 .3.010 33.424
.9 .Polônia .-43.344 .-24.563 .-44.481 .-58.409 .-44.643 .-27.683 29.001
.10 .Indonésia .-18.818 .-3.876 .47 .-10.549 .9.361 .2.516 21.770

Elaboração: DECOM

Fonte: Trade Map

  1. A análise dos dados da tabela acima permite concluir que a China, entre T1 e T7, teve apenas um período com saldo comercial negativo, em T2. A partir de T5 a China passou a ter o maior saldo positivo de fluxo comercial, mantendo-se à frente das demais origens em T6 e T7. Dentre as origens não gravadas, destacam-se Índia, que teve o maior saldo positivo entre T3 e T4, Estados Unidos da América, que teve o maior saldo positivo entre T1 e T2, e Japão que, assim como Índia e Estados Unidos, manteve-se consistentemente entre as quatro principais balanças comerciais do produto sob análise entre T1 e T7.

  2. Passando às manifestações das peticionárias quanto a esse tópico, a Conexis apresenta em sua petição quadros com a balança comercial dos principais exportadores mundiais em termos de volume e valor, para os períodos de T1 a T7. A peticionária destaca que a China, origem objeto da medida antidumping, apresenta saldos positivos de balança comercial em termos de volume e valor em todos os períodos analisados, à exceção de 2020 (T2), ano no qual a origem não apresentou superávit de valor.

  3. A Conexis argumenta que, mesmo no caso da Índia e do Japão, que apresentaram balança comercial positiva no período analisado, haveria uma clara tendência de queda no saldo positivo de volume: enquanto a Índia passou de um saldo positivo de 43.250.856 kg, em 2022 (T4), para 20.067.000 kg, em 2024 (T6), o Japão foi de 2.382.643 kg para 1.437.000 kg nesses mesmos períodos.

2.2.1.4. Importações brasileiras do produto sob análise - volume e preço

  1. Uma vez verificadas as exportações e a balança comercial mundiais no exame de possíveis fontes alternativas, passa-se à análise do perfil das importações brasileiras de fibras

ópticas.

  1. Com vistas a avaliar, numa análise prospectiva, se, com a aplicação do direito antidumping às exportações chinesas, haverá outras origens alternativas para as importações pelo Brasil, tendo em vista o histórico de importações, são apresentados nessa seção os dados das importações brasileiras de fibras ópticas, em termos de volume e preço, para os períodos T1 a T5. Ressalta-se que, uma vez publicada a Circular de Início da avaliação de interesse público, serão estimados e avaliados os dados de importação de períodos posteriores a T5.

2.2.1.4.1. Importações brasileiras do produto sob análise - volume

  1. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de fibras ópticas, em quilogramas, no período de análise de dano à indústria doméstica (T1 a T5):
Tabela 5-Volume de importações totais de fibras ópticas de T1 a T5 em número ín dice-(Kg)
.
.T1
.T2
.T3 .T4 .T5 T1-T5
.China
.100
.99,7
.200,9 .124,7 .194,5 94.5%
.Total (sob análise)
.100
.99,7
.200,9 .124,7 .194,5 94.5%
.Variação
.
.(0,3%)
.101,6% .(37,9%) .56,0% 94.5%
.Estados Unidos
.100
.70,2
.124,0 .153,9 .87,7 (12.3%)
.Japão
.100
.58,4
.59,0 .66,4 .22,2 (77.8%)
.Hong Kong
.100
.13385,0
.15095,0 .23168,5 .5628,8 5528.8%
.Indonésia
.100
.457,0
.525,9 .180,3 .35,9 (64.1%)
.Marrocos
.
.
. . . 100
.Índia
.100
.160,2
.437,8 .223,1 .26,5 (73.5%)
.Itália
.100
.18,8
.6,5 .79,9 .23,3 (76.7%)
.Dinamarca
.100
.113,4
.10,1 .58,0 .42,2 (57.8%)
.França
.100
.5,7
.11,9 .16,6 .4,6 (95.4%)
.Demais países
.100
.67,7
.0,2 .7,7 .0,0 (100.0%)
.Total (exceto sob análise)
.100
.100,4
.145,2 .140,9 .59,6 (40.4%)
.Variação
.
.0,4%
.44,7% .(3,0%) .(57,7%) (40.4%)
.Total Geral
.100
.100,1
.165,8 .134,9 .109,4 9.4%
.Variação
.
.0,1%
.65,6% .(18,6%) .(18,9%) 9.4%
(*) Demais Países: Alemanha, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, México, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portu
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
gal, Reino Unido, Ro mênia, Suíça e Tai pé Chinês.
  1. Observou-se que o volume das importações brasileiras da origem investigada diminuiu 0,3%, de T1 para T2, e aumentou 101,6%, de T2 para T3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 37,9%, entre T3 e T4, e, considerando o intervalo entre T4 e T5, houve crescimento de 56,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras de fibras ópticas da origem investigada revelou variação positiva de 94,5% em T5, comparativamente a T1.

  2. Com relação à variação do volume das importações brasileiras do produto das demais origens, ao longo do período em análise, houve aumento de 0,4%, entre T1 e T2, enquanto de T2 para T3, detectou-se ampliação de 45,7%. De T3 para T4, houve diminuição de 3,0%, e, entre T4 e T5, o indicador diminuiu 57,7%. Ao se considerar T5 em relação ao início do período avaliado (T1), o volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 40,4%.

  3. Avaliando a variação do volume das importações brasileiras totais de fibras ópticas no período analisado, entre T1 e T2, verificou-se discreta elevação de 0,1%. Apurou-se ainda uma elevação de 65,6%, entre T2 e T3, enquanto de T3 para T4 houve redução de 18,6%, e, entre T4 e T5, o indicador revelou retração de 18,9%. Analisando-se todo o período, o volume das importações brasileiras totais de fibras ópticas apresentou expansão de 9,4%, considerado T5 em relação a T1.

  4. Passando às manifestações das peticionárias acerca desse tópico, a Conexis apresenta em sua petição quadro com dados extraídos do ComexStat que mostra a evolução do volume (kg) das importações das fibras ópticas pelo Brasil ao longo do período de análise da investigação antidumping (2019 a 2023), com o acréscimo de dados mais recentes (2024 a 2025).

  5. Com base nos dados apresentados, a peticionária afirma que as estatísticas confirmam a tendência de queda nas importações totais, com exceção das importações originárias da China, objeto da medida AD: ao se comparar o volume importado do "total (exceto sob análise)", em 2022, primeiro ano a apresentar tendência de queda, com aquele importado em 2025, haveria uma redução de 82,4% no volume importado.

  6. A Conexis destaca ainda que, desde 2024, os Estados Unidos reduziram drasticamente sua participação nas importações brasileiras de fibras ópticas. O volume importado dessa origem em 2025, segundo os dados apresentados na petição, foi 98,7% menor que o volume importado em 2023, o que representaria, no limite, a quase cessação das exportações de fibras ópticas dos Estados Unidos para o Brasil, especialmente ao se considerar os volumes importados dessa origem entre 2019 e 2023.

  7. A peticionária Intelbrás, por seu turno, tendo como base dados e informações do Parecer de Defesa Comercial (Parecer DECOM SEI nº 1769/2025/MDIC), argumenta que, entre as potenciais origens alternativas, estariam países como Estados Unidos, Japão, Hong Kong, Indonésia, Marrocos, Índia, Itália, Dinamarca, França e outros países menos expressivos. Contudo, o volume de produção desses países seria muito inferior à capacidade de produção de fibras ópticas da China.

  8. A Intelbrás alega que a oferta internacional de fibras ópticas é bastante restrita, sendo a China a maior produtora deste insumo essencial, de modo que o potencial de substituição por importações de outras origens seria bastante restrito. Ademais, ressalta que inexiste capacidade suficiente de produção nacional, conforme teria sido reconhecido pela indústria nacional.

  9. A peticionária argumenta ainda que, desde a imposição do direito antidumping sobre as importações chinesas do produto avaliado, a empresa teria buscado no mercado origens alternativas para abastecimento. Contudo, afirma que o cenário tem se mostrado bastante desafiador em razão, principalmente, da alta na demanda por fibras ópticas devido à Guerra Rússia-Ucrânia e investimentos americanos na implantação de data centers. Em anexo confidencial, a Intelbrás apresenta as tentativas de contato e respectivos retornos de certos fornecedores. Por fim, a Intelbrás conclui que restam evidentes as limitações de origens alternativas ao produto em análise.

  10. Já as empresas WEC, SETEX e GW apresentam em sua petição uma tabela com o volume (kg) de fibras ópticas importado pelo Brasil de certas origens, com dados extraídos do Comex Stat. Com base nos dados apresentados, a empresa destaca que as importações brasileiras de fibras ópticas apresentam elevada concentração na China, que responde pela maior parte do volume importado.

  11. De acordo com WEC, SETEX e GW, as origens alternativas identificadas no Comex Stat, como Hong Kong, Japão, Estados Unidos, Índia, Coreia do Sul e países da União Europeia, que possuem participação residual e volumes significativamente inferiores, não seriam, no curto prazo, capazes de substituir o principal fornecedor.

  12. Essas origens, embora tecnicamente viáveis, apresentariam limitações de escala produtiva, preços mais elevados ou foco em nichos específicos, o que restringiria sua capacidade de garantir segurança de suprimento ao mercado doméstico.

2.2.1.4.2. Importações brasileiras do produto sob análise - preço

  1. Com o intuito de aprofundar o exame da existência de possíveis fontes alternativas do produto, também é válido verificar a evolução dos preços cobrados pela origem ora gravada e pelas não gravadas, para caracterizar a viabilidade das importações não somente em termos de volume como também de preço. As tabelas abaixo permitem compreender e comparar a evolução dos preços das principais origens da NCM 9001.10.11, entre os períodos T1 a T5.
Tabela 6 - Preço das importações totais de fibras
Preço das Importaçõe
ópticas de T1 a T5
s Totais (em CIF US
em número índice
D / kg)
- (CIF USD/kg)
. .T1 .T2 .T3 .T4 .T5 T1-T5
.China .100 .77.4 .63.0 .87.1 .72.9 (27.1%)
.Total (sob análise) .100 .77.4 .63.0 .87.1 .72.9 (27.1%)
.Variação .- .(22.6%) .(18.6%) .38.2% .(16.3%) (27.1%)
.Estados Unidos .100 .100.0 .81.5 .90.8 .99.4 (0.6%)
.Japão .100 .75.9 .58.5 .77.5 .82.2 (17.8%)
.Hong Kong .100 .56.2 .52.8 .75.4 .97.1 (2.9%)
.Indonésia .100 .96.7 .84.3 .98.9 .95.7 (4.3%)
.Marrocos .
.
. . .100.0
.Índia .100 .74.2 .79.4 .94.7 .71.9 (28.1%)
.Itália .100 .67.7 .56.3 .59.5 .68.6 (31.4%)
.Dinamarca .100 .80.7 .62.0 .89.7 .95.7 (4.3%)

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