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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 73

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

. .MG .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais
._Campus_Avançado Cataguases ._Campus_Cataguases .20/13 .40/26
.
.PB
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba ._Campus_Avançado Areia ._Campus_Areia .20/13 .40/26
.
.PB
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba ._Campus_Avançado João Pessoa Mangabeira ._Campus_João Pessoa-Mangabeira .20/13 .40/26
.
.PR
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná ._Campus_Avançado Arapongas ._Campus_Arapongas .20/13 .40/26
.
.RN
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Norte
._Campus_Avançado Jucurutu ._Campus_Jucurutu .20/13 .40/26
.
.RN
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Norte
._Campus_Avançado Natal Zona Leste ._Campus_Natal - Zona Leste .20/13 .40/26
.
.SC
.Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia
de Santa
Catarina
._Campus_Avançado São Lourenço do Oeste ._Campus_São Lourenço do Oeste .20/13 .40/26
ANEXO II
.
.UF
.INSTITUIÇÃO DE ENSINO .U N I DA D E .EXISTÊNCIA .T I P O LO G I A
.
.RJ
.Colégio Pedro II ._Campus_Realengo III .Expansão 2026/2027 .CPII_Campus_40/26

(*)Republicada por ter saído no DOU de 17/08/2026, Seção 1, página 31, com incorreção do original.

DESPACHO MEC DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00566/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 29 de junho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CEB nº 2/2026, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, favorável à aprovação das normas complementares à Base Nacional Comum Curricular - BNCC com orientações específicas para o ensino e a aprendizagem da Arte em suas diversas manifestações, na forma do Projeto de Resolução a ele anexado, conforme consta do Processo nº 23001.000221/2022-97.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CONSELHO SUPERIOR

RESOLUÇÃO CONSUP/IFTO Nº 448, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a homologação do resultado final da eleição para escolha dos representantes do Conselho Superior do Instituto Federal do Tocantins - biênio 2026/2027, conforme a Resolução CONSUP/IFTO nº 277, de 20 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Retificar a Resolução ad referendum CONSUP/IFTO nº 163, de 06 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, 13 de fevereiro de 2026, seção 1, página 115, que nomeou os membros titulares e suplentes do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, biênio 2026/2027, conforme segue:

.
.Ação
.Representantes Discentes
.
.
. . .Representante
.Unidade
.Membro
.
.Dispensar
. Álvaro Santos
.Campus Lagoa da Confusão
.3ºTitular
.
.Nomear
.Sara da Silva das Artes
.Campus Araguatins
.3ªTitular
.
.Nomear
.Lucas Alves Machado
.Campus Pedro Afonso
.1ºSuplente
.
.Nomear
.Antonio Agacy Silva Lima Junior
.Campus Araguatins
.2ºSuplente
. . .Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Tocantins-FIETO
.
.
.Ação
.Representante .Membro
.
.Dispensar
. José Reinaldo do Nascimento Neto .Suplente
.
.Nomear
.Marcela Christina Canola .Suplente

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULA KARINI DIAS FERREIRA AMORIM Reitora

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA Nº 1.183, DE 17 DE JULHO DE 2026 PORTARIA Nº 430, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - CelpeBras.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021 e considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve:

Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a CARLOS AUGUSTO PALIAN RIOS em nível INTERMEDIÁRIO, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 3, de 11 de dezembro de 2003, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA NORMATIVA Nº 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.042197/2025-31, resolve:

Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 03/10/2026, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 123/2025-PROGEP, publicado no DOU de 13/08/2025, homologado conforme Edital nº 154/2025-PROGEP, publicado no DOU em 03/10/2025, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Arquitetura e Urbanismo (6.04.00.00-5) / Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo (6.04.01.00-1) / História da Arquitetura e Urbanismo (6.04.01.01-0) / História do Urbanismo (6.04.01.03-6) / Teoria do Urbanismo (6.04.01.04-4) / Planejamento Urbano e Regional (6.05.00.00-0) / Fundamentos do Planejamento Urbano e Regional (6.05.01.00-6).

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.145018/202184, CONSIDERANDO a sanção administrativas de Multa, conforme previsão contida na Cláusula Nona, subitem 9.2, incisos II, do Contrato nº 050/2009-UFRN, e em consonância com o disposto no art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93 resolve Aplicar à Permissionária FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, com sede situada na Rua João Paulo II, S/N, Alto da Bela Vista, Cachoeira Paulista/SP, CEP: 12.630-900, a sanção de Multa, no valor de R$ 33.979,85 (trinta e três mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), com fulcro na Cláusula Nona, subitem 9.2, incisos II, do Contrato nº 050/2009-UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas noProcesso Administrativo n° 23077.145018/2021-84.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ DANIEL DINIZ MELO PORTARIA Nº 1.192, DE 17 DE JULHO DE 2026

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.036221/202161, CONSIDERANDO a sanção administrativas de Multa, conforme previsão contida na Cláusula Sétima, subitem 7.1 e 7.2, alínea c, do Contrato nº 062/2014 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93 resolve Aplicar à Cessionária JL DE OLIVEIRA LANCHONETE - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.517.683/0001-63, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 3.000, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.078-900, a sanção de Multa, no valor de R$ 4.686,86 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), com fulcro na Cláusula Sétima, subitens 7.1 e 7.1.2, alínea 'c', do Contrato nº 062/2014 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.036221/2021-61. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ DANIEL DINIZ MELO

PORTARIA Nº 1.243, DE 23 DE JULHO DE 2026

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.040731/2021-32, CONSIDERANDO a sanção administrativas de Multa, conforme previsão contida na Cláusula Sétima, subitem 7.1 e 7.2, alínea b, do Contrato nº 061/2014 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93 resolve Aplicar à Cessionária BIANCA PIMENTEL DE PAULA, pessoa física, a sanção de Multa, no valor de R$ 586,43 (quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), com fulcro na Cláusula Sétima, subitens 7.1 e 7.1.2, alínea 'b', do Contrato nº 061/2014 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.040731/2021-32.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ DANIEL DINIZ MELO

JOSIANA BINDA

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