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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 85

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

federais, com base no art. 2º, inciso IV, da IN RFB nº 1.781/17, e o estabelecimento/depósito de CNPJ nº 04.754.815/0002-06, nos tratamentos aduaneiros/tributários descritos no art. 2º, incisos III, IV e VI, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BW Energy Maromba do Brasil Ltda, CNPJ nº 04.672.503/0001-64. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 161, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.250296/2026-20, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo MARAÚ NAVEGACAO LTDA., CNPJ nº 34.052.879/0001-37 e o estabelecimento de CNPJ nº 34.052.879/0002-18, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017. Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BW Energy Maromba do Brasil Ltda, CNPJ nº 04.672.503/0001-64. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 162, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.250248/2026-31, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços OCEANPACT GEOCIÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 16.492.411/0001-81 e o estabelecimento de CNPJ nº 16.492.411/0002-62, até 28/02/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017. Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BP Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 02.873.528/0001-09. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 36, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 42, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo nº 13032.430534/2026-89, declara:

Art. 1º - Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.461.767/0001-43, situada na Avenida República do Chile, nº 500, 19º ao 23º andar, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro , CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:

Vértice A: Latitude 25º21'00,00" S; Longitude 46º26'00,02" W Vértice B: Latitude 25º28'00,34" S; Longitude 46º38'52,51" W Vértice C: Latitude 25º54'00,00" S; Longitude 47º00'00,00" W Vértice D: Latitude 25º38'32,21" S; Longitude 47º18'08,86" W Vértice E: Latitude 25º17'45,24" S; Longitude 47º04'14,45" W Vértice F: Latitude 25º05'11,69" S; Longitude 46º48'03,06" W Vértice G: Latitude 25º07'15,17" S; Longitude 46º37'40,48" W Vértice H: Latitude 25º01'09,88" S; Longitude 46º20'52,01" W Vértice I: Latitude 25º01'51,02" S; Longitude 46º14'36,38" W Vértice J: Latitude 24º56'16,58" S; Longitude 45º52'28,92" W Vértice K: Latitude 25º56'00,02" S; Longitude 45º00'00,00" W Vértice L: Latitude 26º36'00,00" S; Longitude 45º45'00,00" W

Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:

CNPJ ENDEREÇO

02.461.767/0009- 09 Av. República do Chile nº 500, Sala 2003, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170 02.461.767/0014- 68 Av. República do Chile nº 500, Sala 2.003, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170 02.461.767/0013- 87 Av. República do Chile nº 500, Sala 2004, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170 02.461.767/0017- 00 Av. República do Chile nº 500, 20º Andar, Sala 2.001, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170 02.461.767/0018- 91 Av. República do Chile nº 500, 20º Andar, Sala 2.004, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170

02.461.767/0020- 06 Av. República do Chile nº 500, Sala 2.004, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170 02.461.767/0004- 96 Av. República do Chile nº 500, Sala 2.004, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170 02.461.767/0005- 77 Av. República do Chile nº 500, Sala 2.004, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170

02.461.767/0006- 58 Rua Fidêncio Ramos, nº 302, Conjunto 31, Torre B, Parte A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.551-010

Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA

FPSO-P-70 Lat.: 24° 57' 07,45421" S, Long.: 42°28'06,16793" W FPSO-Carioca Lat.: 25º 13' 37,34675" S, Long.: 42º 34' 12,93321" W FPSO-Guanabara Lat.: 24º 35' 01,158" S, Long.: 42º 15' 22,558" W FPSO-Sepetiba Lat.: 24º 37' 50,932" S, Long.: 42º 15' 52,049" W

FPSO-Marechal Duque de Caxias Lat.: 24° 41' 12,22" S, Long.: 42° 17' 37,14" W FPSO-Alexandre Gusmão Lat.: 24° 33' 34,737" S, Long.: 42° 11' 17,739" W - Campo de Mero 4

FPSO-Pioneiro de Libra Lat.: 24º 32' 24,179" S Long.: 42º 07' 54,637" W FPSO-P-68 Lat.: 25° 01' 22.630" S Long.: 42° 40' 04,040" W

FPSO Cidade de Caraguatatuba Lat.: 25° 31' 7,4"" S Long.: 43° 27' 59,56" W Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 6º - Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos ALF/STS nº 14, de 9 de setembro de 2020, ALF/STS nº 19, de 4 de agosto de 2022, ALF/STS nº 20, de 4 de agosto de 2022, ALF/STS nº 23, de 27 de setembro de 2023, ALF/STS nº 10, de 5 de agosto de 2024, ALF/STS nº 23, de 21 de agosto de 2025, ALF/STS nº 22, de 21 de dezembro de 2018, ALF/STS nº 14, de 20 de maio de 2019 e ALF/STS nº 15, de 20 de maio de 2019. Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH

Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara:

Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir.

Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.

. .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O
. .LUIZA YAMACHITA VITKAUSKAS DE OLIVEIRA .*.864.408- .15771.720815/2026-01
. .GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE .*.463.465- .15771.720847/2026-06

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCIANA TENERELLI ALVAREZ

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.305, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.350657/2026-47, declara:

Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica OBRASCON HUARTE LAIN, S.A. DO BRASIL, CNPJ 55.305.780/0001-70, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.

Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 195, DE 25 DE MARÇO DE 2026, MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, Anexo, publicada no DOU em 27 de março de 2026, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: Projeto na área de infraestrutura de transporte

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