DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 12.108, DE 14 DE AGOSTO DE 2026Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA24H - Olímpia) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Olímpia, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a partir da 5ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção V, Unidade de Pronto Atendimento de Olímpia), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Olímpia.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar da 5ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I M E N T O | .G ES T ÃO | .PROCESSO NUP-SEI | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.AMAZÔNIA L EG A L |
.O P Ç ÃO | .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
.VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .SP . | 353390 | .OLÍMPIA | .7040792 | .UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE |
.MUNICIPAL | .25000.172614/2012- 65 |
.224252 | .N ÃO | .V | .GM/MS Nº 4.764 DE 27 DE |
.82.02 - Q U A L I F I C AÇ ÃO |
.1.500.000,00 |
| OLÍMPIA | DEZEMBRO DE 2022 |
UPA 24h NOVA - OPÇÃO V |
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 11.452, de 27 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 28 de maio de 2026, Seção 1, página nº 163, onde se lê: "CNES: 204158", leia-se: "CNES: 2889676".
R E T I F I C AÇ ÃONo Anexo da Portaria GM/MS nº 12.049, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 31 de julho de 2026, seção 1, página 87, onde se lê "CNES: 69400109", leia-se "CNES: 9400109".
R E T I F I C AÇ ÃONo § 2º do art. 1º da Portaria GM/MS nº 12.095, de 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 17 de agosto de 2026, Seção 1, página 86, Onde se lê:
§ 2º O recurso relativo a esta portaria destina-se ao cumprimento de decisão judicial ratificado no Parecer de Força Executória Nº. 19824/2026/PRU1R/P G U / AG U , constante do NUP/SEI nº 00737.008377/2025-69 e cumprimento da Ação Civil Pública nº 1018469-66.2025.4.01.4000, constante do NUP/SEI nº 00737.017102/2026-05.
Leia-se:
§ 2º Parcela do recurso relativo a esta Portaria destina-se à expansão prevista no Plano Estadual de Oncologia e ao cumprimento da decisão do Parecer de Força Executória Nº. 19824/2026/PRU1R/PGU/AGU.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 87, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Câncer de Mama, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, nos autos de NUP 25000.189265/2025-35.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas.
FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 88, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, nos autos de NUP 25000.120708/2022-21.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas.
FERNANDA DE NEGRI DESPACHOS DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Ref.: Processo nº 25000.182237/2013-53. Interessado: DROGARIA REI DA SAUDE LTDA.Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA REI DA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.287.631/0001-48, localizada no Município de GUAPO - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.008301/2009-59. Interessado: VENANCIO & VERATTI LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa VENANCIO & VERATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.382.936/0001-12, localizada no Município de PEDERNEIRAS - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.000222/2012-03.
Interessado: FRANCA NETO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FRANCA NETO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.638.754/0001-25, localizada no Município de PONTES E LACERDA - MT, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.094378/2012-39.
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA PAGUE BEM MENOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA PAGUE BEM MENOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.239.885/0001-90, localizada no Município de RIBEIRAO DAS NEVES - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.120134/2013-08.
Interessado: PIAIA E HIGIOKA FARMACIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa PIAIA E HIGIOKA FAR M AC I A LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.804.257/0001-45, localizada no Município de PALMA SOLA - SC, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.179982/2011-53.
Interessado: DROGARIA AREADENSE LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA AREADENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.644.817/0001-56, localizada no Município de AREADO - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.116909/2013-32.
Interessado: BRUFARMA FARMACIA DROGARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa BRUFARMA FARMACIA DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.080.668/0001-02, localizada no Município de PORTO ALEGRE - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.150512/2013-70.
Interessado: MAXWELL NUNES NETO LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
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