DOMFO 17/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA SANCIONADORAPROCESSO: P225426/2025
SANCIONADA: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.319.557/0003-78. ÓRGÃO CONTRATANTE: Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza (PGM). ORIGEM: Contrato nº 29/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90164/2024, com objeto de fornecimento e instalação de aparelhos de ar-condicionado para a nova sede da PGM, no valor global de R$ 666.377,00 (seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais). PROCEDIMENTO: Processo administrativo simplificado de apuração de responsabilidade contratual, na forma do art. 19 do Decreto Municipal nº 15.604/2023, conduzido por Comissão de Apuração designada pela Portaria nº 60/2025 – GPG/PGM, assegurados o contraditório e a ampla defesa. FATOS IMPUTADOS: Entrega do sistema de climatização com nove falhas estruturais relacionadas nos Relatórios de Fiscalização Contratual nº 39/2025 e nº 57/2025, entre as quais cabos elétricos com bitolas inferiores às especificações do projeto e instalados fora dos eletrodutos de proteção, isolamento térmico deficiente, ausência de ligação do sistema de drenagem, bomba de dreno defeituosa, motor de ventilador com mau funcionamento, painel não instalado, avarias de transporte, instalações incompletas sem o procedimento de startup e curto-circuito com queima de placa eletrônica por imperícia do profissional técnico da contratada. As pendências foram integralmente saneadas apenas em 13 de outubro de 2025, com retardamento injustificado de 240 (duzentos e quarenta) dias em relação ao cronograma contratual. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Art. 155, incisos I e VII, da Lei nº 14.133/2021, inexecução parcial do contrato e retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado, combinados com os itens 13.2.6 do Edital nº 9997, 15 do Termo de Referência e 15.4 do Contrato nº 29/2024. DECISÃO: Rejeitadas as preliminares de suspensão do feito para solução consensual e de nulidade da intimação; reconhecida a materialidade das infrações administrativas e afastada a tese de mero acionamento de garantia dos fabricantes; fixada a dosimetria em patamar intermediário da faixa legal, por força do princípio da proporcionalidade e do art. 22, § 2º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), em razão do saneamento integral dos vícios e da entrega final do objeto em plenas condições de uso. SANÇÃO APLICADA: Multa compensatória no valor de R$ 33.318,85 (trinta e três mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato nº 29/2024, com fundamento no art. 13, inciso I, alíneas “a” e “c”, do Decreto Municipal nº 15.604/2023. AUTORIDADE COMPETENTE: Procurador-Geral do Município, na condição de titular do órgão contratante, nos termos dos arts. 6º, inciso III, e 26 do Decreto Municipal nº 15.604/2023 e do art. 6º, incisos I e XXIII, da Lei Complementar Municipal nº 315/2021. DATA DA DECISÃO: 12 de agosto de 2026. RECURSO: Faculta-se à sancionada a interposição de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados a partir do 3º dia útil da data do envio do e-mail de intimação, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal nº 15.604/2023, com efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente, na forma do art. 29 do mesmo decreto. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no Processo nº P225426/2025, franqueada vista dos autos à interessada. Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2026.
Hélio das Chagas Leitão NetoPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0090, DE 04 DE MARÇO DE 2026 – SESECO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ , no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Complementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
CONSIDERANDO o processo administrativo de SPU P436899/2024, que reconhece o direito e autoriza a Despesa de Exercício Anterior – DEA em favor da empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.040.108/0001-57, referente à fatura do mês de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior – DEA correspondente à importância de R$ 426.500,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e quinhentos reais) em favor da empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.040.108/0001-57, referente à fatura do mês de dezembro de 2024.
Art.2º Deve a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária: 17.101.06.181.0189.2012.0004 e do Elemento de Despesa 33.90.92, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0 1.500.0000.00.01.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, em 04 de março de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRASecretário
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
PORTARIA Nº 0093, DE 06 DE MARÇO DE 2026 – SESEC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ , no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Complementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
CONSIDERANDO o processo administrativo de SPU P436984/2024, que reconhece o direito e autoriza a Despesa de Exercício Anterior – DEA em favor da empresa TRANSITAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 10.216.982/0001-07, referente à fatura do mês de dezembro de 2024, vinculada ao Contrato nº 22/2021;