DOMFO 17/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47II – 08 (oito) representantes dos Poderes Públicos, sendo titulares:
-
a) 07 (sete) indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida no art. 7º, § 3º do Decreto n° 16.615/2026;
-
b) 01 (um) indicado pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
-
§ 3º. São considerados suplentes e também integrarão o Conselho Pleno da ZEIS, nesta condição:
-
I – os que remanescerem em ordem de votação, quando da realização de eleições, na forma do art. 15, inciso II, do Decreto n° 16.615/2026;
-
II – os que tenham sido indicados pelos Poderes Públicos, como suplentes, regularmente nomeados em Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, serão eleitos dentre os Conselheiros Titulares que residam dentro da área do poligonal da ZEIS respectiva.
§ 1°. É vedado o exercício das funções de Presidente e Vice-Presidente por conselheiros não eleitos, assim considerados os que tenham sido indicados pelos poderes públicos – Executivo e Legislativo – bem como os que também tenham sido indicados para representar a organização da sociedade civil eleita, exceto os representantes da organização da sociedade civil que comprovarem residência habitual no território da respectiva ZEIS.
§ 2º. O representante da organização da sociedade civil indicado titular, exercerá direito ao voto e compõe o colegiado que elegerá a direção superior da ZEIS de sua respectiva área de atuação.
Art. 5°. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em ordem separada e sequencial de votação, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, pelos representantes da sociedade civil, constituída pelos 08 (oito) Conselheiros Titulares que exercerão direito ao voto.
Seção II DOS TRABALHOS ELEITORAISArt. 6°. A eleição dos membros da Direção Superior deverá ser realizada na primeira reunião ordinária do respectivo Conselho Gestor, em caráter prioritário a quaisquer outros assuntos que, somente poderão vir a ser objeto de análise e deliberação em pauta conduzida pelo presidente do Conselho Gestor, após eleição e posse deste.
Art. 7°. Atuará na condução dos trabalhos para fins de eleição do Presidente e Vice-Presidente, com auxílio do IPPLAN, um Conselheiro dentre os indicados pelos Poderes Públicos, eleito entre si com a finalidade de resolver as questões de ordem, encaminhar a votação, apurar e proclamar o resultado das eleições.
§ 1º. Serão eleitos Presidente e Vice-Presidente do Conselho Gestor da ZEIS os candidatos que obtiverem a maioria dos votos. Em caso de empate na votação, o primeiro critério de desempate será o maior número de votos obtidos na eleição para Conselheiro Titular e, persistindo o empate, será eleito o candidato de maior idade.
§ 2º. Para fins do disposto neste artigo, o IPPLAN reunirá os representantes indicados pelos Poderes Públicos, lavrando em ata, os termos pelos quais indicarão, dentre estes, o Conselheiro que atuará na condução dos trabalhos eleitorais, quando das eleições de Presidente e Vice-Presidente de cada Conselho Gestor de ZEIS.
§ 3°. Ao IPPLAN caberá secretariar os trabalhos e proceder aos registros, em Ata, das eleições para cada Conselho Gestor de ZEIS, podendo requisitar, quando necessário, apoio logístico e material a Secretaria Regional – SER, da área da circunscrição da respectiva ZEIS.
CAPÍTULO III DA SECRETARIA EXECUTIVA DA ZEISArt. 8º. A Secretaria Executiva, em cada Conselho Gestor, será exercida, inclusive nas eleições da Direção Superior da ZEIS, quando
da escolha do respectivo Presidente e Vice-Presidente, por representante indicado pelo Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Fortaleza – IPPLAN, cabendo a este órgão, neste ato, prestar apoio técnico e administrativo, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, dentre estes:
I – articular, organizar e dar suporte às reuniões eleitorais;
II – assegurar a publicidade dos atos praticados anteriormente e após a realização das reuniões;
III – elaborar as atas e manter os registros destes.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 9°. A participação de membro do Poder Público nos trabalhos de acompanhamento e execução dos procedimentos para às eleições da direção do Conselho Gestor da ZEIS será exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no âmbito dos poderes públicos municipais.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de quaisquer formas de remuneração e vantagens, por qualquer forma ou título, ao representante do Poder Público que atuar na presidência dos trabalhos que conduzirão às eleições de Presidente e Vice-Presidente