DOMFO 17/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 670/2026 - VTA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P273280/2021, de 17 de Setembro de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 17/09/2021, com base na legislação indicada.
| QUALIFICAÇÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
| NOME:N | ERIVANIA FARIAS DAMASCENO CAMELO | MATRÍCUL |
A:20061-01 |
|
| CARGO: | 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO REFERÊNCIA:III |
- 020 | ÓRGÃO:0 | 011 - SME |
| TIPO DE | APOSENTADORIA:522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL | PARIDADE | :Sim | |
| FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | ||||
| Art 6 da E inciso III BASE DE |
C 41/03 - Art. 12, inciso I alínea c, art. 15, inciso III, art. 19 e art. 67 da Lei n.º c/c art. 138,inciso I da Lei n.º 6794/90,de 27 de dezembro de 1990. Art. 98,II DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS CÁLCULO R$- 2.932,25 |
9103/06, de I e art. 103 d |
29 de junho d a Lei nº 5.895, |
e 2006; art. 132, de 13.11.1984. |
| CÓDIGO | PROVENTOS ÍNDICE % |
CARGA | PONTOS | VALOR(R$) |
| 100 | VENCIMENTO - |
120 | - | R$2.932,25 |
| 107 | ANUENIO 26 |
- | - | R$762,39 |
| 158 | REGENCIA DE CLASSE 20 |
- | - | R$586,45 |
| TOTAL DE P | ROVENTO | S MENSAIS: | R$ 4.281,09 |
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 04 de Agosto de 2026. ALINE VILAR DE OLIVEIRA
Superintendente do IPM
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIROSecretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 671/2026 - VT
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P270946/2021, de 16 de Setembro de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 16/09/2021, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO
| NOME:ESTERNIZIA DA SILVA NOBRE |
MATRÍCULA:48496-01 |
|---|---|
| CARGO:363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO REFERÊNCIA:III - 023 |
ÓRGÃO:0011 - SME |
| TIPO DE APOSENTADORIA:522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL | PARIDADE:Sim |
| FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
EC 41/2003; Art. 15, § 1º e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei n.º 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.
| BASE DE |
DISCRIMINAÇ CÁLCULO R$- 6.223,45 |
ÃO DE PROVENTOS |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | PROVENTOS | ÍNDICE % | CARGA | PONTOS | VALOR(R$) |
| 100 | VENCIMENTO | - | 240 | - | R$6.223,45 |
| 107 | ANUENIO | 20 | - | - | R$1.244,69 |
| 158 | REGENCIA DE CLASSE | 20 | - | - | R$1.244,69 |
| TOTAL DE P | ROVENTO | S MENSAIS: | R$ 8.712,83 |
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 04 de Agosto de 2026.
ALINE VILAR DE OLIVEIRA
Superintendente do IPM
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 748/2026 - VT
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P098990/2022, de 23 de Março de 2022, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 23/03/2022, com base na legislação indicada.
| QUALIFI | CAÇÃO |
|---|---|
| NOME:CRISTINA MARIA PESSOA APOLONIO | MATRÍCULA:11119-01 |
| CARGO:108 - MEDICO | REFERÊNCIA:B1 - 011 ÓRGÃO:0010 - SMS |
| TIPO DE APOSENTADORIA:522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL | PARIDADE:Sim |
| FUNDAMENTA | ÇÃO LEGAL |
| art. 32, § 1º, da LC nº 298/2021; art. 3º da EC nº 47/2005; arts. 12 nº 6.794/1990; art. 2º da Lei nº 7.555/1994; art. 3º da Lei nº 7.555 32 da Lei nº 9.310/2007 c/c art. 38 da Lei nº 7.759/1995;art. 37, § |
, I, c, e 69 da Lei nº 9.103/2006; art. 103, VIII, c/c art. 118 da Lei /1994 e art. 21, parágrafo único, da Lei nº 9.310/2007 (GAS); art. 2º,da Lei nº 7.141/1992. |