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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 1

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 149 Brasília - DF, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa............................................................................................................... 14 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 17 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 19 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 19 Ministério da Educação........................................................................................................... 20 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 23 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 33 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 38 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 38 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 42 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 51 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 52 Ministério da Saúde................................................................................................................ 54 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 108 Ministério dos Transportes................................................................................................... 108 Ministério Público da União................................................................................................. 112 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 115 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 115 .................................. Esta edição é composta de 117 páginas ................................. Sumário Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 108, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.001733/2026-27, resolve expedir, nesta data, a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993: Enunciado: É possível a Administração realizar diligências visando a obtenção de documentos para sanear os comprovantes de habilitação ou da proposta que venham atestar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame, ainda que não tenham sido apresentados, no momento adequado, por equívoco ou falha, desde que tal faculdade esteja devidamente prevista expressamente e disciplinada no instrumento convocatório que deverá estabelecer prazo para envio da documentação, bem como identificar quais situações poderão ser objeto de aferição. Referência legislativa: Art. 64, I e II da Lei nº 14.133/2021. Fo n t e : PARECER n. 00002/2025/CNLCA/CGU/AGU Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 1.130, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21028.014553/2026-59, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário RENATO DE LIMA PEREIRA, inscrito no CRMV-MG sob nº 34.354-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de SUÍNOS na forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO XAVIER RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.357, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.042534/2026-21, resolve: PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.358, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.036238/2024-29, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário JAMIR DALVAN FISCHER, inscrito no CRMV-SC sob o nº 13834, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 519, de 27 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.359, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.031304/2024-74, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário ANDRE LUIZ FERSCH, inscrito no CRMV-SC sob o nº 13629, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, no município de Videira, situado no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 495, de 11 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 995, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.058982/2026-31, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário ANA ELISA NEGRAO PEREIRA BARRETO, inscrito no CRMV-SP, sob o número 37099, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTANISLAU STECK AVISO Foram publicadas em 7/8/2026 as edições extras nºs 148-A e 148-b do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida à médica veterinária ANNA CHRISTINA AUGENSTEIN, inscrita no CRMV-SC sob o nº 15079, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1245, de 20 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.. IVANOR BOING