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Diário Oficial da União · 10/08/2026 · pág. 29

DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000029 29 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Cancelada ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S/A. inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.008.239/0001-22, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 09, aprovado pela PORTARIA Nº 1386/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022, expedida pelo Secretário-Adjunto do Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia, de titularidade da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA VIRGINIA ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.484.020/0001-62, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF- MONTES CLAROS/MG N° 208 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (publicado no DOU 229, de 07.12.2022), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 17.04.2026. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.255, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.382391/2022-78, declara: Art. 1º Cancelada ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A. inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.008.239/0001-22, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 07, aprovado pela PORTARIA Nº 1384/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022, expedida pelo Secretário-Adjunto do Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia, de titularidade da pessoa jurídica Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.483.847/0001-51, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-MC N° 210 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (publicado no DOU 229, de 07.12.2022), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 17.04.2026. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.256, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.382411/2022-19, declara: Art. 1º Cancelada ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.008.239/0001-22, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 01, aprovado pela PORTARIA Nº 1378/SPE/MME, DE 12 DE MAIO DE 2022, expedida pelo Secretário-Adjunto do Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia, de titularidade da pessoa jurídica Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.489.453/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF- MONTES CLAROS-MG N° 211 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (publicado no DOU 229, de 07.12.2022), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 17.04.2026. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.257, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.382434/2022-15, declara: Art. 1º Cancelada ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.008.239/0001-22, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 02, aprovado pela PORTARIA Nº 1380/SPE/MME, DE 12 DE MAIO DE 2022, expedida pelo Secretário-Adjunto do Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia, de titularidade da pessoa jurídica Ventos de São Teófano Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.413.101/0001-71, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-MC N° 212 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (publicado no DOU 229, de 07.12.2022), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 17.04.2026. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.258, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.382439/2022-48, declara: Art. 1º Cancelada ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.008.239/0001-22, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 03, aprovado pela PORTARIA Nº 1379/SPE/MME, DE 12 DE MAIO DE 2022, expedida pelo Secretário-Adjunto do Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia, de titularidade da pessoa jurídica Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.489.491/0001-63, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-MC N° 213 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (publicado no DOU 229, de 07.12.2022), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 17.04.2026. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.259, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.382448/2022-39, declara: Art. 1º Cancelada ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.008.239/0001-22, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 04, aprovado pela PORTARIA Nº 1381/SPE/MME, DE 12 DE MAIO DE 2022, expedida pelo Secretário-Adjunto do Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia, de titularidade da pessoa jurídica Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.483.602/0001-24, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-MC N° 214 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (publicado no DOU 229, de 07.12.2022), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 17.04.2026. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.260, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Cancela ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.382456/2022-85, declara: Art. 1º Cancelada ex officio a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.008.239/0001-22, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 05, aprovado pela PORTARIA Nº 1382/SPE/MME, DE 12 DE MAIO DE 2022, expedida pelo Secretário-Adjunto do Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia, de titularidade da pessoa jurídica Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.489.475/0001-70, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-MC N° 215 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (publicado no DOU 229, de 07.12.2022), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 17.04.2026. VICTOR EDUARDO LAMANO