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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 50

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700050 50 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.304, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.343468/2026-18 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo nº 231, de 28.10.2021, publicado no Diário Oficial da União em 04.11.2021, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SÃO RICARDO 04 ENERGIAS RENOVAVEIS S/A., inscrita no CNPJ 37.002.822/0001- 11, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Ventos São Ricardo 04", aprovado pela Portaria nº 531/SPE/MME, de 05.02.2021, do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 22.07.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 280, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica ABC EXPURGO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 44.384.691/0001-40, ante o descumprimento das obrigações para com o ITR, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, c.c. o art. 3º, V, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 10840.720255/2026-00. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO INTI LEAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 22, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Renova a autorização do recinto que menciona para operar como REDEX, nos termos e condições normativos vigentes O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pela Portaria de Pessoal RFB/SUCOR nº 648, de 15 de julho de 2026, da atribuição prevista no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10906.508106/2024-92, declara: Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, com serviços de fiscalização aduaneira prestados em caráter permanente, pelo prazo de 1 (um) ano, as instalações localizadas na Av. Paraná, 2886 - Garuva (SC), posição georreferenciada -26.029378, - 48.832764, administradas pela empresa ALOG ARMAZÉNS GERAIS LTDA., estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob nº 31.494.473/0002-05. Art. 2º O recinto está sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Joinville (SC), que poderá estabelecer rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 3º Para utilização no Siscomex, fica mantido o código 9.70.27.02. Art. 4º Sem prejuízo de outras penalidades, esta autorização poderá ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinta a pedido da interessada. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 23 de agosto de 2026. ANDRE CAMARGO GUEDES RODRIGUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Transferência de veículo consular O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n°284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT n° 668/2026, 22 de julho de 2026 e, ao que consta do Processo n° 15771.720841/2026-21, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo 146. combinado com o artigo 126, § 1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca: Toyota, modelo: 4 Runner 4WD, ano-fabricação: 2004, ano-modelo: 2004, chassi: JTEBU17R548018200, cor Prata, placa EMB0C62 , e seus respectivos equipamentos de série, pertencente ao CÔNSUL do CONSULADO GERAL da REPÚBLICA FEDERAL da ALEMANHA no BRASIL -Sr. ALBRECHT PETER VOLKWEIN desembaraçado com privilégio diplomático em 27/12/2022, através da declaração de importação n° 22/2522913-8, registrada na ALF/Porto de Santos/SP, estará liberado para fins de transferência de propriedade para o Sr. ALBRECHT PETER VOLKWEIN, enquanto pessoa física, sem privilégios diplomáticos, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JÚNIOR SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA PORTARIA STN/MF Nº 2.311, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de julho de 2026: . .Ed i t a l nº. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .164 .02/07/2026 .Venda .LT N .01/01/2028 .1 .03/07/2026 .14,1250 .9.000.000 .7.390.488.262,52 .0 .0,00 . .164 .02/07/2026 .Venda .LT N .01/01/2028 .2 .06/07/2026 .14,1168 .2.129.999 .1.749.998.816,01 .0 .0,00 . .164 .02/07/2026 .Venda .LT N .01/07/2029 .1 .03/07/2026 .14,4199 .8.000.000 .5.364.051.926,72 .0 .0,00 . .164 .02/07/2026 .Venda .LT N .01/07/2029 .2 .06/07/2026 .14,4154 .0 .0,00 .0 .0,00 . .164 .02/07/2026 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .03/07/2026 .14,5425 .3.000.000 .1.429.065.814,82 .0 .0,00 . .164 .02/07/2026 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .06/07/2026 .14,5356 .123.200 .58.718.762,25 .0 .0,00 . .165 .02/07/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .03/07/2026 .14,5424 .3.000.000 .2.592.701.923,35 .0 .0,00 . .165 .02/07/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .06/07/2026 .14,5366 .80.000 .69.176.125,76 .0 .0,00 . .165 .02/07/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2033 .1 .03/07/2026 .14,5810 .150.000 .123.510.969,32 .0 .0,00 . .165 .02/07/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2033 .2 .06/07/2026 .14,5764 .9.800 .8.073.769,32 .0 .0,00 . .165 .02/07/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2037 .1 .03/07/2026 .14,5259 .500.000 .386.670.262,00 .0 .0,00 . .165 .02/07/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2037 .2 .06/07/2026 .14,5259 .100.826 .78.014.809,22 .0 .0,00 . .166 .07/07/2026 .Venda .LFT .01/09/2032 .1 .08/07/2026 .0,1155 .1.500.000 .28.872.717.647,95 .0 .0,00 . .166 .07/07/2026 .Venda .LFT .01/09/2032 .2 .08/07/2026 .0,1155 .191.546 .3.686.969.049,72 .0 .0,00 . .167 .07/07/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2031 .1 .08/07/2026 .8,4100 .50.000 .218.143.533,28 .0 .0,00 . .167 .07/07/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2031 .2 .08/07/2026 .8,4100 .7.756 .33.838.424,82 .0 .0,00 . .168 .07/07/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2037 .1 .08/07/2026 .8,0020 .50.000 .206.898.299,88 .0 .0,00 . .168 .07/07/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2037 .2 .09/07/2026 .8,0020 .11.824 .48.947.605,11 .0 .0,00 . .168 .07/07/2026 .Venda .NTN-B .15/08/2050 .1 .08/07/2026 .7,5580 .50.000 .203.881.702,59 .0 .0,00 . .168 .07/07/2026 .Venda .NTN-B .15/08/2050 .2 .09/07/2026 .7,5580 .10.076 .41.102.608,33 .0 .0,00 . .170 .09/07/2026 .Venda .LT N .01/04/2027 .1 .10/07/2026 .13,8680 .2.000.000 .1.822.953.615,55 .0 .0,00 . .170 .09/07/2026 .Venda .LT N .01/04/2027 .2 .13/07/2026 .13,8560 .409.250 .373.214.142,29 .0 .0,00 . .170 .09/07/2026 .Venda .LT N .01/10/2028 .1 .10/07/2026 .14,2600 .4.000.000 .2.976.524.628,19 .0 .0,00 . .170 .09/07/2026 .Venda .LT N .01/10/2028 .2 .13/07/2026 .14,2512 .999.994 .744.521.282,77 .0 .0,00 . .170 .09/07/2026 .Venda .LT N .01/01/2030 .1 .10/07/2026 .14,4590 .3.000.000 .1.884.381.706,55 .0 .0,00 . .170 .09/07/2026 .Venda .LT N .01/01/2030 .2 .13/07/2026 .14,4540 .741.999 .466.320.862,28 .0 .0,00 . .171 .09/07/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .10/07/2026 .14,5549 .3.000.000 .2.599.148.377,91 .0 .0,00 . .171 .09/07/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .13/07/2026 .14,5432 .731.998 .634.534.053,26 .0 .0,00 . .171 .09/07/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2033 .1 .10/07/2026 .14,6025 .150.000 .123.771.991,56 .0 .0,00 . .171 .09/07/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2033 .2 .13/07/2026 .14,5907 .37.500 .30.959.786,66 .0 .0,00 . .171 .09/07/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2037 .1 .10/07/2026 .14,5599 .1.000.000 .774.273.145,51 .0 .0,00 . .171 .09/07/2026 .Venda .NTN-F .01/01/2037 .2 .13/07/2026 .14,5534 .249.995 .193.668.983,39 .0 .0,00 . .172 .14/07/2026 .Venda .LFT .01/09/2032 .1 .15/07/2026 .0,1155 .1.250.000 .24.124.419.614,95 .0 .0,00 . .172 .14/07/2026 .Venda .LFT .01/09/2032 .2 .15/07/2026 .0,1155 .45.715 .882.278.274,15 .0 .0,00 . .173 .14/07/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2029 .1 .15/07/2026 .8,3190 .50.000 .226.531.943,82 .0 .0,00 . .Ed i t a l nº. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .173 .14/07/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2029 .2 .15/07/2026 .8,3190 .10.890 .49.338.657,32 .0 .0,00 . .174 .14/07/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2033 .1 .15/07/2026 .8,1390 .50.000 .214.407.310,40 .0 .0,00 . .174 .14/07/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2033 .2 .16/07/2026 .8,1390 .11.408 .48.937.991,32 .0 .0,00 . .174 .14/07/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2055 .1 .15/07/2026 .7,4410 .50.000 .200.872.461,23 .0 .0,00 . .174 .14/07/2026 .Venda .NTN-B .15/05/2055 .2 .16/07/2026 .7,4410 .6.954 .27.947.355,74 .0 .0,00 . .176 .16/07/2026 .Venda .LT N .01/01/2028 .1 .17/07/2026 .13,9029 .15.000.000 .12.416.075.984,42 .15.000.000 .12.416.075.985,00