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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 148

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700148 148 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA / 54.120.492/0001-88 25351.143469/2026-21 / 860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 0823850269 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do contrato social ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com objeto compatível com a atividade pleiteada, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


M J G DA SILVA LTDA / 34.140.133/0001-85 25351.081531/2023-31 / 1288025 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0790017261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


L I J INDUSTRIA DE SANEANTES E HIGIENE PESSOAL LTDA / 65.623.144/0001-40 25351.137734/2026-31 / 712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 0784445265 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


FARMACIAS LWF LTDA / 65.877.578/0001-76 25351.113903/2026-48 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0638147263 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 5.27505-6, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.


farmacia nogueira ltda / 52.179.783/0001-16 25351.625402/2023-67 / 5022786 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0814989268 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.


M J G DA SILVA LTDA / 34.140.133/0001-85 25351.081622/2023-76 / 3120053 70931 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0794249264 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


25351.290168/2021-81 / 1253319 70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0789966263 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


DROGARIA LIS LTDA / 34.501.366/0001-66 25351.693694/2019-84 / 7696110 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0812394267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.


FARMACIA NORDESTINA LTDA / 12.080.502/0001-59 25351.467613/2014-88 / 7257809 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0798823267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.


WM WORLD MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 03.179.994/0001-43 25351.094336/2005-99 / 8024548 866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0790712261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.239, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento (AFE) e as Autorizações Especiais (AE) constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA / 61.485.900/0007-56 25351.439104/2016-06 / 8143542 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0826423264 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


nunes rezende ltda / 51.776.510/0001-96 25351.409046/2024-17 / 5125701 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0827307268 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE N° 3.216, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SMIDT LARA RESENDE ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO


25351.128754/2026-11 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0725681/26-8 CEQUAT - Centro de Estudos e Qualidade Total Ltda. 01.014.475/0001-08 Rua Álvaro do Cabo, nº 143 - Prédio / 1º andar - Higienópolis/RJ Descumprimento do art 7º, inciso II da RDC nº 928/2024 RESOLUÇÃO-RE N° 3.217, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), a razão social do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório estabelecido em sua Resolução de habilitação inicial. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SMIDT LARA RESENDE ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF A LT E R AÇ ÃO


25351.093075/2025-33 70821 - REBLAS - Alteração de razão social de empresa - Reblas ou credenciamento. 0709795/26-2 Integrated Petroleum Expertise Company Serviços em Petróleo Ltda. 06.940.354/0006-07 Avenida das Nações Unidas, 141 - Jardim Maria Adelaide. São Bernardo do Campo/SP de "Eurofins Análises de Meio Ambiente Brasil Ltda" para "Integrated Petroleum Expertise Company - Serviços em Petróleo Ltda". RESOLUÇÃO-RE N° 3.218, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SMIDT LARA RESENDE ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF


25351.092811/2026-17 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0516899/26-1 Controlbio Assessoria Técnica Microbiológica S/S Ltda. 67.185.108/0001-77 051 Rua Comendador Elias Assi,645 - Caxingui. São Paulo/SP 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.224, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA