DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 18 de agosto de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.887 , de 18 de agosto de 2026.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL NA FORMA E NAS CONDIÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor total de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para a Santa Casa de Morada Nova (Fundação São Lucas), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com atuação na prestação de serviços de saúde, inscrita no CNPJ n.º 07.677.263/0001-89. § 1.º A subvenção a que se refere o caput deste artigo será destinada à retomada e à manutenção dos serviços de saúde prestados pela entidade
subvencionada, garantindo-se o pleno atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 2.º A concessão de subvenção será precedida da celebração de Termo de Subvenção com o Estado, por meio da Secretaria da Saúde – Sesa, no qual constarão as contrapartidas da parte beneficiária.
§ 3.º O não cumprimento da finalidade prevista para subvenção importará na devolução integral dos recursos recebidos, devidamente corrigidos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2.º As despesas desta Lei correrão à conta de dotações decorrentes do Tesouro Estadual.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária do exercício vigente bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática para a consecução dos fins desta Lei.
Parágrafo único. O saldo remanescente da subvenção não executado no exercício corrente será transposto para 2027, correndo à conta das correspondentes dotações orçamentárias.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.508 , de 18 de agosto de 2026.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.022472/2026-01, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art.1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
| NOME | MATRÍCULA A PARTIR DE |
|---|---|
| MARCUS ANTONIO DA SILVA | 30005996 11/08/2026 |
| Art. 2º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro |
|---|
| de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, |
| no seu valor atualizado. |
| NOME MATRÍCULA A PARTIR DE |
| MYLENA BRAGA BARROS 300061-6-X Data de circulação no DOE |
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.509 , de 18 de agosto de 2026.
ALTERA O DECRETO Nº36.251, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a reavaliação administrativa com vistas ao adequado dimensionamento da força de trabalho e ao aprimoramento contínuo da prestação dos serviços institucionais; CONSIDERANDO que o redimensionamento institucional e a readequação de cargos constituem instrumentos de gestão indispensáveis ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional, em consonância com os princípios da eficiência, da economicidade, da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de rever as disposições do Decreto nº 36.251/2024 para harmonizá-las com as demandas institucionais atuais, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36.251, de 17 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam remanejados, nos termos do art. 5º, da Lei Complementar nº 283, de 1º de abril de 2022, 01 (um) cargo vago da Classe C para a Classe D da carreira de Procurador do Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2024, exceto quanto aos efeitos financeiros, que passam a vigorar a partir da publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR FRANCISCO BARROSO RODRIGUES , do cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE, integrante da estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará, a partir de 18 de agosto de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ