Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2026 · pág. 15

DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026

79

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 232/2026 PROCESSO Nº24001.058450/2026-97 PRÉ-RESERVA 1468018000

OBJETO: aquisição de Material Médico Hospitalar (EQUIPO FOTOSSENSIVEL, ISENTO DE PVC E PARENTERAL, PARA BOMBA DE INFUSÃO) , para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Os equipos para bomba de infusão, compreendendo o equipo para infusão de medicamentos e soluções parenterais, o equipo fotossensível e o equipo isento de PVC, são insumos essenciais para a administração segura, contínua e precisa de terapias intravenosas. O equipo fotossensível assegura a estabilidade de medicamentos sensíveis à luz, enquanto o equipo isento de PVC evita a liberação de plastificantes para as soluções infundidas, sendo especialmente indicado para pacientes críticos, neonatais, pediátricos e oncológicos. A indisponibilidade desses dispositivos compromete a administração adequada de medicamentos e soluções intravenosas, podendo reduzir a eficácia dos tratamentos, aumentar o risco de eventos adversos e impactar a continuidade da assistência nas unidades hospitalares da Rede SESA, especialmente em unidades críticas, justificando sua aquisição para garantir a segurança do paciente e a continuidade dos serviços de saúde. VALOR GLOBAL:R$ 7.888.800,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000; 31319 - 24200744.10.302.171.206 52.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, CONTRATADA: LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES S.A DISPENSA: 13/08/2026 Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 13/08/2026 Iluska de Alencar Salgado Barbosa.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 241/2026 PROCESSO Nº24001.064215/2026-54 PRÉ-RESERVA 1470006000

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares indispensáveis à realização de cirurgia para correção de Pectus Excavatum , no HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS), em cumprimento à determinação judicial, constante no Processo nº 3001427-12.2026.8.06.0071, com entrega integral e imediata. JUSTIFICATIVA:[...] A presente aquisição tem por finalidade atender, em caráter emergencial, dos materiais médico-hospitalares indispensáveis à realização de cirurgia para correção de Pectus Excavatum do paciente J.T.C.S., em cumprimento à determinação judicial constante no Processo nº 300142712.2026.8.06.0071. Conforme solicitação do cirurgião responsável, o procedimento cirúrgico requer materiais específicos e compatíveis com a técnica indicada, sendo sua disponibilidade condição indispensável para a realização da cirurgia com segurança e eficácia. Embora já tenhamos o processo licitatório NUP 24001.0600752026-45, para contratação regular dos referidos materiais, o certame não será concluído em tempo hábil para atender à determinação judicial. Que nos deu um prazo de 30 dias úteis. Dessa forma, a aquisição por meio do procedimento licitatório ordinário comprometeria o cumprimento da decisão judicial e acarretaria atraso na assistência ao paciente, com potencial agravamento do seu quadro clínico. E o bloqueio de contas da SESA que consta decisão judicial do Processo nº 3001427-12.2026.8.06.0071. Assim, a contratação emergencial mostra-se necessária para garantir a continuidade da assistência especializada, preservar a segurança do paciente e assegurar o cumprimento da ordem judicial, restringindo-se exclusivamente aos materiais indispensáveis à realização do procedimento cirúrgico deste paciente J.T.C.S.. [...] VALOR GLOBAL: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19835.2 4200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; 20501.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: MEDTRAUMA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ORTOPEDIA LTDA ; DISPENSA: 13/08/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho; RATIFICAÇÃO: 13/08/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.068848/2026-31**

I - Doc. nº 02/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ACARAPE - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.345,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 10/08/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Francisco Edilberto Beserra Barroso. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.069152/2026-22**

I - Doc. nº 11/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE APUIARÉS – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.711,08 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 12/08/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Anaracy Pinto Pinho Rufino. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.068852/2026-08**

I - Doc. nº 24/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BARREIRA - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 13.621,42, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 10/08/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Marcio Gley Nascimento Silva. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO