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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 1

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

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Ano CLXIV Nº 155-A

Brasília - DF, terça-feira, 18 de agosto de 2026

Sumário

Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................

Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 13.100, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Declara luto oficial pelo falecimento de Laurinda de Jesus Cardoso Balleroni, Laura Cardoso, atriz brasileira.

D EC R E T A :

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Laurinda de Jesus Cardoso Balleroni, Laura Cardoso, atriz brasileira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

DECRETO Nº 13.101, DE 18 DE AG O S T O DE 2026

Declara luto oficial pelo falecimento de Nilcedes Soares de Magalhães, Glória Menezes, atriz brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

D EC R E T A :

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Nilcedes Soares de Magalhães, Glória Menezes, atriz brasileira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais

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