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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 20

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 155-B, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO II

SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA

Informações mínimas que deverão constar no termo mencionado no art. 7º, §2º desta Resolução, para constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente da autoridade de trânsito:

a) nome;

b) Marca.

IV - dados da abordagem: a) data;

b) hora;

c) local; e

V - relato do condutor:

quando); e c) declara ter feito uso de substância psicoativa que determine dependência, sim ou não (em caso positivo, indicar quando).

ii. olhos vermelhos; iii. vômito; iv. soluços;

vi. odor de álcool no hálito.

b) quanto à atitude, se o condutor apresenta:

ii. arrogância; iii. exaltação; iv. ironia; v. falante; e

vi. dispersão.

c) quanto à orientação, se o condutor:

i. sabe onde está; e

ii. sabe a data e a hora.

ii. fala alterada.

VII - afirmação expressa, pelo agente fiscalizador:

a) de acordo com as características acima descritas, constatei que o condutor acima qualificado está ( ) sob influência de álcool ( ) sob influência de substância psicoativa; e

b) o condutor ( ) se recusou ( ) não se recusou a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar o seu estado quanto à alteração da capacidade psicomotora. VIII - quando houver testemunha(s), a identificação:

a) nome;

b) documento de identificação;

c) endereço; e

d) assinatura.

IX - dados do policial ou do agente da autoridade de trânsito:

a) nome;

b) matrícula; e

c) assinatura.

ANEXO III

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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