DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 155-B, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO II
SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA
Informações mínimas que deverão constar no termo mencionado no art. 7º, §2º desta Resolução, para constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente da autoridade de trânsito:
- I - identificação do órgão ou entidade de trânsito fiscalizador; II - dados do condutor:
a) nome;
-
b) número do Prontuário da CNH e/ou do documento de identificação; e c) endereço, sempre que possível. III - dados do veículo:
-
a) Placa/UF; e
b) Marca.
IV - dados da abordagem: a) data;
b) hora;
c) local; e
- d) número do auto de infração.
V - relato do condutor:
-
a) envolveu-se em sinistro de trânsito;
-
b) declara ter ingerido bebida alcoólica, sim ou não (em caso positivo, indicar
quando); e c) declara ter feito uso de substância psicoativa que determine dependência, sim ou não (em caso positivo, indicar quando).
-
VI - sinais observados pelo agente fiscalizador:
-
a) quanto à aparência, se o condutor apresenta:
-
i. sonolência;
ii. olhos vermelhos; iii. vômito; iv. soluços;
- v. desordem nas vestes; e
vi. odor de álcool no hálito.
b) quanto à atitude, se o condutor apresenta:
- i. agressividade;
ii. arrogância; iii. exaltação; iv. ironia; v. falante; e
vi. dispersão.
c) quanto à orientação, se o condutor:
i. sabe onde está; e
ii. sabe a data e a hora.
-
d) quanto à memória, se o condutor:
-
i. sabe seu endereço; e
-
ii. lembra dos atos cometidos.
-
e) quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta:
-
i. dificuldade no equilíbrio; e
ii. fala alterada.
VII - afirmação expressa, pelo agente fiscalizador:
a) de acordo com as características acima descritas, constatei que o condutor acima qualificado está ( ) sob influência de álcool ( ) sob influência de substância psicoativa; e
b) o condutor ( ) se recusou ( ) não se recusou a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar o seu estado quanto à alteração da capacidade psicomotora. VIII - quando houver testemunha(s), a identificação:
a) nome;
b) documento de identificação;
c) endereço; e
d) assinatura.
IX - dados do policial ou do agente da autoridade de trânsito:
a) nome;
b) matrícula; e
c) assinatura.
ANEXO III1_MT_18_0061_MT_18_0071_MT_18_0081_MT_18_009
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
20
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