DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 1.775, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.013133/2015-42, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por OTACÍLIO TAVARES DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.581.318-XX, e anular a Portaria nº 1.713, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 139, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/04/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 418.166,67 (quatrocentos e dezoito mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/05/1985 a 18/07/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.776, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.000490/2015-41, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NELSON MARINOTTI, inscrito no CPF sob o nº XXX.594.308-XX, e anular a Portaria nº 1.724, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 140, de 25 de julho de 2022, para declarálo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/01/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 426.166,67 (quatrocentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 26/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
PORTARIA Nº 1.780, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017061/2015-11, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DJALMA CANDIDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.028.828-XX, e anular a Portaria nº 1.762, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 142, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/06/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 415.400,00 (quatrocentos e quinze mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 01/11/1987, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.781, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.010923/2015-76, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EDUARDO FIM, inscrito no CPF sob o nº XXX.345.288-XX, e anular a Portaria nº 1.712, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 139, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/04/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 419.733,33 (quatrocentos e dezenove mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/04/1985 a 16/07/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.786, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 1.777, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017096/2015-41, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por OSMAR EMÍDIO JOSÉ, inscrito no CPF sob o nº XXX.310.298-XX, e anular a Portaria nº 1.764, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 143, de 25 de julho de 2022, para declarálo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/06/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 415.333,33 (quatrocentos e quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017049/2015-06, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por GERALDO FRANCISCO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.796.178-XX, e anular a Portaria nº 1.744, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 141, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/06/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 415.400,00 (quatrocentos e quinze mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 14/03/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.787, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 1.778, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017081/2015-83, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO VERONEIS, inscrito no CPF sob o nº XXX.875.248-XX, e anular a Portaria nº 1.721, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 140, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/06/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 415.400,00 (quatrocentos e quinze mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 26/04/1985 a 29/03/1987, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.779, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017063/2015-00, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CARLOS ROBERTO ALECRIM, inscrito no CPF sob o nº XXX.248.338-XX, e anular a Portaria nº 1.723, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 140, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/06/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 415.400,00 (quatrocentos e quinze mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/04/1985 a 12/09/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017052/2015-11, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NILSON ABARCA LUENGA, inscrito no CPF sob o nº XXX.138.318-XX, e anular a Portaria nº 1.748, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 142, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/06/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 415.400,00 (quatrocentos e quinze mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1985 a 22/01/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.788, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.003665/2015-71, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por AMAURI VALMIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.083.946-XX, e anular a Portaria nº 1.703, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 139, de 25 de julho de 2022, para declarálo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 06/02/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 424.200,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 01/06/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
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