DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082000031 31 Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 21, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.248841/2026-18, declara: Art. 1º A empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01 e situada na Av. República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo em área marítima e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º Os seguintes estabelecimentos ficam autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de derivados de petróleo, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013: . .CNPJ .Endereço . .33.000.167/0004-54 .Av. N. Sra. da Penha, nº 1688, EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória - ES - CEP:29.057-550 . .33.000.167/0045-22 .Rua Benjamin Dagnoni, 900; Bairro/Distrito: Rio do Meio; Itajaí - SC; CEP: 88.316-100 . .33.000.167/0055-02 .Av. Leite Barbosa s/n; Bairro/Distrito: Mucuripe; Fortaleza - CE - CEP: 60.180- 420 . .33.000.167/0088-62 .Rod. Washington Luís S/N°, Km 113, Bairro/Distrito: Campos Elíseos; Duque de Caxias - RJ; CEP 25070-235 . .33.000.167/0093-20 .Av. Refinaria Gabriel Passos, nº 690; Bairro/Distrito: Distrito Industrial Paulo Camilo Sul; Betim - MG; CEP: 32.669-205 . .33.000.167/0094-00 .Ilha D'Agua, S/N, Bairro/Distrito: Ribeira, Rio de Janeiro ¸ RJ ¸ CEP 21930- 970 . .33.000.167/0096-72 .Rod. Cristóvão Pereira Abreu, s/n, km 103; Osório - RS - CEP: 95.520-000 . .33.000.167/0102-55 .Av. Getúlio Vargas, 11001; Bairro/Distrito: São José; Canoas - RS; CEP: 92.420- 221 . .33.000.167/0135-13 .Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1, Bairro/Distrito: PECEM; São Gonçalo do Amarante - CE - CEP: 62.674-000 . .33.000.167/0142-42 .Ilha Redonda S/N°, Bairro/Distrito: Baía de Guanabara; Rio de Janeiro - RJ - CEP 20180-006 . .33.000.167/0147-57 .Praça Mal Stenio C de A Lima, 1, Bairro/Distrito: Raiz da Serra, Cubatão - SP - CEP: 11.555-900 . .33.000.167/0210-28 .Rodovia ES-010, S/N - KM 60 - TABR; Bairro: Barra do Riacho; Aracruz - ES, CEP: 29.197-554 . .33.000.167/0381-84 .Rua Carlos Henrique Moehring, 1300; Bairro/Distrito: Jauari II; Itacoatiara - AM; CEP: 69104-404 . .33.000.167/0496-23 .Rod BR 475, s/n, km 143; São Mateus do Sul - PR; CEP: 83.900-000 . .33.000.167/0603-50 .Rua Albert Schweitzer, nº 197, Bairro/Distrito: Alemoa; Santos - SP - CEP 11.095-520 . .33.000.167/0636-18 .Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial; Vitória - ES, CEP: 29.090-860 . .33.000.167/0643-47 .Rua Professor Zeferino Vaz, s/n; Bairro/Distrito: Bonfim; Paulínea - SP; CEP: 13.147-000 . .33.000.167/0644-28 .Rua Henrique Luís Roessler, 100; Bairro/Distrito: Rio Branco; Canoas - RS; CEP: 92200-640 . .33.000.167/0661-29 .Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião - SP - CEP 11.600- 000 . .33.000.167/0744-90 .Rua Salgado Filho, s/n; Bairro/Distrito: Miramar; Belém - PA; CEP: 66119- 010 . .33.000.167/0807-09 .Rua Felipe Musse, 803; Bairro/Distrito: Ubatuba; São Francisco do Sul - SC - CEP: 89.240-000 . .33.000.167/0809-70 .Rod BR-476, s/n, km 16; Bairro/Distrito: Thomaz Coelho, Araucária - PR; CEP: 83.707-440 . .33.000.167/0822-48 .Rodovia Presidente Dutra, km 143, s/n, BR 116; Jardim Motorama, São José dos Campos-SP; CEP: 12.223-900 . .33.000.167/0850-00 .Pier 2 Seção da Barra, s/n; Rio Grande - RS; CEP: 96.209-030 . .33.000.167/1049-00 .Av. Euzébio Rocha, 1000-Cidade da Esperança, Natal - RN - CEP: 59.070- 660 . .33.000.167/1056-39 .Porto de Itaqui, s/n; Bairro/Distrito: Itaqui; São Luís - MA; CEP: 65085-370 . .33.000.167/1072-59 .Rodovia BR 101, s/n; Bairro/Distrito: Jacuacanga; Angra dos Reis - RJ, CEP 23.900-000 . .33.000.167/1111-08 .Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Distrito Industrial Portuário, Ipojuca - PE - CEP:55.590-000 . .33.000.167/1119-57 .Rio Urucu, s/n, Margem Direita; Bairro/Distrito: Zona Rural; Coari - AM; CEP: 69.460-000 . .33.000.167/1122-52 .Rua Eteno, 2198; Bairro/Distrito: Polo Petroquímico; Camaçari - BA; CEP: 42.810- 000 Art. 3º As operações de embarque de derivados de petróleo para exportação, realizadas nos termos da habilitação concedida, deverão ocorrer mediante transbordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal de Petróleo do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de latitude 21°48'20,4'' S e longitude 40°58'45,6'' W. Art. 4º Os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017. Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 38, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo diretamente de unidades de produção em alto-mar. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.246626/2026-82, declara: Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica. Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, à pessoa jurídica Prio Tigris SA, com CNPJ nº 06.871.406/0001-26 e estabelecida na Praia de Botafogo nº 370 - DEP 3 DO 3 PAV Parte, bairro Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro. Art. 3º - O petróleo, destinado à exportação, será adquirido no mercado interno diretamente de empresas produtoras e será extraído das seguintes unidades de produção localizadas em alto-mar: Unidade flutuante: FPSO FORTE Área de Concessão: Campo Albacora Leste Bacia de Campos (RJ) Posição: Latitude 22° 05' 14,9"(S) e Longitude 39° 49' 43,6"(W) Unidade flutuante: FPSO FRADE Área de Concessão: Campos Frade e Wahoo Bacia de Campos (RJ) Posição: Latitude 21° 53' 15,9"(S) e Longitude 39° 51' 51,9"(W) Unidade flutuante: FPSO BRAVO Área de Concessão: Campos Polvo e Tubarão Martelo Bacia de Campos (RJ) Posição: Latitude 23° 08' 19"(S) e Longitude 41° 04' 23,7"(W) Art. 4º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua própria matriz, inscrita no CNPJ nº 06.871.406/0001-26 e estabelecida na Praia de Botafogo nº 370 - DEP 3 DO PAV Parte, bairro Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro/RJ. Art. 5º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 40/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .CPF .Processo . .LUIZA HELENA TEIXEIRA VIC TORIO .155.XXX.XXX-02 .13113.231756/2026-11 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.311, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.350203/2026-76, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 03.229.138/0001-55, referente ao projeto de geração de energia da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 6, de titularidade da pessoa jurídica DRACO 6 ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.418.146/0001-55, aprovado para enquadramento ao regime pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 71, de 12 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, sem nº de CNO informado, com data de início de operação inicialmente prevista para 01/01/2025, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada.