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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 19/08/2026 · pág. 1

DOMFO 19/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANO LXXIV FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026 SUPLEMENTO AO Nº 18.379

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 16.693, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA:

Art. 1º. – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, Viaduto na Avenida Antônio Sales com Rua Monsenhor Catão – Bairros Aldeota e Dionísio Torres. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=556291,5516 e Y=9585897,7522 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 8,97m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=556300,0681 e Y=9585894,9410 com ângulo interno de 96,89° e uma distância de 25,58m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=556295,0238 e Y=9585869,8623 com ângulo interno de 187,27° e uma distância de 15,27m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=556293,9312 e Y=9585854,6296 com ângulo interno de 143,57° e uma distância de 3,84m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=556291,4335 e Y=9585851,7087 com ângulo interno de 202,60° e uma distância de 59,83m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=556273,0105 e Y=9585794,7805 com ângulo interno de 199,72° e uma distância de 17,12m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=556273,5438 e Y=9585777,6698 em uma curva, com um desenvolvimento de 71,31m e um raio de 24,70m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=556309,2101 e Y=9585744,0794 com ângulo interno de 90,78° e uma distância de 42,32m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=556280,6205 e Y=9585712,8833 com ângulo interno de 177,68° e uma distância de 73,56m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=556228,7658 e Y=9585660,7028 com ângulo interno de 182,77° e uma distância de 5,71m encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=556224,9419 e Y=9585656,4639 com ângulo interno de 186,54° e uma distância de 5,71m encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12 de coordenadas X=556221,6261 e Y=9585651,8168 com ângulo interno de 191,38° e uma distância de 43,67m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coordenadas X=556203,7730 e Y=9585611,9599 em uma curva, com um desenvolvimento de 7,05m e um raio de 27,41m encontra-se o ponto P14. Partindo do ponto P14 de coordenadas X=556200,1013 e Y=9585605,9674 com ângulo interno de 171,77° e uma distância de 17,88m encontra-se o ponto P15. Partindo do ponto P15 de coordenadas X=556188,6730 e Y=9585592,2138 em uma curva, com um desenvolvimento de 27,24m e um raio de 24,87m encontra-se o ponto P16. Partindo do ponto P16 de coordenadas X=556164,1691 e Y=9585583,8276 com ângulo interno de 54,38° e uma distância de 8,97m encontra-se o ponto P17. Partindo do ponto P17 de coordenadas X=556166,7515 e Y=9585592,4198 em uma curva, com um desenvolvimento de 16,71m e um raio de 16,15m encontra-se o ponto P18. Partindo do ponto P18 de coordenadas X=556181,7352 e Y=9585597,9467 com ângulo interno de 210,03° e uma distância de 17,91m encontrase o ponto P19. Partindo do ponto P19 de coordenadas X=556193,1792 e Y=9585611,7192 com ângulo interno de 184,12° e uma distância de 2,23m encontra-se o ponto P20. Partindo do ponto P20 de coordenadas X=556194,4799 e Y=9585613,5357 com ângulo interno de 190,94° e uma distância de 6,64m encontra-se o ponto P21. Partindo do ponto P21 de coordenadas X=556197,2498 e Y=9585619,5669 em uma curva, com um desenvolvimento de 40,69m e um raio de 2.007,71m encontra-se o ponto P22. Partindo do ponto P22 de coordenadas X=556213,8570 e Y=9585656,7160 com ângulo interno de 168,78° e uma distância de 5,83m encontra-se o ponto P23. Partindo do ponto P23 de coordenadas X=556217,2243 e Y=9585661,4707 com ângulo interno de 204,20° e uma distância de 36,51m encontra-se o ponto P24. Partindo do ponto P24 de coordenadas X=556224,2571 e Y=9585697,2999 com ângulo interno de 127,91° e uma distância de 3,36m encontra-se o ponto P25. Partindo do ponto P25 de coordenadas X=556227,2577 e Y=9585698,8158 com ângulo interno de 225,18° e uma distância de 87,30m encontra-se o ponto P26. Partindo do ponto P26 de coordenadas X=556254,2617 e Y=9585781,8302 com ângulo interno de 222,86° e uma distância de 5,34m encontra-se o ponto P27. Partindo do ponto P27 de coordenadas X=556252,0187 e Y=9585786,6755 com ângulo interno de 124,65° e uma distância de 9,42m encontra-se o ponto P28. Partindo do ponto P28 de coordenadas X=556256,8010 e Y=9585794,7906 com ângulo interno de 139,83° e uma distância de 1,72m encontra-se o ponto P29. Partindo do ponto P29 de coordenadas X=556258,4255 e Y=9585795,3600 com ângulo interno de 232,69° e uma distância de 64,91m encontra-se o ponto P30. Partindo do ponto P30 de coordenadas X=556278,4738 e Y=9585857,0915 com ângulo interno de 223,59° e uma distância de 5,21m encontra-se o ponto P31. Partindo do ponto P31 de coordenadas X=556276,2216 e Y=9585861,7928 com ângulo interno de 141,41° e uma distância de 9,06m encontra-se o ponto P32. Partindo do ponto P32 de coordenadas X=556278,2585 e Y=9585870,6203 em uma curva, com um desenvolvimento de 5,76m e um raio de 3,35m encontra-se o ponto P33. Partindo do ponto P33 de coordenadas X=556283,0995 e Y=9585872,1472 com ângulo interno de 234,23° e uma distância de 26,96m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 8.388,27m² e perímetro de 779,59m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Parágrafo único. A área referida neste artigo está representada no croqui com a poligonal do contorno constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior.