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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 29

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026

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o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/04/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.096430/2026-99. Maracanaú, 12 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.078148/2026-20**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA EVIANIA LIMA RABELO , matrícula nº 22200181784019, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.078148/2026-20. Ibicuitinga, 08 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.060861/2026-17

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERMANA MENEZES SOUSA , matrícula nº 22200181777543, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.060861/2026-17. Fortaleza, 06 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.076777/2026-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA ZENÓBIA RODRIGUES BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SERGIO ALVES DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200181775370, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.076777/2026-15. Caucaia, 07 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.094250/2026-72

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RODRIGO OLIVEIRA MOTA , matrícula n° 22200181848092, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.094250/2026-72. Fortaleza, 05 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.096318/2026-58

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOSE VIDAL ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERT VENICIUS DA SILVA BRAGA , matrícula n° 2220018198834X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 12/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.096318/2026-58. Canindé, 12 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.094876/2026-89

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HELDEANE CARVALHO SANTIAGO , matrícula nº 2220018183086X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.094876/2026-89. Fortaleza, 05 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.094557/2026-73

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WHANDRA ANDREA SOUSA RABELO , matrícula nº 22200181709254, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/05/2026, em todas as suas cláusulas,