Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 31

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026

95

trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.048810/2026-17. Tianguá, 10 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.060859/2026-48

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERMANA MENEZES SOUSA , matrícula nº 22200181776156, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.060859/2026-48. Fortaleza, 06 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.079344/2026-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CAIC MARIA ALVES CARIOCA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERMANO DOUGLAS DA COSTA SILVA , matrícula nº 22200182034935, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.079344/2026-11. Fortaleza, 10 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.091182/2026-90

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE MARCELINO CHAMPAGNAT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVANYLLA MEDEIROS ALENCAR , matrícula nº 22200181918406, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091182/2026-90. Fortaleza, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.093451/2026-52

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLA EMILIANA BERNARDO DA SILVA , matrícula nº 22200181769192, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.093451/2026-52. Icó, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.095880/2026-64

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA EUDES VERAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OLIVIA RODRIGUES PEREIRA , matrícula nº 22200181840563, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.095880/2026-64. Maracanaú, 07 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.096224/2026-89

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ MARTINS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAVY LIMA DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 22200181917256, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.096224/2026-89. Quixadá, 07 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.096576/2026-34

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO ANDERSON DA SILVA , matrícula nº 22200181975825, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/05/2026, em todas as suas cláusulas,