DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.052176/2026-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARIDIANO RODRIGUES SOUSA , matrícula nº 22200182012591, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.052176/2026-17. Quixeré, 27 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.063892/2026-20
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO BARBOSA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LINDENBERG SEGUNDO DE FREITAS BARBOSA , matrícula nº 22200181732353, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.063892/2026-20. Itaiçaba, 13 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.094634/2026-95
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRUNO ELISON XIMENES DE MENEZES , matrícula nº 22200181893861, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.094634/2026-95. Fortaleza, 06 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
NUP 22001.006575/2025-25
SOLICITANTE : SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ IDENTIFICAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) (NOME/RAZÃO SOCIAL): LUXPLACAS INDÚSTRIA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA CNPJ/CPF: 40.787.494/0001-10 ENDEREÇO: Quadra Vinte Sete, n 3, CJ UIRAPURU TV WE 02 QD 27 LOTE 03 – Icuí-Guajará, Ananindeua CEP: 67125 000 PROCESSO/ AUTO DE INFRAÇÃO: NUP 22001.006575/2025-25 DATA DO DÉBITO: 16.07.2026 VENCIMENTO DO DÉBITO: 06.08.2026 VALOR DO DÉBITO EM REAL (R$): R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais) NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO DÉBITO: Art. 87, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INSCRIÇÃO: NOTIFICADO O DEVEDOR E DECORRIDO O PRAZO SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO, SOLICITA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA E A COBRANÇA EXECUTIVA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXTINTAS OU SUSPENSIVAS DA EXIGIBILIDADE: CERTIFICO A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA OU SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. Fortaleza/CE, 13 DE AGOSTO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONAT Nº009/2026 - O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, incisos I e XII da Lei 18.185, de 29 de agosto de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro de pessoal da Secretaria-Geral (SECAT) deste órgão, visando à otimização das atividades de apoio e a regularidade dos serviços de secretaria das Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora LÚCIA DE FÁTIMA DANTAS MUNIZ , matrícula nº 106637-1-7, para exercer suas atividades na Secretaria-Geral (SECAT) do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2026. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/Ce, aos 14 de agosto de 2026.
Manoel Marcelo Augusto Marques Neto PRESIDENTE DO CONAT
ATO DECLARATÓRIO Nº014/2026
A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BREJO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART, 21 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM BREJO SANTO, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, Conforme Edital Nº 2026/0016, RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF : o contribuinte relacionado em listagem anexa; e 2 – Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadoria nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|
| 01 | 07.336.962-4 ERMANNY SANTOS FREIRE |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 13 de agosto de 2026. Atenciosamente, Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE NUAT EM BREJO SANTO
ATO DECLARATÓRIO Nº015/2026
A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BREJO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART, 21 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM BREJO SANTO, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, Conforme Edital Nº 2026/0017, RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF : o contribuinte relacionado em listagem anexa; e 2 – Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadoria nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.