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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 44

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 52, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta do processo nº 11128.002104/2011-08, declara:

Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título permanente e em caráter precário, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, à Rua Joaquim Távora, 500 - Santos/SP, administrada pela empresa TRANSBRASA - TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-95, com área total de 51.460,24 m², sob as coordenadas geográficas cadastradas -23,946385 (latitude) e -46,341117 (longitude), arrendada em conformidade com Contrato de Transição DIPRE-DINEG/08.2026 firmado com a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - SANTOS PORT AUTHORITY "SPA", cujo extrato foi publicado no D.O.U. de 11/08/2026. Art. 2º. Nos termos da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o prazo de vigência deste alfandegamento é de até 1 (um) ano contado a partir de 24 de agosto de 2026, a vencer em 23 de agosto de 2027, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer.

Art. 3º. A Instalação poderá movimentar e armazenar carga geral, solta e conteinerizada, nas operações aduaneiras de importação e exportação, bem como operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro de armazenagem, na importação e na exportação, sendo este na modalidade de regime comum, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 13, de 09/02/2005, publicado no D.O.U. de 16/02/2005, com retificação publicada no D.O.U. de 08/02/2007. Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.13.05-4 à Instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 24 de agosto de 2026.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 11, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Renova a habilitação de empresa de courier que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada através do art. 8º da Instrução Normativa - IN RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13032.497020/2026-11, declara: Art. 1º Fica renovada a habilitação, na modalidade comum, da empresa PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.257.602/000344, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP - GALPÃO 04, e cujo código de identificação é PEX, para operar, nesse Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de recinto nº 8.92.21.05 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa, bem como das disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º Esta habilitação é válida até 08/11/2027, em consonância com a validade da apólice de Seguro Garantia, contratado com a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 15, de 26 de novembro de 2024, publicado no DOU de 27/11/2024, seção 1, página 240. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CAMILO PINHEIRO CREMONEZ

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.312, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.350261/2026-08, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 03.229.138/0001-55, referente ao projeto de geração de energia da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 7, de titularidade da pessoa jurídica DRACO 7 ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.432.636/0001-06, aprovado para enquadramento ao regime pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 71, de 12 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, sem nº de CNO informado, com data de início de operação inicialmente prevista para 01/01/2025, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada. Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 878, de 13 de junho de 2024.

Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.313, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.350352/2026-35, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 03.229.138/0001-55, referente ao projeto de geração de energia da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 8, de titularidade da pessoa jurídica DRACO 8 ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.432.834/0001-70, aprovado para enquadramento ao regime pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 71, de 12 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, sem CNO informado, com data de início de operação inicialmente prevista para 01/01/2025, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada. Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 880, de 13 de junho de 2024. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.314, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.350470/2026-43, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 03.229.138/0001-55, referente ao projeto de geração de energia da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 9, de titularidade da pessoa jurídica DRACO 9 ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.432.841/0001-71, aprovado para enquadramento ao regime pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 71, de 12 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, sem CNO informado, com data de início de operação inicialmente prevista para 01/01/2025, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada. Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 892, de 14 de junho de 2024. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.315, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.350498/2026-81, declara:

Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 03.229.138/0001-55, referente ao projeto de geração de energia da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 10, de titularidade da pessoa jurídica DRACO 10 ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.418.551/0001-73, aprovado para enquadramento ao regime pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 71, de 12 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, sem CNO informado, com data de início de operação inicialmente prevista para 01/01/2025, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada.

Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 893, de 14 de junho de 2024.

Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

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