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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 46

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA CVM/PTE/Nº 201, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Realoca cargo comissionado executivo na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Realocar um Cargo Comissionado Executivo categoria 2, nível 01 (CCE 2.01), de Assistente Técnico, da unidade Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional (SDE), para a unidade Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Nº 25.659 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEONAN LOPES DA SILVA, CPF n° *.951.182-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.660 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IASMIN RODRIGUES SILVEIRA DOS SANTOS, CPF n° *.656.011-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.661 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME NARDINO ENCK, CPF n° *.446.180-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.662 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME CABELLO MALDI, CPF nº *.952.308-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.663 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PRISCILA COSTA LEANDRO VASCONCELOS, CPF nº *.673.373-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.664 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO MANUEL CARLOS DE PAIVA FILHO, CPF nº *.615.438-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.665 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO LUCAS ALVES DUARTE, CPF nº *.472.389-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.666 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO VICTOR OLIVEIRA PINTO, CPF n° *.345.858-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.667 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANILO DEUTSCH, CPF nº *.746.908-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.668 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL DE FELICE LOPEZ, CPF nº *.055.118-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.669 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALAN RODRIGUES RIBEIRO FILHO, CPF nº *.178.691-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

PAULO PORTINHO ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Nº 25.670 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALEXSANDER STANISCI, CPF nº *.503.948, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.671 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRÁULIO LANGER FERNANDES, CPF n° *.429.166-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.672 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO CALMON RIBEIRO, CPF nº *.075.398-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.673 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAQUEL ZUCCHI ALVES DA SILVEIRA, CPF nº *.324.161-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.674 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HELDER LIMA DE QUEIROZ, CPF n° *.681.468-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.675 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARIANA BARROS DA ROCHA, CPF nº *.958.457-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.676 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME CLARET DA MOTA, CPF nº *.922.524-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.677 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME GATTI SENA, CPF nº *.959.268-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

PAULO PORTINHO

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

PORTARIA SPU/MGI Nº 6782, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e art. 18A do Decreto-Lei nº 9760, de 5 de setembro de 1946, e no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com fundamento legal no art. 76, inciso I, alínea f, da Lei nº 14.133, de 2021, e de acordo com os elementos que compõem o processo nº 19739.045416/2025-17, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SPU/MGI nº 10.120, de 12 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 21 de novembro de 2025, Seção 1, que declarou de interesse público, para fins de reforma agrária, a fração de 50% do imóvel rural de propriedade da União, em faixa de fronteira, localizado na Avenida Guaicurus, nº 8000, zona rural do município de Dourados no Estado do Mato Grosso do Sul, registrado sob a matrícula nº 54613 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, a fração de 100.000,00 m² cadastrado no RIP imóvel sob o nº 9073 00074.500-0 com área total de 200.000,00m² no RIP utilização nº 9073 00045.500-2, em razão da reversão dessa área ao patrimônio da União, lavrada no Livro de Apostilamento nº 03, folha nº 145, da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO

D ES P AC H O S

DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERTVALIS, CNPJ: 62.081.027/000103, a ser vinculada à AC VALID RFB. Processo nº 00100.002014/2026-87.

DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PRONOVA, CNPJ: 06.936.070/0001-32, vinculada à SERPRO ACF, AC SERPRO JUS, AC SERPRO RFB e AC PROCERTI. Processo nº 00100.002122/2026-50.

PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 2.631, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Santo Antônio das Missões/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Santo Antônio das Missões/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.039888/2026-55, no valor de R$ 355.500,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais).

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".

Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

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