Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 25

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 93-A, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7050

Seção 2 - Edição Extra

B5-09-A Contador *515392 MARCOS MOREIRA
MANUEL JUNIOR
AC
Brasília - DF MF
B5-09-A Contador *021014 ALEXIA FILGUEIRA ALVES
PN
Brasília - DF MF
B5-09-A Contador *530405 MARCIA CABRAL CHAVES
DE ANDRADE PASSO
PN
Brasília - DF MF
B5-09-A Contador *612945 CAMILA SIVIRINO SOUZA
PN
Brasília - DF MF
B5-09-A Contador *294595 PATRICIA POMBO DA SILVA
G A R C EZ
PN
Brasília - DF MF
B5-09-A Contador *684043 LUIS FELIPE DA COSTA
MONTEIRO
PN
Brasília - DF MF
B5-09-A Contador *406367 AMANDA NASCIMENTO DE
PAULA CARVALHO
PN
Brasília - DF MF
B5-09-A Contador *414182 IZANEIDE SILVA DA SILVA
PQ
Brasília - DF MF
B5-09-A Contador *002624 SILVANEIDE SILVA DOS
SANTOS BARROS
PI
Brasília - DF MF
B5-09-A Contador *666861 MAIRA ALBUQUERQUE
DOS SANTOS
PCD
Brasília - DF MF
B5-09-A Contador *062271 ALINE FURTADO DA SILVA PCD Brasília - DF MF
B5-12-E Contador *592016 ADRIANA SARAIVA SOUZA AC Rio de Janeiro - RJ MS (INC/INTO)
B5-12-E Contador *015483 WELDO SILVA FRÓES
PN
Rio de Janeiro - RJ MS (INC/INTO)

(*) Republicada por ter constado incorreção, quanto ao original, na edição do Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026, Seção 2, página 49.

SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 5.525, DE 19 DE MAIO DE 2026 (*)

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 60, inciso II, Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de março de 2026, com fundamento no art. 9º, Inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 3.356, de 17 de abril de 2026, publicada no DOU em 22 de abril de 2026, Seção 1, edição 74, no Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, de abertura da Segunda Edição do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal, publicado no DOU em 30 de abril de 2025, para provimento de vagas e formação de banco de candidatos, conforme autorização concedida pela Portaria MGI nº 4.264, de 2 de junho de 2025, publicada no dou em 3 de junho de 2025 e de acordo com o Edital Enap n° 84, de 13 de março de 2026 de homologação do resultado final, publicado no DOU em 16 de março de 2026 e retificado pelo Edital Enap n° 98, de 26 de março de 2026, publicado no DOU em 27 de março de 2026, resolve: Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas candidatas habilitadas na Segunda Edição do Concurso Público Nacional Unificado, constantes nos Anexos II a XII desta portaria, para exercer os cargos apresentados no quadro comparativo descrito no Anexo I. Art. 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-deservidores/documentacao-obrigatoria. Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov . b r / i n g r e s s o - d e - s e r v i d o r e s / M a n u a l d o I n g r e s s a n t e v i a S O U G OV . B R . p d f .

Art. 3º Para a realização de inspeção médica oficial, a pessoa candidata deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo XIII desta Portaria. § 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a

posse.

§ 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho

de 2024, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 4º Determinar que o exercício das pessoas candidatas ora nomeadas ocorrerá conforme indicado nos seguintes anexos:

Anexo II: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI terão exercício nos órgãos descritos no EDITAL DICAT/SE/MGI Nº 3/2026 publicado no Diário Oficial da União em 15/05/2026, Edição: 90, Seção: 3, Página: 104;

Anexo III: Ministério do Turismo - MTUR;

Anexo IV: Ministério das Cidades - MCID;

Anexo V: Comando da Aeronáutica - C.Aer;

Anexo VI: Comando da Marinha - CM;

Anexo VII: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - M DA ;

Anexo VIII: Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

Anexo IX: Fundação Biblioteca Nacional - FBN;

Anexo X: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;

Anexo XI: Ministério da Fazenda - MF;

Anexo XII: Ministério da Saúde: Instituto Nacional de Cardiologia - INC e Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO.

Art. 5º Para fins de entrara em exercício, as pessoas candidatas deverão observar as informações dispostas no link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/ptbr/assuntos/gestao-de-pessoas/provimento-editais-nomeacoes-e-posse/cpnu-2/entrada-em-exercicio. Art. 6º A pessoa candidata que desejar ser reclassificada para o final da fila deverá formalizar o pedido por meio do link https://catalogo-

colaboragov.sistema.gov.br/servico/solicitar-reclassificacao-para-o-final-da-fila-nomeacoes-para-provimento-de-cargo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste ato.

Art. 7º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.

Art. 8º A presente nomeação será tornada sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso o candidato não tome posse no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do mesmo artigo, a partir do término do respectivo impedimento.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA

ANEXO I

. .Ó R G ÃO .CARGO ATUAL
LEI Nº 15.367,DE 30 DE MARÇO DE 2026
.CARGO ANTERIOR .V AG A S .CLASSE .P A D R ÃO
. .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI .Analista Técnico Executivo
Especialidade: Técnico-Administrativa
.Analista Técnico-Administrativo .1000 A I
. .Ministério do Turismo - MTUR .Analista Técnico Executivo
Especialidade: Contabilidade
.Contador .2
. .Ministério das Cidades - MCID .Analista Técnico Executivo
Especialidade: Contabilidade
.Contador .2
. .Comando da Aeronáutica - C.Aer .Analista Técnico Executivo
Especialidade: Contabilidade
.Contador .5
. .Comando da Marinha - CM .Analista Técnico Executivo
Especialidade: Comunicação Social
.Técnico em Comunicação Social .5
. .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
M DA
.Analista
Técnico
Executivo Especialidade:
Contabilidade
.Contador .4
. .Fundação Nacional de Artes - FUNARTE .Analista Técnico Executivo Especialidade: Técnico-
Administrativa
.Administração e Planejamento .7
. .Fundação Biblioteca Nacional - FBN .Analista
Técnico
Executivo Especialidade:
Administração
.Analista de Administração II .3
. .Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP .Analista Técnico Executivo Especialidade: Técnico-
Ed u c a c i o n a l
.Técnico
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.21
. .Ministério da Fazenda - MF .Analista
Técnico
Executivo Especialidade:
Contabilidade
.Contador .25
. .Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Cardiologia - INC .Analista
Técnico
Executivo Especialidade:
Contabilidade
.Contador .1
. .Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Traumatologia e
Ortopedia - INTO
.Analista
Técnico
Executivo Especialidade:
Contabilidade
.Contador .1 . .
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 0604202605200002
5
25
Documento assinado d
que institui a Infr
igitalmente confor
aestrutura de Chav
me MP nº 2.200-2 de
es Públicas Brasileira
24/08/2001,
- ICP-Brasil.