DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 5.477, DE 19 DE MAIO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.091835/2025-93, resolve:
Art.1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, JUVENAL SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2362464, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 5.479, DE 19 DE MAIO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer de Força Executória nº 01151/2025/PRU1R/PGU/AGU constante no Processo Judicial nº 1002487-3420244014101 e Processo Sei 90849.007635/2024-34, resolve: Art. 1º Alterar a PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.905 de 30/09/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 188 de 03/10/2022, que aposentou compulsoriamente o servidor PAULO JOÃO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3041396, outrora ocupante do cargo de Motorista, Nível auxiliar, Classe S, Padrão III, com fundamento no Art. 10, parágrafo 1°, inciso III da EC n° 103/2019, para considerar a aposentadoria voluntaria, com efeitos retroativos ao requerimento administrativo de 31/03/2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo, assegurados os reajustes e a paridade com a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do Art. 3° da EC 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGASECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 4.199, DE 19 DE MAIO DE 2026O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 5.600, de 02 de junho de 2023, do Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, edição 106, seção 2, página 42; com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 19739.013250/2025-70, resolve:
Art. 1º Autorizar a permanência da servidora Adriele Matos de Santana Santos, nomeada para exercer a função de Consultora Jurídica-Adjunta, código FCE 1.14, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura, nomeada por meio da Portaria MINC nº 215, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2026, na Permissão de Uso do imóvel residencial pertencente à União, localizado na SQN 307 - Asa Norte - Brasília/DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POLICARPO FAGUNDESSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 5.525, DE 19 DE MAIO DE 2026A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 60, inciso II, Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de março de 2026, com fundamento no art. 9º, Inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 3.356, de 17 de abril de 2026, publicada no DOU em 22 de abril de 2026, Seção 1, edição 74, no Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, de abertura da Segunda Edição do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal, publicado no DOU em 30 de abril de 2025, para provimento de vagas e formação de banco de candidatos, conforme autorização concedida pela Portaria MGI nº 4.264, de 2 de junho de 2025, publicada no dou em 3 de junho de 2025 e de acordo com o Edital Enap n° 84, de 13 de março de 2026 de homologação do resultado final, publicado no DOU em 16 de março de 2026 e retificado pelo Edital Enap n° 98, de 26 de março de 2026, publicado no DOU em 27 de março de 2026, resolve: Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas candidatas habilitadas na Segunda Edição do Concurso Público Nacional Unificado, constantes nos Anexos II a XII desta portaria, para exercer os cargos apresentados no quadro comparativo descrito no Anexo I.
Art. 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingressode-servidores/documentacao-obrigatoria.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov . b r / i n g r e s s o - d e - s e r v i d o r e s / M a n u a l d o I n g r e s s a n t e v i a S O U G OV . B R . p d f .
Art. 3º Para a realização de inspeção médica oficial, a pessoa candidata deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo XIII desta Portaria. § 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a posse. § 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Determinar que o exercício das pessoas candidatas ora nomeadas ocorrerá conforme indicado nos seguintes anexos:
Anexo II: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI terão exercício nos órgãos descritos no EDITAL DICAT/SE/MGI Nº 3/2026 publicado no Diário Oficial da União em 15/05/2026, Edição: 90, Seção: 3, Página: 104;
Anexo III: Ministério do Turismo - MTUR;
Anexo IV: Ministério das Cidades - MCID;
Anexo V: Comando da Aeronáutica - C.Aer;
Anexo VI: Comando da Marinha - CM;
Anexo VII: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - M DA ;
Anexo VIII: Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
Anexo IX: Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
Anexo X: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
Anexo XI: Ministério da Fazenda - MF;
Anexo XII: Ministério da Saúde: Instituto Nacional de Cardiologia - INC e Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO.
Art. 5º Para fins de entrara em exercício, as pessoas candidatas deverão observar as informações dispostas no link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/ptbr/assuntos/gestao-de-pessoas/provimento-editais-nomeacoes-e-posse/cpnu-2/entrada-em-exercicio.
Art. 6º A pessoa candidata que desejar ser reclassificada para o final da fila deverá formalizar o pedido por meio do link https://catalogo-colaboragov.sistema.gov.br/servico/solicitarreclassificacao-para-o-final-da-fila-nomeacoes-para-provimento-de-cargo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste ato.
Art. 7º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 8º A presente nomeação será tornada sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso o candidato não tome posse no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do mesmo artigo, a partir do término do respectivo impedimento. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA ANEXO I| . .Ó R G ÃO |
.CARGO ATUAL LEI Nº15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026 |
.CARGO ANTERIOR | .V AG A S | .CLASSE | .P A D R ÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| . .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI | .Analista Técnico Executivo Especialidade: Técnico-Administrativa |
.Analista Técnico-Administrativo | .1000 | A | I |
| . .Ministério do Turismo - MTUR |
.Analista Técnico Executivo Especialidade: Contabilidade |
.Contador | .2 | ||
| . .Ministério das Cidades - MCID |
.Analista Técnico Executivo Especialidade: Contabilidade |
.Contador | .2 | ||
| . .Comando da Aeronáutica - C.Aer |
.Analista Técnico Executivo Especialidade: Contabilidade |
.Contador | .5 | ||
| . .Comando da Marinha - CM |
.Analista Técnico Executivo Especialidade: Comunicação Social |
.Técnico em Comunicação Social | .5 | ||
| . .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - M DA |
.Analista Técnico Executivo Especialidade: Contabilidade |
.Contador | .4 | ||
| . .Fundação Nacional de Artes - FUNARTE |
.Analista Técnico Executivo Especialidade: Técnico-Administrativa |
.Administração e Planejamento | .7 | ||
| . .Fundação Biblioteca Nacional - FBN |
.Analista Técnico Executivo Especialidade: Administração |
.Analista de Administração II | .3 | ||
| . .Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP |
.Analista Técnico Executivo Especialidade: Técnico-Educacional |
.Técnico em Assuntos Educacionais | .21 | ||
| . .Ministério da Fazenda - MF |
.Analista Técnico Executivo Especialidade: Contabilidade |
.Contador | .25 | ||
| . .Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Cardiologia - INC |
.Analista Técnico Executivo Especialidade: Contabilidade |
.Contador | .1 | ||
| . .Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia-INTO |
.Analista Técnico Executivo Especialidade: Contabilidade |
.Contador | .1 | . | . |
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