DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
-
3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
-
3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
-
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será das 9h às 15h do dia 1º de junho de 2026;
3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao
vivo pelo Teams.
3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado receberá o link para acesso a sala virtual;
3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". 4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
FREDERICO DIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 26/ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2026-
Processo: 50300.013781/2026-33
-
Interessados: Tribunal de Contas da União; Ministério de Portos e Aeroportos; Autoridade Portuária de Santos - APS; Set Port Logística Ltda.; Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda.; Port Master Operador Portuário Ltda. e Ecoporto Santos S.A.
-
Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, o Diretor-Geral Frederico Dias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. Cumprir a determinação constante do item 9.2 do Acórdão nº 1068/2026-TCUPlenário, alterando os Acórdãos nº 729/2025-ANTAQ e nº 805/2025-ANTAQ para:
3.1.1. deferir a solicitação de celebração do contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda., por atender ao interesse público e à finalidade regulatória de prestação do serviço público portuário; e 3.1.2. autorizar a execução do Contrato DIPRE/DINEG nº 17.2025 conforme os termos originais do edital.
3.2. Dar a seguinte redação aos itens 5.5. e 5.6. do Acórdão nº 729/2025:
3.2.1. 5.5. determinar que a Autoridade Portuária de Santos restrinja o perfil de carga para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025 à "Granel Sólido Vegetal";
3.2.2. 5.6. determinar que a Autoridade Portuária de Santos remova qualquer referência à prioridade ou preferência de atracação do contrato de transição a ser celebrado em decorrência do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025;
3.3. Dar a seguinte redação aos itens 5.1. e 5.2.1. do Acórdão nº 805/2025:
3.3.1. 5.1. deferir a solicitação de celebração do contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda., por atender ao interesse público e à finalidade regulatória de prestação do serviço público portuário; 3.3.2. 5.2.1. reformule o item viii do preâmbulo do Anexo III (Regramento Operacional para Atracação no Cais do Saboó), de forma a eliminar qualquer menção à preferência de atracação da arrendatária transitória vencedora do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, em observância ao item 5.6. do Acórdão nº 729-2025- A N T AQ ;
3.4. Revogar a determinação imposta no item 5.2.2. do Acórdão nº 805/2025;
3.5. Dar ciência desta deliberação à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, à Superintendência de Outorgas - SOG e à Auditoria Interna;
3.6. Comunicar esta deliberação ao Tribunal de Contas da União - TCU, ao Ministério de Portos e Aeroportos, à Autoridade Portuária de Santos - APS e às empresas Set Port Logística Ltda., Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda., Port Master Operador Portuário Ltda. e Ecoporto Santos S.A.;
3.7. Remeter os autos à Superintendência de Regulação, para avaliação quanto ao item 9.3 do Acórdão nº 1068/2026-TCU-Plenário; e
3.8. Estabelecer que a presente deliberação produza efeitos imediatos a partir de sua assinatura.
FREDERICO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 63, DE 18 DE MAIO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009080/2026-08, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2221-ANTAQ, de 11 de junho de 2024, de titularidade da empresa A S AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.579.831/0001-13, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001541/2026-96, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1224-ANTAQ, de 15 de setembro de 2015, de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO PAIVA LEÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.032.067/0001-85, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 65, DE 19 DE MAIO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.027761/2025-69, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2421-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2025, de titularidade da empresa AMAZON NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.328/0001-67, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROSMinistério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 208, DE 19 DE MAIO DE 2026Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 576-A. O interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após a decisão do requerimento anterior e o decurso do prazo de trinta dias para interposição de recurso ordinário administrativo. Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica ao: I - pedido de revisão, que se submete às regras próprias previstas nesta Instrução Normativa; e
I - pedido de revisão, que se submete às regras próprias previstas nesta Instrução
II - benefício por incapacidade, hipótese em que se observam as regras previstas nos arts. 340 e 346." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 18 DE MAIO DE 2026A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu:
Vistos, relatados e discutidos os autos da Comissão de Inquérito Administrativo nº 44011.004989/2022-91, instaurada pela Portaria nº 833, de 09 de setembro de 2025, publicada no DOU nº 176, de 16/09/2025, Seção 2, p. 54, prorrogada pela Portaria PREVIC nº 1.052, publicada no DOU nº 219 de 17/11/2025, que apurou as causas que levaram à decretação do regime especial que se encontrou submetida a OABPrev RJ - Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro, e a responsabilidade de seus administradores e conselheiros, decidiram os membros da Diretoria Colegiada, por unanimidade, na 783ª Sessão Ordinária, de 18/05/2026, Despacho Decisório 70/2026/CGDC/DICOL: aprovar o Relatório Conclusivo da Comissão de Inquérito Administrativo, com os acréscimos da Nota nº 220/2026/PREVIC, e julgar IMPROCEDENTE em relação à acusada Themis Aline Calcavecchia dos Santos por ausência de provas.
RICARDO PENA PINHEIRO DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 362, DE 12 DE MAIO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012701/2025-02, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Família Indústria, CNPB nº 2020.0019-18, administrado pela INDUSPREVI - Sociedade de Previdência Privada do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 02.207.808/0001-70.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 364, DE 13 DE MAIO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013415/2025-56, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano PrevTowers, CNPB nº 1994.0031-38, administrado pelo MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 365, DE 13 DE MAIO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013416/2025-09, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano PrevWTW, CNPB nº 2020.0028-92, administrado pelo MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 368, DE 14 DE MAIO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013488/2025-48, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREVIDA, CNPB nº 1988.0021-92, administrado pela MULTIPENSIONS Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 370, DE 15 DE MAIO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013496/2025-94, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios EQUATORIAL CD, CNPB nº 2005.0050-29, administrado pela EQTPREV - EQUATORIAL ENERGIA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 07.009.152/0001-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA78
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026052000078