Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 78

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;

3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será das 9h às 15h do dia 1º de junho de 2026;

3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao

vivo pelo Teams.

3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado receberá o link para acesso a sala virtual;

3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta

"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". 4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

FREDERICO DIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 26/ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2026
  1. Processo: 50300.013781/2026-33

  2. Interessados: Tribunal de Contas da União; Ministério de Portos e Aeroportos; Autoridade Portuária de Santos - APS; Set Port Logística Ltda.; Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda.; Port Master Operador Portuário Ltda. e Ecoporto Santos S.A.

  3. Deliberação:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, o Diretor-Geral Frederico Dias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. Cumprir a determinação constante do item 9.2 do Acórdão nº 1068/2026-TCUPlenário, alterando os Acórdãos nº 729/2025-ANTAQ e nº 805/2025-ANTAQ para:

3.1.1. deferir a solicitação de celebração do contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda., por atender ao interesse público e à finalidade regulatória de prestação do serviço público portuário; e 3.1.2. autorizar a execução do Contrato DIPRE/DINEG nº 17.2025 conforme os termos originais do edital.

3.2. Dar a seguinte redação aos itens 5.5. e 5.6. do Acórdão nº 729/2025:

3.2.1. 5.5. determinar que a Autoridade Portuária de Santos restrinja o perfil de carga para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025 à "Granel Sólido Vegetal";

3.2.2. 5.6. determinar que a Autoridade Portuária de Santos remova qualquer referência à prioridade ou preferência de atracação do contrato de transição a ser celebrado em decorrência do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025;

3.3. Dar a seguinte redação aos itens 5.1. e 5.2.1. do Acórdão nº 805/2025:

3.3.1. 5.1. deferir a solicitação de celebração do contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda., por atender ao interesse público e à finalidade regulatória de prestação do serviço público portuário; 3.3.2. 5.2.1. reformule o item viii do preâmbulo do Anexo III (Regramento Operacional para Atracação no Cais do Saboó), de forma a eliminar qualquer menção à preferência de atracação da arrendatária transitória vencedora do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, em observância ao item 5.6. do Acórdão nº 729-2025- A N T AQ ;

3.4. Revogar a determinação imposta no item 5.2.2. do Acórdão nº 805/2025;

3.5. Dar ciência desta deliberação à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, à Superintendência de Outorgas - SOG e à Auditoria Interna;

3.6. Comunicar esta deliberação ao Tribunal de Contas da União - TCU, ao Ministério de Portos e Aeroportos, à Autoridade Portuária de Santos - APS e às empresas Set Port Logística Ltda., Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda., Port Master Operador Portuário Ltda. e Ecoporto Santos S.A.;

3.7. Remeter os autos à Superintendência de Regulação, para avaliação quanto ao item 9.3 do Acórdão nº 1068/2026-TCU-Plenário; e

3.8. Estabelecer que a presente deliberação produza efeitos imediatos a partir de sua assinatura.

FREDERICO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 63, DE 18 DE MAIO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009080/2026-08, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2221-ANTAQ, de 11 de junho de 2024, de titularidade da empresa A S AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.579.831/0001-13, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001541/2026-96, resolve:

Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1224-ANTAQ, de 15 de setembro de 2015, de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO PAIVA LEÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.032.067/0001-85, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 65, DE 19 DE MAIO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.027761/2025-69, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2421-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2025, de titularidade da empresa AMAZON NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.292.328/0001-67, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

RENILDO BARROS

Ministério da Previdência Social

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 208, DE 19 DE MAIO DE 2026

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 576-A. O interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após a decisão do requerimento anterior e o decurso do prazo de trinta dias para interposição de recurso ordinário administrativo. Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica ao: I - pedido de revisão, que se submete às regras próprias previstas nesta Instrução Normativa; e

I - pedido de revisão, que se submete às regras próprias previstas nesta Instrução

II - benefício por incapacidade, hipótese em que se observam as regras previstas nos arts. 340 e 346." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 18 DE MAIO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu:

Vistos, relatados e discutidos os autos da Comissão de Inquérito Administrativo nº 44011.004989/2022-91, instaurada pela Portaria nº 833, de 09 de setembro de 2025, publicada no DOU nº 176, de 16/09/2025, Seção 2, p. 54, prorrogada pela Portaria PREVIC nº 1.052, publicada no DOU nº 219 de 17/11/2025, que apurou as causas que levaram à decretação do regime especial que se encontrou submetida a OABPrev RJ - Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro, e a responsabilidade de seus administradores e conselheiros, decidiram os membros da Diretoria Colegiada, por unanimidade, na 783ª Sessão Ordinária, de 18/05/2026, Despacho Decisório 70/2026/CGDC/DICOL: aprovar o Relatório Conclusivo da Comissão de Inquérito Administrativo, com os acréscimos da Nota nº 220/2026/PREVIC, e julgar IMPROCEDENTE em relação à acusada Themis Aline Calcavecchia dos Santos por ausência de provas.

RICARDO PENA PINHEIRO DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 362, DE 12 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012701/2025-02, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Família Indústria, CNPB nº 2020.0019-18, administrado pela INDUSPREVI - Sociedade de Previdência Privada do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 02.207.808/0001-70.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 364, DE 13 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013415/2025-56, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano PrevTowers, CNPB nº 1994.0031-38, administrado pelo MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

PORTARIA PREVIC Nº 365, DE 13 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013416/2025-09, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano PrevWTW, CNPB nº 2020.0028-92, administrado pelo MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 368, DE 14 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013488/2025-48, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREVIDA, CNPB nº 1988.0021-92, administrado pela MULTIPENSIONS Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 370, DE 15 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013496/2025-94, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios EQUATORIAL CD, CNPB nº 2005.0050-29, administrado pela EQTPREV - EQUATORIAL ENERGIA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 07.009.152/0001-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

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