DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 11.313, DE 18 DE MAIO DE 2026Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
| . .UF |
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E |
.Nº DA PROPOSTA | .CÓD. EMENDA | .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) |
.VALOR TOTAL PROPOSTA (R$) |
DA .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .RJ |
.NOVA FRIBURGO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO |
.11399442000126007 | .32680007 | .348.945,00 | .348.945,00 | .10302511885350033 |
| . | .T OT A L | .1 PROPOSTAS | . | .348.945,00 | . |
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
| . .UF |
.MUNICÍPIO | .E N T I DA D E | .Nº DA PROPOSTA | .CÓD. EMENDA | .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) |
.VALOR TOTAL PROPOSTA (R$) |
DA .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .PA |
.CASTANHAL | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL |
.07918201000126005 | .36920001 | .400.000,00 | .400.000,00 | .10302511885350015 |
| . .PB |
.JOAO PESSOA | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | .08715618000126024 | .44320004 | .368.703,00 | .368.703,00 | .10302511885350025 |
| . .PR |
.LO N D R I N A | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | .11323261000126014 | .43200022 | .129.970,00 | .129.970,00 | .10302511885350041 |
| . .SC |
.SAO FRANCISCO D SUL |
O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO SUL |
.03264792000126006 | .22100024 | .300.000,00 | .300.000,00 | .10302511885350042 |
| . | . | T OT A L | .4 PROPOSTAS | . | .1.198.673,00 | . |
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
| . .UF |
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E |
.Nº DA PROPOSTA | .CÓD. EMENDA | .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) |
.VALOR TOTAL PROPOSTA (R$) |
DA .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .RJ |
.BARRA DO PIRAI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI |
.01606604000126009 | .92190008 | .1.876.123,00 | .1.876.123,00 | .10302511885350033 |
| . | .T OT A L | .1 PROPOSTAS | . | .1.876.123,00 | . |
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