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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 82

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 11.319, DE 18 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
PROPOSTA (R$)
DA
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PB
.CO N G O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
CONGO-PARAIBA
.11436548000126002 .71160003 .334.413,00 .334.413,00 .10302511885358697
.
.PE
.I T AC U R U BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11873674000126008 .71180005 .312.730,00 .312.730,00 .10302511885350026
. .T OT A L .2 PROPOSTAS . .647.143,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 11.320, DE 18 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.CARANGOLA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12041234000126001 .39780003 .312.730,00 .312.730,00 .10302511885350031
.
.PB
.BA R AU N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
BA R AU N A
.01691513000126001 .12830003 .312.730,00 .312.730,00 .10302511885350025
.
.RN
.PEDRA GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11787452000126004 .41420003 .260.998,00 .260.998,00 .10302511885350024
.
.RS
.FELIZ .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11484627000126020 .28620021
44840003
.112.730,00
200.000,00
.312.730,00 .10302511885350043
10302511885350043
. . T OT A L .4 PROPOSTAS . .1.199.188,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 11.321, DE 18 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PE
.BELO JARDIM .BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.10241913000126020 .28850004 .69.101,00 .69.101,00 .10302511885350026
. .T OT A L .1 PROPOSTAS . .69.101,00 .
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P nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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