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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 107

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

.
.SP
.NOVA CASTILHO .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
NOVA
CASTILHO
.11783844000126002 .50410004 .99.709,00 .99.709,00 .10301511985810001
.
.SP
.S A LT O .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11297631000126004 .50410004 .150.282,00 .150.282,00 .10301511985810001
.
.SP
.SANTA ALBERTINA .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
ALBERTINA
.14161147000126002 .50410004 .99.930,00 .99.930,00 .10301511985810001
.
.SP
.TABOAO DA SERRA .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE TABOAO
DA SERRA
.11140544000126002 .50410004 .199.976,00 .199.976,00 .10301511985810001
. .T OT A L .48 PROPOSTAS . .9.253.547,00 .

PORTARIA GM/MS Nº 11.340, DE 18 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR
PO
PARLAMENTAR
R
.VALOR TOTAL DA PROPO
(R$)
STA
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AP
.P R AC U U BA .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
P R AC U U BA
.11894261000126001 .29190002 (R$)
.350.593,00
.350.593,00 .10301511985810016
.
.CE
.C AT U N DA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C AT U N DA
.11419138000126005 .41380003 .719.582,00 .719.582,00 .10301511985810023
.
.ES
.NOVA VENECIA .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.14785598000126002 .44330004 .354.840,00 .354.840,00 .10301511985810032
.
.GO
.CRISTALINA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CRISTALINA
.11290797000126003 .40830004 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810052
.
.MG
.ALEM PARAIBA .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
MUNICIPIO DE ALEM
P A R A I BA
.19306957000126001 .43430006 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810031
.
.MG
.ES M E R A L DA S
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ES M E R A L DA S
.21432290000126003 .27690002 .300.000,00 .300.000,00 .10301511985810031
.
.MG
.MADRE DE DEUS DE
MINAS

.FUNDO MUNICIPAL
DE MADRE DE DEUS
DE MINAS
.11890482000126001 .39600007 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810031
.
.MG
.SAO TIAGO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
T I AG O
.10784264000126001 .14110009 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810031
.
.PB
.ITAPORANGA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAPORANGA
.11174552000126001 .44360014 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810025
.
.PB
.SAO
JOSE
DO
SABUGI
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE SAO
JOSE DO SABUGI
.11850135000126004 .42700008 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810025
.
.PE
.SANTA
MARIA
DO
CAMBUCA

.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11425822000126009 .28850003 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810026
.
.PI
.MANOEL EMIDIO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11785981000126006 .12460002 .354.840,00 .354.840,00 .10301511985810022
.
.PR
.ASTORGA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
ASTORGA
.08561107000126004 .42770004 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810041
.
.PR
.C A M BA R A .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.09335385000126003 .37020008 .320.000,00 .320.000,00 .10301511985810041
.
.PR
.IRETAMA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
IRETAMA
.84782952000126002 .33320009 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810041
.
.RN
.SAO
PAULO
DO
P OT E N G I
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11248215000126001 .43740018 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810024
.
.RO

.CHUPINGUAIA

.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.08673415000126002 .37060002 .354.840,00 .354.840,00 .10301511985810011
.
.RO
.URUPA
.FUNDO MUNICIPAL
.21817418000126001 .42720002 .719.582,00 .719.582,00 .10301511985810001
.
.RS
.ARROIO GRANDE DE SAUDE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.13901138000126006 .20230002 .354.840,00 .354.840,00 .10301511985810043
.
.RS
.BOA
VISTA
DO
BURICA

.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12403731000126002 .41840003 .250.692,00 .250.692,00 .10301511985810043
.
.RS
.CANDELARIA .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CANDELARIA
.12052931000126001 .41840003 .719.582,00 .719.582,00 .10301511985810043
.
.RS
.CARLOS GOMES .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12014000000126002 .41160013 .354.840,00 .354.840,00 .10301511985810043
.
.RS
.E R EC H I M
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
E R EC H I M
.11966932000126001 .41840003 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810043
.
.RS
.HORIZONTINA
.FUNDO MUNICIPAL
.11735127000126001 .24070005 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810043
.
.RS
.L AG OAO DE SAUDE
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
L AG OAO
.11985494000126004 .19860003 .354.840,00 .354.840,00 .10301511985810043
.
.RS
.MINAS DO LEAO
.FUNDO MUNICIPAL
.12069823000126006 .41840003 .250.692,00 .250.692,00 .10301511985810043
.
.RS
.NOVA PRATA DE SAUDE-FMS
.FUNDO MUNICIPAL
.11840490000126001 .28620019 .350.593,00 .350.593,00 .10301511985810043
Este
http
documento pode ser verificado
://www.in.gov.br/autenticidade.ht
no endereço eletrônico
ml, pelo código 05152026052000107
DA SAUDE
107 Docu
mento assinado digitalmente conforme
que institui a Infraestrutura de Chaves
MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Públicas Brasileira - ICP-Brasil.