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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 109

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 11.341, DE 18 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PE
.S O L I DAO .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11292383000126001 .39310006 .195.032,00 .195.032,00 .10301511985810026
.
.PR
.JANDAIA DO SUL .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JANDAIA DO SUL
.09022372000126006 .38090003 .160.309,00 .160.309,00 .10301511985810041
.
.RS
.ALTO ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE DE ALTO
A L EG R E
.12127111000126001 .41840003 .97.516,00 .97.516,00 .10301511985810043
.
.RS
.ALTO ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE DE ALTO
A L EG R E
.12127111000126002 .36660002 .120.000,00 .120.000,00 .10301511985810043
.
.RS
.BARRA FUNDA .FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
.11986059000126003 .41680002 .97.516,00 .97.516,00 .10301511985810043
.
.RS
.ES P U M O S O .PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ESPUMOSO - FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.12796996000126001 .40730004 .97.498,00 .97.498,00 .10301511985810043
.
.RS
.SAO MARTINHO DA
SERRA
.FUNDO MUNICIPAL
DA
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE SAO
MARTINHO
DA
SERRA
.11988520000126002 .20230002 .199.281,00 .199.281,00 .10301511985810043
.
.SC
.APIUNA .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
APIUNA
.11195905000126003 .90550013 .97.516,00 .97.516,00 .10301511985810042
.
.SC
.URUPEMA .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
URUPEMA
.15505421000126001 .39800004 .249.393,00 .249.393,00 .10301511985810042
.
.SE
.L AG A R T O .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11447284000126001 .29790012 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .10301511985811883
.
.SP
.ITAPIRA .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAPIRA
.16992407000126002 .41190003 .97.516,00 .97.516,00 .10301511985810035
. .T OT A L .11 PROPOSTAS . .2.411.577,00 .

PORTARIA GM/MS Nº 11.342, DE 18 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.CE
.I T AT I R A .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE ITATIRA
.11335738000126001 .41380003 .349.940,00 .349.940,00 .10301511985810023
.
.CE
.R E R I U T A BA .FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
R E R I U T A BA / C E
.11417035000126004 .41380003 .199.578,00 .199.578,00 .10301511985810023
.
.ES
.LARANJA DA TERRA .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE LARANJA
DA TERRA
.14790251000126001 .43830003 .125.460,00 .125.460,00 .10301511985810032
.
.ES
.PANCAS .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE PANCAS
.11125915000126002 .41800010 .350.890,00 .350.890,00 .10301511985810032
.
.ES
.SAO
JOSE
DO
C A LC A D O
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DO CALCADO
.15041835000126003 .43830003 .100.368,00 .100.368,00 .10301511985810032
.
.GO
.BURITI DE GOIAS .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE-FMS
.08418330000126001 .45600002 .149.923,00 .149.923,00 .10301511985810052
.
.GO
.CAMPO
ALEGRE
DE
GOIAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE - C. A. DE
GOIAS
.05106805000126010 .39650003 .247.563,00 .247.563,00 .10301511985810052
.
.GO
.CAMPOS VERDES .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.11263318000126001 .29350002 .153.973,00 .153.973,00 .10301511985810052
.
.GO
.CAMPOS VERDES .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.11263318000126002 .29350002 .146.647,00 .146.647,00 .10301511985810052

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