DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 11.343, DE 18 DE MAIO DE 2026Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDAANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
| . .UF |
.MUNICÍPIO | .E N T I DA D E | .Nº DA PROPOSTA | .CÓD. EMENDA | .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
.FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .PE |
.VERTENTE DO LERIO | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
.69902112000126001 | .50410004 | .195.032,00 .195.032,00 |
.10301511985810001 |
| . | .T OT A L | .1 PROPOSTAS | . | .195.032,00 | . |
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
| Saúde. | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF |
.MUNICÍPIO | .E N T I DA D E | .Nº DA PROPOSTA | .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
.CÓ D. E M E N DA |
.VALOR POR EMENDA (R$) |
.FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
.C N ES | .VALOR (R$) |
| . .AL |
.I BAT EG U A R A | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I BAT EG U A R A |
.36000806038202600 | .1.300.000,00 |
.50410001 50410001 |
.390.000,00 910.000,00 |
.1030251182E900001 1030251182E900001 |
.6385125 6385125 |
.390.000,00 910.000,00 |
| . .BA |
.CONCEICAO DO JAC U I P E |
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO JAC U I P E |
.36000798850202600 | .500.000,00 | .50410001 | .500.000,00 | .1030251182E900001 | .2526433 | .500.000,00 |
| . .BA |
.I R EC E | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - F U M S AU D E |
.36000806501202600 | .500.000,00 | .50410001 | .500.000,00 | .1030251182E900001 | .6249817 | .500.000,00 |
| . .BA |
.ITABUNA | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA-SMS |
.36000805688202600 | .1.043.000,00 | .50410001 | .1.043.000,00 | .1030251182E900001 | .2772280 | .1.043.000,00 |
| . .BA |
.ITABUNA | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA-SMS |
.36000805694202600 | .1.000.000,00 | .50410001 | .1.000.000,00 | .1030251182E900001 | .2772280 | .1.000.000,00 |
| . .BA |
.ITAMBE | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE |
.36000806151202600 | .400.000,00 | .50410001 | .400.000,00 | .1030251182E900001 | .6512240 | .400.000,00 |
| . .BA |
.ITAPETINGA | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
.36000806617202600 | .2.000.000,00 | .50410001 | .2.000.000,00 | .1030251182E900001 | .2414732 | .2.000.000,00 |
| . .BA |
.RIACHO D SANTANA |
E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO DE SANTANA -FMS |
.36000805710202600 | .500.000,00 | .50410001 50410001 |
.250.000,00 250.000,00 |
.1030251182E900001 1030251182E900001 |
.7129408 7129408 |
.250.000,00 250.000,00 |
| . .BA |
.SANTA BARBARA | .FUMSAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BA R BA R A |
.36000806514202600 | .500.000,00 | .50410001 | .500.000,00 | .1030251182E900001 | .6558852 | .500.000,00 |
| . .BA |
.SENHOR DO BONFIM |
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM |
.36000806646202600 | .1.000.000,00 | .50410001 | .1.000.000,00 | .1030251182E900001 | .7575408 | .1.000.000,00 |
| . .CE |
.AC A R AU | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AC A R AU |
.36000801371202600 | .1.500.000,00 | .50410001 | .1.500.000,00 | .1030251182E900001 | .5018196 | .1.500.000,00 |
| . .CE |
.C A R I R I AC U | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A R I R I AC U |
.36000806684202600 | .1.000.000,00 | .50410001 | .1.000.000,00 | .1030251182E900001 | .6470971 | .1.000.000,00 |
| . .CE |
.C AU C A I A | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC |
.36000806668202600 | .2.279.000,00 | .50410001 50410001 |
.500.000,00 1.779.000,00 |
.1030251182E900001 1030251182E900001 |
.5544130 5544130 |
.500.000,00 1.779.000,00 |
| . .CE |
.INDEPENDENCIA | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDEPENDENCIA |
.36000805799202600 | .1.695.000,00 | .50410001 | .1.695.000,00 | .1030251182E900001 | .2480409 | .1.695.000,00 |
| . .CE |
.T AU A | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA |
.36000798928202600 | .3.038.000,00 | .50410001 50410001 |
.1.500.000,00 1.538.000,00 |
.1030251182E900001 1030251182E900001 |
.6976905 6976905 |
.1.500.000,00 1.538.000,00 |
| . .ES |
.CONCEICAO D BA R R A |
A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
.36000803756202600 | .183.006,00 | .50410001 | .183.006,00 | .1030251182E900001 | .7141890 | .183.006,00 |
| . .GO | .ALEXANIA |
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
.36000806045202600 | .500.000,00 | .50410001 50410001 |
.150.000,00 350.000,00 |
.1030251182E900001 1030251182E900001 |
.6493092 6493092 |
.150.000,00 350.000,00 |
| . .GO | Este documento pode ser http://www.in.gov.br/auten .C AV A LC A N T E |
verificado no endereço eletrônico ticidade.html, pelo código 0515202 .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C AV A LC A N T E-G O |
6052000114 .36000805856202600 |
114 .100.000,00 |
.50410001 | Docum q .100.000,00 |
ento assinado digitalmente confor ue institui a Infraestrutura de Cha .1030251182E900001 |
me MP nº 2.200-2 ves Públicas Brasile .6425690 |
de 24/08/2001, ira - ICP-Brasil. .100.000,00 |