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Diário Oficial da União · 20/05/2026 · pág. 114

DOU 20/05/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 93, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 11.343, DE 18 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PE
.VERTENTE DO LERIO .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.69902112000126001 .50410004 .195.032,00
.195.032,00
.10301511985810001
. .T OT A L .1 PROPOSTAS . .195.032,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 11.344, DE 19 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à

Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES .VALOR (R$)
.
.AL
.I BAT EG U A R A .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I BAT EG U A R A
.36000806038202600
.1.300.000,00
.50410001
50410001

.390.000,00
910.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.6385125
6385125
.390.000,00
910.000,00
.
.BA
.CONCEICAO
DO
JAC U I P E
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CONCEICAO
DO
JAC U I P E
.36000798850202600 .500.000,00 .50410001 .500.000,00 .1030251182E900001 .2526433 .500.000,00
.
.BA
.I R EC E .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE IRECE -
F U M S AU D E
.36000806501202600 .500.000,00 .50410001 .500.000,00 .1030251182E900001 .6249817 .500.000,00
.
.BA
.ITABUNA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITABUNA-SMS
.36000805688202600 .1.043.000,00 .50410001 .1.043.000,00 .1030251182E900001 .2772280 .1.043.000,00
.
.BA
.ITABUNA .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITABUNA-SMS
.36000805694202600 .1.000.000,00 .50410001 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .2772280 .1.000.000,00
.
.BA
.ITAMBE .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAMBE
.36000806151202600 .400.000,00 .50410001 .400.000,00 .1030251182E900001 .6512240 .400.000,00
.
.BA
.ITAPETINGA .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000806617202600 .2.000.000,00 .50410001 .2.000.000,00 .1030251182E900001 .2414732 .2.000.000,00
.
.BA
.RIACHO
D
SANTANA

E
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
RIACHO DE SANTANA
-FMS
.36000805710202600 .500.000,00 .50410001
50410001
.250.000,00
250.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.7129408
7129408
.250.000,00
250.000,00
.
.BA
.SANTA BARBARA .FUMSAUDE - FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SANTA
BA R BA R A
.36000806514202600 .500.000,00 .50410001 .500.000,00 .1030251182E900001 .6558852 .500.000,00
.
.BA
.SENHOR
DO
BONFIM
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SENHOR DO BONFIM
.36000806646202600 .1.000.000,00 .50410001 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .7575408 .1.000.000,00
.
.CE
.AC A R AU
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
AC A R AU
.36000801371202600 .1.500.000,00 .50410001 .1.500.000,00 .1030251182E900001 .5018196 .1.500.000,00
.
.CE
.C A R I R I AC U
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A R I R I AC U
.36000806684202600 .1.000.000,00 .50410001 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .6470971 .1.000.000,00
.
.CE
.C AU C A I A .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CAUCAIA - CEARA -
FMSC
.36000806668202600 .2.279.000,00 .50410001
50410001
.500.000,00
1.779.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.5544130
5544130
.500.000,00
1.779.000,00
.
.CE
.INDEPENDENCIA .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
INDEPENDENCIA
.36000805799202600 .1.695.000,00 .50410001 .1.695.000,00 .1030251182E900001 .2480409 .1.695.000,00
.
.CE
.T AU A .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE TAUA
.36000798928202600 .3.038.000,00 .50410001
50410001
.1.500.000,00
1.538.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.6976905
6976905
.1.500.000,00
1.538.000,00
.
.ES
.CONCEICAO
D
BA R R A
A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000803756202600 .183.006,00 .50410001 .183.006,00 .1030251182E900001 .7141890 .183.006,00
. .GO
.ALEXANIA

.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000806045202600 .500.000,00 .50410001
50410001
.150.000,00
350.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.6493092
6493092
.150.000,00
350.000,00
. .GO Este documento pode ser
http://www.in.gov.br/auten
.C AV A LC A N T E
verificado no endereço eletrônico
ticidade.html, pelo código 0515202
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C AV A LC A N T E-G O
6052000114
.36000805856202600
114
.100.000,00
.50410001 Docum
q

.100.000,00
ento assinado digitalmente confor
ue institui a Infraestrutura de Cha
.1030251182E900001
me MP nº 2.200-2
ves Públicas Brasile
.6425690
de 24/08/2001,
ira - ICP-Brasil.

.100.000,00